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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

STF: eleitor pode votar portando apenas documento oficial de identidade com foto

Eleições 2010.

Fonte | Agência Senado - Quinta Feira, 30 de Setembro de 2010




O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por oito votos a dois, que, no próximo domingo, os eleitores poderão votar apresentando apenas um documento oficial de identidade com foto. A decisão se deu em análise de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT no fim da semana passada.

Com o resultado do julgamento, deixa de valer o artigo 91-A da Lei 9.504/97, que determinava a exigência do título de eleitor e de um documento de identidade com foto no dia das eleições. Os únicos a se manifestarem pela manutenção da exigência foram os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, presidente da Corte.

 

Projeto cria código de defesa do eleitor

O Projeto de Lei 7651/10.

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 01 de Outubro de 2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7651/10, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que cria o Código de Defesa do Eleitor. Entre outras medidas, o código obriga os candidatos a cargos eletivos a registrarem seus "principais compromissos" junto à Justiça Eleitoral.

Pela proposta, gestores públicos, candidatos, titulares de mandato eletivo, partidos e coligações poderão ser responsabilizados individual ou solidariamente por atitudes contrárias à:

- soberania popular e ao regime democrático;

- liberdade e ao sigilo do voto;

- normalidade e legitimidade das eleições;

- igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições;

- probidade administrativa e à moralidade do processo eleitoral; e

- ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Todo eleitor, partido político ou seus representantes legais poderão denunciar os infratores - relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias - para que o corregedor geral ou regional eleitoral apure as denúncias.

Ficha Limpa

Caso as acusações sejam confirmadas, o infrator poderá ser penalizado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que prevê a inelegibilidade do acusado para todas eleições realizadas nos oito anos posteriores à eleição em que ocorreu a irregularidade.

De acordo com o deputado do Rio de Janeiro, a proposta busca "proteger os eleitores da atuação de titulares de cargos eletivos que não exercem seus mandatos de acordo com compromissos assumidos no período de campanha eleitoral".

O projeto estabelece que a defesa dos direitos do eleitor poderá ser feita diretamente (pelo eleitor); por partidos, coligações ou seus representantes legais; pelo Ministério Público Eleitoral; ou por entidades da sociedade civil relacionadas ao tema, constituídas há pelo menos um ano.

O Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar as instruções necessárias para o cumprimento do Código de Defesa do Eleitor, que deverão ser aplicadas na eleição seguinte à sua publicação.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

PL-7651/2010

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência em votação

Prazo para justificativa eleitoral: 1º turno.

Fonte | TSE - Terça Feira, 05 de Outubro de 2010




O eleitor que não pôde votar no último domingo (3) – e nem justificar sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados no dia do pleito – tem 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral. O requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título). Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

O formulário deve estar devidamente preenchido – com nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Prazo

O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até 60 sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e, outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

Consequências

O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Vale lembrar, ainda, que quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res. TSE nº 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Advogado afirma que Lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mas não pode valer para Joaquim Roriz

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor e criou novas hipóteses de inelegibilidade para políticos, entre elas, a que torna inelegível, por oito anos, aqueles que renunciarem a seus mandatos.

Fonte | STF - Quarta Feira, 22 de Setembro de 2010



O advogado Pedro Gordilho, que defende a liberação do registro de candidatura de Joaquim Roriz para concorrer ao cargo de governador do Distrito Federal, afirmou nesta tarde (22) para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) é “bem-vinda”, mas sua aplicação a casos como o de Roriz cria um “cenário de horrores”.

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 4 de junho deste ano e criou novas hipóteses de inelegibilidade para políticos, entre elas, a que torna inelegível, por oito anos, aqueles que renunciarem a seus mandatos. Segundo Gordilho, fazer essa regra retroagir para atingir Joaquim Roriz, que renunciou ao cargo de senador em 2007 para evitar um processo de cassação, é algo “infame e ignóbil”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o registro de candidatura de Joaquim Roriz com base na Lei Complementar 135/10.

Para Gordilho, a Lei da Ficha Limpa interfere diretamente no “universo” do direito eleitoral, já que altera padrões de equidade entre candidatos, provocando desequilíbrio entre forças políticas. Segundo ele, o artigo 16 da Constituição Federal foi criado exatamente para evitar esse tipo de casuísmo no processo eleitoral.

Esse dispositivo constitucional determina que uma lei que altere o processo eleitoral somente pode valer para as eleições realizadas pelo menos um ano depois de sua entrada em vigor. Se essa regra foi aplicada à Lei da Ficha Limpa, ela somente poderá valer para as eleições de 2012.

Gordilho acrescentou que esse dispositivo constitucional foi criado para uma razão histórica: impedir os “malignos casuísmos da ditadura militar”. Segundo ele, “no estado democrático de direito que felizmente vivemos, os casuísmos não podem merecer a chancela do Tribunal que vela pela Constituição”.

Coligação Esperança Renovada

A Coligação Esperança Renovada, que apoia Joaquim Roriz, foi representada na Corte pelo advogado Eládio Barbosa. Ele se alinhou aos argumentos de Gordilho, acrescentando que o TSE criou no Brasil uma “grande insegurança jurídica”, já que a duas semanas das eleições não se sabe quem é ou não candidato.

RE 630147

Eleições brasileiras estão entre as mais caras do mundo

A Comissão de Reforma do Código Eleitoral deverá discutir formas de baratear as eleições brasileiras.

Fonte | Agência Senado - Terça Feira, 21 de Setembro de 2010


A Comissão de Reforma do Código Eleitoral deverá discutir formas de baratear as eleições brasileiras. "Elas estão entre as mais caras do mundo", afirma o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, integrante da comissão. O trabalho de referência que continua a dar respaldo a essa afirmação foi elaborado pelo cientista político norte-americano e brasilianista, David Samuels, e publicado em 2006. Samuels compara as despesas com as eleições brasileiras de 1994, que variaram entre US$ 3,5 bilhões e US$ 4,5 bilhões, com as de 1996 nos Estados Unidos, que custaram cerca de US$ 3 bilhões.

E há ainda uma diferença importante: os gastos no Brasil não incluiriam o custo do horário eleitoral gratuito, pelo qual as emissoras de rádio e televisão são ressarcidas por meio de benefício fiscal no seu Imposto de Renda. Só este ano estão orçados nada menos do que R$ 851,11 milhões, segundo dados da Receita. Nos Estados Unidos, os candidatos gastam boa parte dos recursos de campanha em propaganda de rádio e televisão.

Nas eleições de 1994 e 1998, segundo Samuels, o candidato à Presidência Fernando Henrique Cardoso declarou ter gasto mais de US$ 40 milhões em sua campanha, mesmo sem pagar por nem um minuto do seu tempo na televisão. Já Bill Clinton, em 1996, gastou boa parte dos US$ 43 milhões que levantou comprando tempo na TV. Esses números indicam "que as eleições presidenciais no Brasil são quase tão caras quanto as americanas", avalia o brasilianista.

Mas o que encarece tanto as eleições no Brasil. A resposta, segundo especialistas, está no sistema eleitoral de voto proporcional com listas abertas. Ou seja, o número de cadeiras de cada partido ou coligação obedece à proporção de votos conquistados pela lista de cada um deles. Os eleitos são classificados de acordo com a posição do candidato na lista de cada partido ou coligação, definida pela quantidade de votos que cada nome recebeu. "Isso transforma a campanha de cada candidato em um centro de arrecadação e gastos, em competição com as demais campanhas do próprio partido ou coligação", explica o consultor do Senado, Caetano Araújo.

Outro fator de peso é o tamanho das circunscrições eleitorais no país. Para se ter ideia, um candidato a deputado federal ou a estadual pelo Mato Grosso tem que fazer campanha em todo estado, que tem uma área de 903.357 quilômetros quadrados, apenas um pouco menor que a Venezuela. "Em função disso, tem havido uma regionalização das candidaturas, como por exemplo para o oeste do estado, para tentar baratear os custos de campanha."

sábado, 4 de setembro de 2010

Direto do Plenário: ministros referendam liminar que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral

A ação, proposta no Supremo pela ABERT, contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos.

Fonte | STF - Sexta Feira, 03 de Setembro de 2010



Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabam de referendar a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. No julgamento de hoje os ministros suspenderam o inciso II e a parte final do inciso III do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Votaram pelo referendo da cautelar, acompanhando o relator, as ministras Cármen Lúcia Antures Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, para suspender a vigência do inciso II e a parte final do inciso III (ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes) do artigo 45 da Lei 9.504/97. Esses ministros também declararam inconstitucionais, por arrastamento, os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo da Lei Eleitoral.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram para afastar do inciso II do artigo 45 da lei eleitoral a interpretação de que as emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular programas de humor sobre os candidatos. Com relação ao inciso III, do mesmo artigo, os ministros entendem que a imprensa não está proibida de realizar crítica jornalística favorável ou contrária a candidato ou coligação.

STF confirma suspensão de dispositivos da Lei Eleitoral sobre o humor

Notícias STF
Quinta-feira, 02 de setembro de 2010


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram, por maioria de votos, a liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo. Na tarde de hoje (2), os ministros concordaram em referendar a medida cautelar, suspendendo, tanto o inciso II quanto a parte final do inciso III do dispositivo.

E, ainda, por consequência lógico-jurídica - o chamado arrastamento -, os ministros decidiram suspender os parágrafos 4º e 5º, também do artigo 45, que conceituam montagem e trucagem, mencionados no inciso II.

A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições. E com isso, estariam impedindo manifestações de humor nas rádios e nas TVs.

Decisão

Acompanharam integralmente o relator, pela concessão da liminar, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Já os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram no sentido de conceder a liminar, mas atendendo ao pedido alternativo da Abert, para que se empreste aos dois dispositivos questionados alcance consentâneo à Constituição.

Dessa forma, para esses três ministros, quanto ao inciso II (artigo 45), deve se afastar do ordenamento jurídico a interpretação segundo a qual as emissoras estariam impedidas de produzir e veicular charge, sátira e programas humorísticos envolvendo candidatos ou coligações.

E, em relação ao inciso III, os ministros afastaram a interpretação de que as empresas de rádio e TV estariam proibidas de realizar critica jornalística favorável ou contraria a candidatos.

Voto do relator

Ao pedir aos colegas o referendo a sua decisão liminar, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria, disse que quando recebeu a peça inicial, a primeira pergunta que se fez foi se humor pode ser considerado imprensa. Se a resposta fosse afirmativa - como foi - no entendimento do ministro, teria que se aplicar aos casos as mesmas coordenadas da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, sobre liberdade de imprensa.

Lembrando que a liberdade de imprensa é assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, quando fala em liberdade de manifestação do pensamento, da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e de acesso à informação, Ayres Britto fez questão de afirmar que a liberdade de imprensa não pode ser considerada uma bolha normativa. Tem conteúdo.

O ministro citou, ainda, o artigo 220 da Constituição Federal que, no seu entendimento, se revelou um prolongamento dos direitos individuais do artigo 5º, por expandir as garantias individuais. “O que era livre se tornou pleno”, afirmou, citando o parágrafo 1º do artigo 220.

O relator justificou a concessão da liminar por considerar a situação de extrema urgência, a demandar providência imediata, exatamente em razão do período eleitoral. No entendimento do ministro, a tramitação rotineira do processo poderia esvair a medida de urgência requerida caso esta não tivesse sido imediatamente analisada. Para ele, a matéria objeto da ADI era, ainda que em exame prefacial, tipicamente constitutiva de atividade de imprensa, o que o levou a optar pelo deferimento da liminar, para posterior referendo do Plenário.

Ayres Brito lembrou, ainda, que desde 1997, data em que norma questionada passou a vigorar, ocorreram duas novidades no ordenamento jurídico que devem ser consideradas no julgamento da questão. Primeiro, a decisão do Supremo na ADPF 130 e depois, a alteração proposta pela Lei 12.034/2009, que conceituou trucagem e montagem, fazendo com que a lei eleitoral experimentasse uma reforma em seu conteúdo.

Para o ministro, a norma questionada censura o humor. "Tanto programas de humor, como o humor em qualquer programa, ainda que não seja programa específico de humor, mesmo em noticiários", afirmou o ministro.

Para ele, a eleição é o período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. "É o momento em que o cidadão mais precisa de informação, e informação com qualidade ", disse o relator.

Dias Toffoli

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli fixou balizas para a aplicação dos direitos fundamentais no caso da liberdade de imprensa e os meios de comunicação social, baseando-se na experiência do TSE do próprio STF, no sentido de que nunca houve restrição com base nos incisos II e III do artigo 45, da Lei das Eleições, em relação ao humor e à crítica jornalística. Considerando o pedido sucessivo formulado na petição inicial, ele entendeu ser possível dar interpretação conforme aos dois incisos para afastar qualquer leitura da norma que implicasse restrição à atividade dos humoristas e dos jornalistas.

Segundo Dias Toffoli, "o humor presta serviço à Democracia. Com seu modo elegante ou um tanto agressivo, fino ou mais explícito, direto ou por ironia, ele consegue escancarar os conflitos sociais, políticos e culturais de uma forma não violenta, mas reflexiva."

Cármen Lúcia

Para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “a censura é a mordaça da liberdade”. Ela votou para acompanhar o relator.

Ricardo Lewandowski

Já o ministro Ricardo Lewandowski se disse perplexo com o fato de a matéria só vir à baila nesse momento, a 30 dias das eleições de 2010 e depois de 17 anos que a norma entrou em vigor. Para ele, não existiria novidade que justificasse a concessão de liminar. Para o ministro, a norma nunca foi contestada, mas também nunca se deixou de fazer humor no Brasil.

Entretanto, Lewandowski, que é o presidente do TSE, votou no sentido de suspender a aplicação da norma que impede as emissoras de rádio e televisão de veicularem programas que tratem com humor os candidatos. Desta forma, não haveria qualquer restrição aos programas humorísticos.

Gilmar Mendes

“Como a norma tem conteúdo sancionatório”, explicou Gilmar Mendes, “existe realmente perigo na demora da prestação jurisdicional, perigo que se renova a cada dia”. Assim, disse o ministro, é cabível o pedido de liminar e também cabível a decisão do relator, de decidir monocraticamente esse pedido, ad referendum do plenário.

Ellen Gracie

Para a ministra, existe mesmo a urgência revelada pelo relator, e que se renova a cada dia, tendo em vista que o país vive pleno processo eleitoral. Ainda de acordo com Ellen Gracie, o inciso IV do mesmo artigo 45 resolve possível tensão entre direitos aparentemente conflitantes - a liberdade de expressão e a paridade de armas na campanha eleitoral. “Com a exata aplicação do inciso IV, é possível se evitar que haja favorecimento desta ou daquela candidatura”, assentou a ministra.

Marco Aurélio

“Segundo o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal”, disse o ministro Marco Aurélio em seu voto, “lei alguma poderá criar embaraço a veículo de comunicação social”. Nesse sentido, e considerando a alegação de que estaria havendo certa inibição a veículos de comunicação, o ministro decidiu conceder o pedido sucessivo (ou alternativo) da autora da ADI, concedendo a liminar para emprestar aos dois dispositivos contestados alcance consentâneo com a Constituição Federal. Quanto ao inciso II, o ministro afastou a interpretação de que emissoras estariam impedidas de produzir e veicular charge, sátira e programas humorísticos envolvendo candidatos ou coligações.

Em relação ao inciso III, Marco Aurélio resolveu atender também o pedido alternativo, para afastar a conclusão de que empresas estariam proibidas de realizar critica jornalística favorável ou contrária a candidatos.

Celso de Mello

“A norma questionada traz, em uma análise superficial, ofensa a um postulado essencial, que é o princípio da liberdade de manifestação”, disse o ministro Celso de Mello ao iniciar seu voto.

Riso e humor

Ao tratar do inciso II, o ministro fez uma série de considerações sobre o riso e o humor. “O riso e o humor trazem em si forte carga de expressão semiológica”, frisou o decano da Corte, que destacou o sentido universal dos dois.

Quanto à segunda parte do inciso III, o ministro frisou que um dos grandes postulados que regem processo eleitoral é a igualdade de chances. Para Celso de Mello, sempre deve prevalecer a igualdade de condições, o principio geral da isonomia.

Cezar Peluso

Último ministro a votar, o presidente da Corte disse entender que o inciso III da norma é irrazoável e incompreensível. Para Peluso, é gravíssima a vedação prevista neste inciso.

“Já quanto ao inciso II, os verbos degradar e ridicularizar são entendidos como proibição a atos ilícitos do ponto de vista penal”, disse Peluso. O ministro salientou que o dispositivo é inútil, porque o Código Penal não restringe os sujeitos passiveis dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 - calúnia, difamação e injúria. “O jornalista não está isento desses crimes”, concluiu o presidente do STF.

MB/CG

Leia mais:
01/09/2010 - Liminar que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral será analisada nesta quinta-feira (2)

26/08/2010 - Ministro Ayres Britto decide liminar em ADI que questiona dispositivos da Lei Eleitoral




Processos relacionados
ADI 4451

terça-feira, 31 de agosto de 2010

TSE decide que Lei da Ficha Limpa é aplicável às eleições gerais deste ano

O TSE firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições.

Fonte | TSE - Quarta Feira, 18 de Agosto de 2010



Ao julgar em plenário o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento no sentido de que a Lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições. 

Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Tal dispositivo afirma que “a lei que venha a alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A discussão em plenário teve início com o julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento começou no último dia 12 de agosto e foi retomado hoje para apresentação de voto-vista do presidente da Corte.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que a Lei da Ficha Limpa não promoveu alteração no processo eleitoral que rompesse com as regras atuais, mas apenas que foi criado um novo regramento linear e isonômico que levou em conta a vida pregressa dos candidatos, de forma a procurar preservar a moralidade das eleições no que chamou de princípio da prevenção.

Na avaliação do presidente do TSE, questões relativas à inelegibilidade não se inserem naquelas que alteram o processo eleitoral, como normas que tratam de votos, cédulas e urnas eletrônicas e a organização das seções eleitorais e de escrutínio.

Segundo Lewandowski, o artigo 16 da Constituição pretende vedar “mudanças casuísticas”, que possam beneficiar este ou aquele candidato, o que em sua avaliação não ocorre no caso da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ministro-presidente afastou a alegada violação do artigo 16 da Constituição Federal pela LC 135/2010, sendo acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Anualidade

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio entenderam que a LC 135/2010 é inaplicável nas eleições gerais deste ano. Para eles, ao estabelecer causas de inelegibilidade a LC 135/2010 interfere no processo eleitoral e fere o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição. “Se disciplina de inelegibilidade não altera o processo eleitoral, que disciplina então altera esse mesmo processo eleitoral?”, indagou o ministro Marco Aurélio ao se referir às novas condições de inelegibilidade criadas a partir da edição da Lei da Ficha Limpa. Segundo o ministro, a LC 135 também fere o princípio da irretroatividade da lei, que em sua avaliação é uma condição de segurança jurídica. Para ambos os ministros, a inelegibilidade não significa pena do ponto de vista penal, mas também não deixa de ser do ponto de vista eleitoral.

Mérito

Ao iniciar o julgamento do mérito do recurso interposto por Francisco das Chagas, o relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro votou pelo provimento do recurso para derrubar a inelegibilidade imposta pelo TRE-CE e deferir o registro de candidatura para Francisco das Chagas.

Para o ministro Marcelo Ribeiro a lei não poderia retroagir para aplicar sanção que não foi tratada quando da prolação da sentença. “Penso que nos casos em que a configuração da inelegibilidade decorrer de processo em que houver apuração de infração eleitoral, não se pode aplicar nova lei retroativamente para cominar sanção não prevista na época dos fatos, alcançando situações já consumadas sob a égide de lei anterior, sobretudo quando acobertadas pela intangibilidade da coisa julgada”, ressaltou Marcelo Ribeiro. 

Já o ministro Arnaldo Versiani divergiu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRE do Ceará que julgou Francisco das Chagas inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa.  Para Versiani, de qualquer forma Francisco das Chagas estaria inelegível até 2012, com base na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), uma vez que a condenação se deu em 2004 e o tornou inelegível por 8 anos.

Segundo Versiani, inelegibilidade não é pena e as únicas formas em que a lei se refere a esse tipo de sanção é quando há abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação, o que não se verifica no caso em análise que foi de captação ilícita de votos.

O julgamento foi interrompido quando a votação estava em 1x1 e a ministra Cármen Lúcia pediu vista.

O caso

Francisco das Chagas foi condenado por captação ilícita de votos com base no artigo 41-A da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90). A decisão transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por oito anos a contar das eleições de 2004, quando disputou o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE) e foi julgado por crime eleitoral – captação ilegal de votos.

Nas eleições de 2010 ele pretendia disputar o cargo de deputado estadual, mas como foi considerado inelegível teve seu registro indeferido. Inconformado recorreu ao TSE. É este recurso que está em discussão no plenário da Corte.
 

Identidade com chip começará a ser emitida ainda neste ano

O Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal pretende emitir, até o final do ano, de 100 mil a 200 mil registros de identidade civil (RIC), a nova carteira de identidade equipada com um chip que vai permitir ao cidadão exercer todos os seus direitos com um único documento.

Fonte | Agência Câmara - Segunda Feira, 09 de Agosto de 2010



O Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal pretende emitir, até o final do ano, de 100 mil a 200 mil registros de identidade civil (RIC), a nova carteira de identidade equipada com um chip que vai permitir ao cidadão exercer todos os seus direitos com um único documento. Ainda não está prevista, no entanto, a data de início da emissão dessas carteiras.

Além de simplificar a vida do brasileiro, o RIC traz dispositivos contra a falsificação, o que evitará fraudes a partir do roubo da carteira de identidade. O novo documento também permitirá a criação de um banco de dados único com as digitais dos brasileiros, compartilhado entre os órgãos de segurança dos estados e dos municípios.

"Isso vai aumentar muito a eficácia da perícia criminal brasileira e tornar realidade o que hoje se vê nos programas de televisão sobre laboratórios criminais", disse o deputado William Woo (PPS-SP), autor de uma emenda que viabilizou os convênios para confecção do documento.

"A Polícia Federal não tem pessoal nem postos suficientes para emitir a carteira em todo o território nacional. Era preciso permitir o convênio com os estados, assim como ocorre nas emissões das carteiras de motorista", argumenta o deputado.

Atualmente, dos 26 estados brasileiros, 19 já estão conveniados e outros 5 manifestaram o interesse de se credenciar.

Custos de implantação

O custo da nova tecnologia, de acordo com o INI, é de aproximadamente 800 milhões de dólares (R$ 1,4 bilhão) para instalação do projeto e emissão de 170 milhões de carteiras. Essa despesa ficará a cargo da União.

"É um valor relativamente pequeno, se for levado em consideração que os bancos investem R$ 1 bilhão por ano em tecnologia para garantir a segurança na identificação dos clientes, de acordo com a Febraban [Federação Brasileira dos Bancos]", disse o assessor do INI Paulo Ayran.

O comitê responsável pelo novo documento foi instalado na última quinta-feira (5). Esse comitê voltará a se reunir no dia 25 de agosto para começar as discussões sobre o cartão a ser adotado, com base em um modelo já desenvolvido pelo Instituto Nacional de Identificação.

A previsão é que, em nove anos, todos os documentos emitidos no País estejam nesse novo modelo.

A nova identificação foi prevista pela Lei 9.454/97, criada a partir de um projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Mas a proposta só pôde ser colocada em prática a partir do ano passado, depois que a lei foi alterada por emenda do deputado William Woo à Medida Provisória 462/09.

Além disso, a regulamentação da Lei 9.454/97 só ocorreu em maio deste ano, o que atrasou o cronograma do INI. Inicialmente, a previsão era emitir 2 milhões de documentos ainda em 2010.


sexta-feira, 30 de julho de 2010

Entidades que combatem corrupção lançam site com candidatos ficha limpa

Fonte: Agência Brasil



A partir de amanhã (29), os eleitores de todo o país poderão consultar na internet a relação dos políticos, cujas candidaturas estão enquadradas nas exigências da chamada Lei da Ficha Limpa, que impede a disputa de cargos eletivos a quem tenha sido condenado em decisão colegiada (por mais de um juiz).

Disponível no endereço eletrônico http://www.fichalimpa.org.br/, o site é uma iniciativa da Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e o Instituto Ethos.

As informações e os documentos que comprovem que o candidato se inclui entre os fichas limpas deverão ser apresentados voluntariamente pelo próprio político. Os eleitores interessados, contudo, poderão questionar o teor dos dados apresentados, denunciando eventuais contradições no próprio site.

A nova ferramenta também permitirá aos políticos darem maior transparência às doações recebidas, informando semanalmente a origem e o montante dos recursos obtidos e os gastos feitos no período. Pela legislação eleitoral em vigor, o candidato só precisa prestar contas aos tribunais eleitorais 30 dias após o término da eleição.

De acordo com o presidente do Instituto Ethos, Oded Grajew, a iniciativa pode ajudar a coibir a prática do chamado caixa 2 nas campanhas. Já para o vice-presidente do instituto, Paulo Itacarambi, a divulgação das doações alimentará também o debate sobre o papel desempenhado pelas empresas doadoras e seu apoio a candidatos que respeitem ou não valores éticos.

“As empresas, com o financiamento, têm uma forte influência nos resultados. E assim [com o site] a sociedade terá a oportunidade de saber e questionar a empresa que, porventura, financiar um determinado candidato, que esteja sendo denunciado. Passará a haver um debate envolvendo um outro importante ator das eleições, as empresas”, disse Itacarambi, durante a apresentação do site à imprensa, em São Paulo.


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TSE disponibiliza ao eleitor simulador de votação na urna eletrônica



Fonte: TSE



Como mais uma iniciativa para incentivar a participação dos eleitores brasileiros nas eleições gerais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu portal na internet um simulador de votação. O objetivo é mostrar ao eleitorado como é simples votar na urna eletrônica que será utilizada no pleito.

No endereço www.tse.jus.br, o eleitor tem acesso às instruções sobre como votar na urna eletrônica, tanto no candidato, quanto no partido. A página ainda informa sobre a opção do voto em branco.

Depois de ler as instruções, o eleitor pode fazer a simulação de voto na eleição nacional e no Distrito Federal. Ele terá de escolher os seus candidatos para os cargos de deputado estadual (ou distrital), deputado federal, senador (duas vagas), governador e presidente.

Justamente por ser um simulador, o sistema oferece ao usuário a opção de votar em candidatos de cinco legendas fictícias: o Partido das Formas Geométricas (PFG) - 91, o Partido das Frutas (PF) - 92, o Partido dos Animais (PA) - 93, o Partido dos Brinquedos (PB) - 94, e o Partido dos Esportes (PE) - 95.

O eleitor ainda pode fazer a simulação de voto em trânsito, isto é, fora do domicílio eleitoral no Brasil, e a simulação de voto no exterior.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.


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O candidato não pode ser responsabilizado por crime eleitoral praticado por eleitor (compra de votos).


Sérgio Francisco Furquim 

Segundo os especialistas, a compra de voto no interior é feita por dinheiro vivo ou benefícios como alimentos, materiais de construção e consultas médicas. Nas cidades maiores, no entanto, a prática não foi dizimada. Eles afirmam que apenas se tornou mais requintada. A compra e feita através de cargos e nomeações.

A compra de votos, também chamada na linguagem jurídica de "captação ilícita de sufrágio", é considerada crime eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) para quem compra e quem vendem o voto, punido com prisão de até quatro anos e multa, e também classificada como infração administrativa (artigo 41-A da Lei das Eleições) para os políticos, punida com a perda do mandato.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou promover abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

Pena - Reclusão até 4 (quatro) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa.

Pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97, configura-se a captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, no intuito de conquistar-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro de candidatura até o dia da eleição.

A conquista do voto por meio ilícito, corrompendo a vontade eleitoral é crime próprio do candidato. A pessoa que pratica o ato ilícito, em nome do candidato, com a finalidade de conseguir o voto do eleitor, comete abuso de poder econômico ou corrupção, nunca captação de sufrágio, uma vez que o texto legal é claro ao mencionar expressamente apenas o candidato a cargo eletivo.

O candidato não tem o controle junto aos eleitores para que estes não pratiquem crime eleitoral tais como: compra de votos.

A Justiça Eleitoral deve exigir do candidato o registro da coordenadoria da Campanha , os coordenadores ficarão responsáveis pela campanha eleitoral do candidato, visto que o candidato não tem a mínima condição de fiscalizar seus eleitores para que não cometa crimes eleitorais.

Há casos em que eleitores são beneficiados sem que o candidato tenha conhecimento, só que a responsabilidade e transferida para o candidato e este é penalizado sem ter conhecimento do fato.

As provas colhidas no decorrer do processo não são analisadas no sentido de que houve consentimento do candidato ao eleitor beneficiado por cabo eleitoral, ou mesmo de simpatizante do candidato.

Se a Justiça Eleitoral continuar afirmando de que o candidato e o responsável pela compra de votos efetuadas por simpatizantes e cabos eleitorais , certamente o numero de políticos cassados tende a aumentar, basta verificar a relação de Prefeitos cassados no Estado de Minas Gerais em relação à Eleição de 2008 , Minas Gerais é o Estado onde há o maior número de eleições suplementares: são 21 até junho deste ano. O Estado é a unidade da Federação que possui o maior número de municípios - um total de 853 - e o segundo em número de eleitores - cerca de 14 milhões. O número só não é maior do que o eleitorado de São Paulo, que com 29 milhões de eleitores e 645 cidades, teve cinco prefeitos cassados.

A maioria dos Prefeitos Cassados são de cidades de pequeno porte onde a política e mais acirrada, Geralmente nas maiorias das cidades o candidato e exposto além do limite sujeitando a receber criticas injustamente (ofensa pessoal), neste período a cidade transforma em uma batalha de guerra (insultos, provocações e denuncias) onde os seguidores dos candidatos passam a competir sem medir as conseqüências. Neste período a cidade se divide em vários grupos, deixando para trás o companheirismo, amizade, negócios, a divisão estende até mesmo aos familiares dos candidatos, também há divisão em todos os seguimentos da sociedade, período este que a população das cidades vive um transtorno emocional, pois a cada dia aparece uma novidade (denegrindo os candidato e seus seguidores).

O período eleitoral e vivido em clima de uma verdadeira guerra emocional, onde as pessoas se transformam agindo sem medir as conseqüências. Podemos notar que neste período eleitoral não há o mínimo de respeito com o próximo sem distinção de classe social

A Justiça Eleitoral deve analisar minuciosamente todas as provas em relação à compra de votos para não cometer injustiça com o candidato, não deve levar pela emoção e sim pela razão.



Notas:

* Sérgio Francisco Furquim é Advogado.

Juiz eleitoral tem até 30 de julho para marcar audiência para nomeação de mesários

Juiz eleitoral tem até 30 de julho para marcar audiência para nomeação de mesários
Fonte: TSE


Serão convocados quase dois milhões de mesários para atuar nas eleições de 2010, número que vai superar o 1,6 milhão de cidadãos convocados como mesários nas eleições municipais de 2008. O juiz eleitoral tem até 30 de julho deste ano para anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente que vão compor a mesa receptora de votos em cada seção eleitoral. Os mesários serão devidamente instruídos pelo respectivo juiz eleitoral.

Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Os mesários que compõem as mesas receptoras de votos são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

Mesário Voluntário

Quem não for convocado e quiser participar da eleição de 2010 pode se inscrever como mesário voluntário. Para isto, basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado e cadastrar-se.

Vedações

Não podem ser nomeados como mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, assim como o cônjuge. E, ainda, os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os servidores da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Designação

Segundo a Resolução 23.218 do TSE, o juiz eleitoral mandará publicar até 4 de agosto de 2010 as nomeações que tiver feito e intimará os mesários, por via postal ou por outro meio, para constituírem as mesas receptoras de votos e de justificativas nos dias, horário e lugares designados.

O eleitor convocado para ser mesário nas eleições de 2010 receberá em sua casa uma carta da Justiça Eleitoral, informando sobre a convocação. Nela constarão locais, dias e horários em que o cidadão deverá se apresentar na reunião de instrução de mesários e no dia da eleição.

Prazo para alegar impedimento

Os cidadãos convocados para atuar como mesários terão cinco dias de prazo, após a nomeação, para alegar motivos justos para recusar a nomeação.

Qualquer partido político ou coligação também pode reclamar da nomeação de algum mesário, até cinco dias da nomeação.

Benefícios

O serviço prestado pelo mesário não é remunerado. Porém, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia em que tiver atendido à convocação da Justiça Eleitoral.

Mesário faltoso

O cidadão convocado para integrar mesa receptora de votos ou de justificativas que não comparecer ao local no dia e na hora determinados para a realização das eleições estará sujeito à multa (cerca de R$ 35), se não apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, pode levar suspensão de até 15 dias no trabalho.


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Distribuição de horário gratuito para propaganda eleitoral entre partidos não fere a Constituição

Fonte: AGU


Não há desigualdade na distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito. Essa foi a conclusão da Advocacia-Geral da União (AGU) em informações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fundamentar julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.430. O Partido Humanista Solidário (PHS) acionou a Justiça solicitando a anulação de três itens da Lei Eleitoral, nº 9.504/97, que estabelece as normas para eleição.

Segundo o PHS, a distribuição de tempo na propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, e a permissão, em âmbito regional, de voz ou imagem de candidatos de coligação ferem o princípio da igualdade da Constituição Federal (CF).

A Consultoria-Geral da União (CGU) explicou que a forma de distribuição do tempo prevista na lei não prejudica a igualdade, pelo contrário, pretende evitar a igualdade de desiguais. O peso na distribuição é para os eleitores, ou seja, a regra tem o objetivo de atender ao número de adeptos que cada partido congrega. A manifestação enviada ao STF destaca que "é inegável que a legenda com o maior número de votos deve dispor de mais tempo. Isso porque precisamente deve atender mais eleitores".

Em relação ao uso de voz ou imagem de candidatos da mesma coligação em propaganda eleitora regional, a Consultoria esclareceu que a CF não exige coerência das coligações, muito menos dos programas dos partidos. No entendimento da CGU, o objetivo do PHS é impedir a criação das coligações regionais, mas para isso deveria ter contrariado o artigo que cria essa possibilidade de união entre as legendas.

A CGU é um órgão da AGU.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.430.


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OAB desafia candidatos a discutir reforma política durante campanha

Fonte: OAB


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, decidiu tocar em um tema espinhoso para os políticos neste período eleitoral: a necessidade de discutir mudanças na forma como eles se elegem. Para Ophir, os candidatos à Presidência da República deveriam debater a reforma política. Parece que há um tabu; um medo em se falar disso , disse Cavalcante, em entrevista à Gazeta do Povo, em meio a uma passagem por Curitiba. Na entrevista, ele conversou sobre limites da campanha eleitoral, reforma política e reforma do Judiciário.

P- As últimas semanas foram politicamente movimentadas com troca de acusações entre PT e PSDB. Mesmo o presidente Lula tem participado da campanha presidencial, sendo inclusive multado pela Justiça Eleitoral. O senhor acha que há risco dessa situação sair da normalidade?

R- A disputa e o calor da eleição são muito salutares e isso faz parte do processo democrático. No entanto, é necessário que haja alguns parâmetros. Não podemos conceber a eleição como um vale-tudo. Eleição é busca por voto. É convencimento por propostas. É exposição dos seus programas. Mas com limites, limites éticos e morais. E de educação também. Portanto, essa situação atual me preocupa muito. E o grande balizador de tudo isso deve ser o Judiciário. O Judiciário deve ter a mão forte e o pulso forte para impor algumas barreiras que são necessárias para que a disputa eleitoral não descambe para uma luta campal. Isso pode inclusive repercutir na segurança das eleições. É necessário que cada um dos personagens tenha a exata noção do seu papel, sobretudo os que almejam o maior cargo, que é o de presidente da República.

P- O senhor acha que a Justiça Eleitoral tem conseguido dar conta desse desafio?

R- A Justiça Eleitoral ainda está iniciando esse processo. É agora que as armas estão sendo postas em campo e me parece conveniente que a Justiça estabeleça os parâmetros disso. Eu fiz uma comparação que saiu em alguns jornais dizendo que enquanto não houver disciplina por parte do árbitro, os jogadores vão dar bordoadas nos outros. Quando ele começa a dar o cartão vermelho, as coisas começam a se arrumar. A Justiça Eleitoral precisa começar a mostrar o cartão vermelho para pautar os princípios da lei. Ninguém está acima da lei: nem o presidente da República, nem ninguém.

P- O senhor acredita que, a partir da campanha deste ano, possam surgir sugestões para mudanças na legislação eleitoral?

R- Há necessidade, com certeza, de se fazer uma modernização da legislação eleitoral adequando-a à nossa realidade. Nós vimos que as pré-campanhas, na verdade, eram campanhas. Nós precisamos evoluir, dentro de uma discussão democrática, para dizermos como queremos as eleições e isso passa pela nossa proposta de reforma política. Só poderá haver evolução acabando com os caciquismos, com os clientelismos, com os donos de partido e com os donos da política. E isso só ocorre se tivermos a reforma política. Com a reforma, pode se proporcionar equilíbrio maior de forças, sobretudo em relação ao poder econômico.

Gostaria muito de ouvir os candidatos, sobretudo os candidatos à Presidência, sobre as propostas deles para a reforma política. Eles ficam com medo de tocar nesse assunto porque temem desagradar A ou B, aqueles que os apoiam. E isso é muito ruim para o Brasil. Lanço aqui, no Paraná, esse desafio para todos os candidatos: falem com a sociedade sobre seus projetos de reforma política, se é que eles existem.

P- Os candidatos aos cargos do Congresso também não falam sobre o assunto...

R- Precisam falar. Os candidatos à Câmara e ao Senado precisam falar sobre isso. E os próprios partidos precisam falar sobre isso. Parece que todos têm medo de comentar sobre a reforma política. Isso é algo que nos preocupa.

P- Quais os pontos da reforma política que a OAB propõe?

R- São pontos que não estão fechados e que precisam ser discutidos com a sociedade. Mas defendemos o financiamento público de campanha, o voto em lista fechada [quando o eleitor vota no partido e não no candidato] e o fim da reeleição no Executivo. São propostas que não estão fechadas e por isso queremos ouvir a sociedade e os candidatos. Defendemos também um plebiscito sobre o fim do voto obrigatório. Queremos fazer um amplo debate e depois entregar essas propostas ao próximo presidente. Sabemos que, sem o apoio do presidente, isso não avança no Congresso.

P- O senhor acha que a reforma do Judiciário cumpriu seu papel. Ainda há o que ser feito?

R- Em relação à reforma do Judiciário, avançou-se bastante, sobretudo em relação ao controle externo da Justiça. Era algo que a Ordem sempre acreditou e lutou. E hoje as entidades fiscalizadas [Judiciário e Ministério Público] estão convencidas de que o controle externo é essencial para correção de rumos e planejamento. É evidente que ainda falta dar maior celeridade ao processo...

P - Em relação ao rito de tramitação dos processos...

R- Exatamente. Por isso temos duas discussões muito importantes. Em relação ao Código do Processo Civil já há um projeto, de uma comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, que está em tramitação. É uma proposta inovadora, que diminui ritos sem prejudicar o amplo direito de defesa e os recursos inerentes. E há uma comissão de juristas que discutiu o Código de Processo Penal para fazer uma revisão. Isso também está chegando ao Senado.

P- O senhor tem defendido a liberdade de imprensa. Qual o papel dela no processo eleitoral?

R- A liberdade de imprensa e a liberdade de expressão são o coração da democracia. Não podemos falar em democracia sem imprensa livre. É fundamental que nos, advogados, e a sociedade civil firmemos essa aliança. Essa aliança estabelece hoje o quarto poder da República. Esse é um poder que não podemos abrir mão. Graças à atuação da imprensa e da sociedade civil organizada, o poder público pensa duas vezes antes de cometer arbitrariedades e irregularidades. Nós não podemos abrir mão dessa liberdade e, aqui no Paraná, mostramos preocupação com o ataque que vem sendo feito à imprensa paranaense [na semana passada, a sede da RPC TV foi alvo de um atentado a bomba e a OAB emitiu uma nota de repúdio]. A Ordem está ao lado da imprensa do Paraná, no sentido de defender essa liberdade.


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