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segunda-feira, 10 de maio de 2010

DECISÃO STJ classifica como tortura agressões de policial a detento

10/05/2010 - 12h17

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) classificou como tortura as agressões físicas praticadas por um agente da polícia civil contra um detento que estava dentro da cela. Para os ministros, a nítida intenção do agente em aplicar um “corretivo” ao preso é uma forma de tortura, de acordo com o artigo 1o, parágrafo 1o da Lei nº 9.455/97, que define os crimes dessa natureza.

Segundo o processo, a vítima encontrava-se detida na Delegacia Geral de Polícia do município de Cruzeiro do Sul (AC) quando apresentou comportamento violento. Agrediu companheiros de cela, que foram retirados do local, e depois começou a se debater contra as grades. Muito agitado, o preso provocou os policias com xingamentos. Por essa razão, um dos agentes entrou na cela e aplicou vários golpes com cacetete no preso e só parou as agressões quando outro policial interveio.

Em primeira instância, o policial foi condenado pelo crime de tortura a quatro anos e seis meses de reclusão, além da perda do cargo público. Em apelação, o tribunal estadual entendeu que não se tratava de crime de tortura, mas de lesões corporais graves. O Ministério Público do Acre recorreu ao STJ.

A relatora, ministra Laurita Vaz, não conheceu do recurso por entender que era necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. O ministro Felix Fischer divergiu. Considerou que a questão exigia apenas a revaloração dos fatos.

Autor do voto vencedor, o ministro Fischer destacou que a própria desclassificação do crime para o tipo lesões corporais graves evidencia que as lesões sofridas pela vítima foram intensas, assim como o sofrimento por ela suportado. Para o ministro, a análise dos dados transcritos nos autos demonstram, de forma inconteste, que a intenção do policial foi sim a de impor sofrimento à vítima.

Fischer ressaltou que “é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana”. Ele entende que se a vítima das agressões é pessoa que se encontra presa, não se exige o especial fim de agir na conduta do agente para caracterizar o crime de tortura.

Ao dar provimento ao recurso, Fischer afirmou que o Estado Democrático de Direito repudia o tratamento cruel dispensado pelos seus agentes a qualquer pessoa, inclusive aos presos. Esse foi o entendimento acompanhado pela maioria dos ministros da Quinta Turma. Ficou vencida a relatora.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

RECURSO REPETITIVO Restituição de contribuição previdenciária indevida independe da prova de transferência de ônus


10/05/2010 - 09h21

A restituição, pela União, de contribuição previdenciária regida pela Lei n. 7.789/89 (trata da contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos, avulsos e administradores) que tenha sido indevidamente recolhida independe da comprovação de que não houve transferência do ônus financeiro para o consumidor. Isso porque, nesse tipo de situação, tal contribuição tem natureza de “tributo direto”.
Esse foi o entendimento pacificado entre os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que rejeitou recurso da Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda se insurgiu contra a restituição da contribuição recorrida pela empresa Neco’s Lanchonete Ltda. ME, de São Paulo, e tentou reformar, no âmbito do STJ, acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3). O julgamento foi realizado conforme o rito dos recursos repetitivos.
Tributos diretos
A Fazenda argumentou que não poderia haver restituição se a empresa não comprovasse que passou esses valores para os consumidores. Alegou, ainda, que esse tipo de determinação consta no artigo 89 da Lei n. 8.213/91 – que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Ocorre que, de acordo com o entendimento do STJ, apesar de a Lei n. 8.213/91 estabelecer tal regra, ela não se aplica ao caso de tributos diretos.
Sendo assim, conforme explicou o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, nesse caso “não se impõe a comprovação de que houve repasse do encargo financeiro, decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato, razão pela qual o contribuinte é parte legítima para requerer eventual restituição à Fazenda Pública”.
O ministro ressaltou em seu voto que não houve violação ao artigo 89 da Lei n. 8.213/91, no caso em questão, pois a empresa postula a restituição, via compensação, de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição social, na forma estabelecida pela Lei 7.789/89. E, nesse caso, as contribuições previdenciárias não comportam a transferência, de ordem jurídica, do respectivo encargo. O relator também destacou o fato de a lei enfatizar que “a obrigatoriedade de comprovação do não repasse a terceiro é exigida apenas às contribuições ‘que, por sua natureza, não tenham sido transferidas ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade’”.
Mauro Campbell citou, ainda, precedentes anteriores, do próprio STJ, de casos semelhantes, relatados pelos ministros Benedito Gonçalves (Resp n. 1.072.261, em 16/3/2009), Denise Arruda (Resp n. 700.273, em 18/9/2006) e José Delgado (Resp n. 233.608, em 8/3/2000). Como o recurso foi julgado dentro do que prevê a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), a decisão deverá ser aplicada para todas as causas idênticas, não apenas no âmbito do STJ, mas também nos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

domingo, 9 de maio de 2010

STJ reconhece o FGTS como uma garantia para trabalhadores e familiares

09/05/2010 - 10h00

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações. Ele serve para garantir renda ao trabalhador em caso de demissão e também pode ser usado para financiar a compra da casa própria ou mesmo para ajudar na hora de catástrofes, como as ocorridas recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo, devido às enchentes provocadas pelas chuvas.

Em geral, os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia. Esse é o entendimento que vem sendo consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendimento extensível ao Programa de Integração Social (PIS), contribuição social de natureza tributária devida pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos.

Essa possibilidade foi muito bem fundamentada pela ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, durante o julgamento de um recurso em mandado de segurança apresentado pela Caixa Econômica Federal. Para ela, “a impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor”. A ministra entende que o princípio da proporcionalidade autoriza que recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS.

A ministra destaca que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a dívida com alimentos e a controvertida hipótese da prisão do depositário infiel como as únicas formas de prisão civil por dívida. Isso demonstra, a seu ver, que os alimentos são bens especiais para nossa Carta Magna e “devem ser satisfeitos sem restrições de ordem infraconstitucional”. E continua: “Some-se a isso que a medida se mostra menos drástica do ponto de vista da proporcionalidade, pois a um só tempo se evita a prisão do devedor e se satisfaz, ainda que momentaneamente, a prestação dos alimentos, perpetuando a sobrevivência dos dependentes do trabalhador, devedor dos alimentos aos dependentes necessitados”.

Além do mais, acrescenta Eliana Calmon, o STJ vem minorando os rigores do rol de hipóteses que autorizam o levantamento dos saldos das contas vinculadas do FGTS e do PIS, para considerar que a enumeração constante nas leis que tratam tanto de um quanto de outro não é taxativa, o que autoriza a interpretação extensiva, baseada no fim social da norma e nas exigências do bem comum, para abrigar também restrições à impenhorabilidade legal das contas vinculadas do FGTS e do PIS para solver dívidas de alimentos.

O Tribunal já vem permitindo o levantamento nos casos em que a casa do trabalhador participante do fundo foi atingida por vendaval e encontra-se sob risco de desabamento, nos casos de pessoas com idade avançada em situação de miserabilidade ou para tratamento de pessoas portadoras de moléstia grave, por exemplo.

Sob uma outra ótica

Ainda que julgando sob a ótica do direito de família, e não sob aspectos processuais civis e administrativos, como no caso da Segunda Turma, as Turmas que apreciam direito privado também têm chegado à mesma conclusão. Em 2002, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, integrante da Terceira Turma, já reconhecia a possibilidade de o magistrado, em caso de necessidade, diante de circunstâncias concretas, determinar o bloqueio da conta relativa ao FGTS para garantir o pagamento da pensão devida. Igual pensamento foi manifestado pelo ministro Fernando Gonçalves durante o julgamento de outro recurso na Quarta Turma, no ano seguinte.

Apenas mais recentemente essa orientação avançou para a aceitação da penhora sobre esses valores. O desembargador convocado Vasco Della Giustina, da Terceira Turma, destacou que, nesses casos de execução de alimentos, “há mitigação do rol taxativo previsto no artigo 20 da Lei n. 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, baseando-se no entendimento das turmas da Primeira Seção. Aliou essa corrente à pacífica vertente das Turmas da Segunda Seção, de direito privado, de se admitir o bloqueio da conta relativa ao FGTS para a garantia do pagamento da obrigação.

A ministra Nancy Andrighi, também da Terceira Turma, chegou a conclusão semelhante durante o julgamento de um recurso da Caixa. Ela concluiu que a determinação judicial de levantamento de valores mantidos em conta vinculada do FGTS para fins de pagamento de débito alimentar em execução de alimentos não se configura como ato coator apto a ferir direito líquido e certo da recorrente. Isso porque, embora legítima como terceira interessada para defender a manutenção e controle das contas vinculadas do FGTS, responsável pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na Lei 8.036/90, não se verifica, de acordo com a interpretação conferida pela jurisprudência dominante deste Tribunal, qualquer ilegalidade na decisão, contra a qual a CEF impetrou o mandado de segurança.

O entendimento foi definitivamente consolidado pelo ministro Massami Uyeda. Ele assinala que o FGTS foi concebido como substituição da então estabilidade por um benefício financeiro (inicialmente, concebido como alternativa), tendo a finalidade de proteger o trabalhador da demissão sem justa causa e na aposentadoria, bem como os dependentes do titular falecido, mediante a formação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho e um fundo mantido pelo governo federal.

Explica o ministro que a Lei n. 8.036/90 permite o seu levantamento nos casos de dispensa sem justa causa e de extinção do contrato de trabalho por tempo determinado – casos em que o benefício assume o viés indenizatório (já que visa, em última análise, propiciar ao empregado uma compensação) –, bem como nas hipóteses de aposentadoria, falecimento, doença grave, construção da sua moradia, entre outras, casos em que o benefício assume o viés de contribuição institucional de natureza trabalhista e social. Dessa forma, continua Massami Uyeda, é claro que, da análise das hipóteses previstas no artigo 20 da Lei n. 8.036/90, é possível avaliar seu caráter exemplificativo, “na medida em que não se afigura razoável compreender que o rol legal abarque todas as situações fáticas, com a mesma razão de ser, qual seja, a proteção do trabalhador e de seus dependentes em determinadas e urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro”.

Para o ministro, deve-se ter em mente, nesse caso, a prevalência do princípio basilar do Estado Democrático de Direito, qual seja, o da dignidade da pessoa humana, assim como o ideal que ensejou a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Programa de Integração Social. Da mesma forma que a ministra Eliana Calmon, ele reconhece a possibilidade da penhora, pois a prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, ainda que, para tanto, proceda-se ao levantamento do FGTS do trabalhador.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sábado, 8 de maio de 2010

Lei mineira que instituiu cobrança de taxa para extinção de incêndio é questionada no STF


Sexta-feira, 07 de Maio de 2010

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4411) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona a Lei 14.938/2003, do estado de Minas Gerais, que instituiu a cobrança da “taxa de segurança pública devida em função da utilização potencial do serviço de extinção de incêndio”. A lei estabelece que a receita proveniente da arrecadação da taxa fica vinculada à Secretaria de Estado da Defesa Social, sendo que pelo menos 50% da receita será empregada para reequipar o Corpo de Bombeiros de cada município onde foi gerada a receita. O contribuinte da taxa, de acordo com a lei questionada, é o proprietário, o titular do domínio ou o possuidor, a qualquer título, do bem imóvel.

Na ADI, a OAB sustenta que os dispositivos da lei são inconstitucionais por evidente afronta aos artigos 144 (caput, inciso V e parágrafo 6º) e 145 (inciso II e parágrafo 2º) da Constituição de 1988. “Trata-se, na verdade, de ofensa à Constituição Federal, porquanto a lei estadual prevê a instituição, por parte do estado de Minas Gerais, de taxa que estaria destinada a cobrir gastos com segurança pública, ou seja, serviços públicos gerais, e, também, por determinar a utilização apenas parcial da receita para o reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros, além da utilização de base de cálculo típica de imposto”, ressalta a OAB.

A OAB defende, com base em precedentes do STF, a inconstitucionalidade da criação de taxa para os serviços de segurança pública. “A taxa instituída pelo estado de Minas Gerais por meio da Lei nº 14.938/2003 deixa evidente que se trata de serviço público afetado ao estado, e não aos municípios, sendo inconstitucional porque tem como fundamento atividade que não se revela específica e divisível, tal como se dá em relação à segurança pública e, em especial, o serviço para a extinção de incêndios”, revela a OAB, acrescentando que a utilização potencial do serviço de extinção de incêndio não é suscetível de medição que possa aferir seu uso pelo contribuinte de forma individual.

Para a Ordem, a edição da lei foi uma manobra utilizada pelo estado de Minas Gerais com o objetivo de “travestir de taxa a cobrança de tributo” destinado em parte ao reequipamento das atividades operacionais do Corpo de Bombeiros e, portanto, voltados à segurança pública em geral, e não a serviços específicos divisíveis. Além disso, para a OAB, a destinação de 50% da taxa ao Corpo de Bombeiros resultará na destinação dos outros 50% ao tesouro estadual para custeio de despesas alheias à prestação dos serviços a que se vincula.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

VP/MB//RR

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

Ponto Jus oferece programação educativa para aproximar a Justiça e o cidadão brasileiro


Sexta-feira, 07 de Maio de 2010

Ponto Jus é um canal da multiprogramação digital da TV Justiça dedicado ao ensino jurídico e traz os principais programas da TV Justiça: Saber Direito, Apostila, Academia, Prova Final, Caderno D, Defenda sua tese e Fórum distribuídos por faixas temáticas. A programação foi elaborada para preencher 8 horas diárias de conteúdo e é veiculada a partir das 8 da manhã até as 16 horas e depois reprisada às 16h e à meia-noite, com exibição 24 horas por dia. Assim, a população pode escolher o melhor horário para assistir  aos programas.
Veja a programação:
Direito Administrativo
Nessa semana, será feito estudo sobre a Licitação, por meio de 2 aulas extraídas do programa Caderno D. Depois serão analisadas as questões relativas ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos e aos Serviços Públicos.
Segunda a sexta
Exibições – 06 / 14h / 22h
Direito do Trabalho
O propósito principal deste curso do Direito do Trabalho é apresentar os principais institutos relativos aos direitos individuais do trabalho, além de uma análise individualizada sobre as peculiaridades que regem a relação entre empregador e empregado. São cinco aulas do programa Saber Direito, sobre as condições gerais do contrato individual do trabalho, como as questões relativas ao contrato de trabalho, a duração do trabalho, a diferenciação entre remuneração e salário e as questões relativas a férias, aviso prévio e rescisão contratual.
Segunda a sexta
Exibições – 00h / 08h / 16 h
Direito Constitucional
A semana será dedicada ao estudo de alguns temas que geram grande repercussão tanto no meio jurídico quanto na sociedade como o acesso à Justiça, a pesquisa com células-tronco, o aumento da idade para aposentadoria compulsória e as cotas raciais.
Segunda a sexta
Exibições – 04h / 12h / 20h
Sábado
Reprise – 20h às 23h 
Domingo
Reprise – 05h às 08h
Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor vem ganhando mais importância no cenário brasileiro, na medida em que os consumidores estão cada vez mais cientes de que devem buscar seus direitos em caso de uma má prestação de serviço. Para exemplificar o assunto, nessa semana, foram extraídas cinco aulas expositivas do Programa Saber Direito em que são abordados os principais temas do Direito do Consumidor. Entre eles, a figura da Relação de Consumo, os órgãos de proteção ao crédito e suas funções, e uma abordagem sobre as principais práticas abusivas por meio da publicidade.
Segunda a sexta
Exibições – 03h / 11h / 19 h
Sábado
Reprise – 00h às 04h
Domingo
Reprise – 14h às 18h
Direito Civil
Os programas da semana trazem temas extraídos da parte geral do Código Civil, quais sejam, pessoas naturais e pessoas jurídicas. Além disso, serão abordados alguns pontos que ensejam reflexão sobre o papel do direito privado na atualidade. Para tanto, são apresentadas as discussões sobre “Os comportamentos contraditórios no direito privado”; “Aplicabilidade do contraditório nas relações entre particulares” e
“A Fragmentação da liberdade contratual no direito privado”. 
Segunda a sexta
Exibições – 05h / 15h / 23h
Sábado
Reprise – 15h às 19 h
Domingo
Reprise – 00h às 04h 
Direito Ambiental
Será dado prosseguimento ao estudo do Direito Ambiental por meio do estudo dos seguintes temas: Política Ambiental na Constituição Brasileira, Política Nacional do Meio Ambiente e o Licenciamento Ambiental, Código Florestal Brasileiro e Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Segunda a sexta
Exibições: 02h / 10h / 18 h
Sábado
Reprise – 10h às 14h 
Domingo
Reprise – 19h às 23h 
Direito Processual Civil
O Ponto Jus traz nesta faixa temática a continuação do estudo do Processo Civil, na medida em que serão examinadas nesta semana a sentença e o seu cumprimento com as alterações legislativas sobre o tema. Para tanto, serão transmitidas cinco aulas expositivas extraídas do programa Caderno D.
Segunda  a sexta
Exibições: 01h / 09h / 17 h
Sábado
Reprise – 05h às 09h 
Domingo
Reprise – 09h às 13h 
Direito Tributário
Nesta semana, o Ponto Jus trará análise sobre Direito Tributário, com a exibição de cinco aulas expositivas em que serão tratados os seguintes temas: Noções Gerais de Direito Tributário, breve análise sobre os Impostos Federais, Estaduais e Municipais, as espécies tributárias denominadas Empréstimos Compulsórios, Contribuições, Taxas, e as Contribuições de Melhoria.
Segunda a sexta
Exibições – 05h / 13h / 21h
Como sintonizar
Para sintonizar o "Ponto Jus" é preciso ter uma antena parabólica ou um receptor digital. É necessário configurar o receptor digital (Set Top Box) ou conversor. Cada aparelho integrado a um televisor identificará, conforme a configuração, o número do canal da TV Justiça.
Para sintonizar pela parabólica, é preciso adotar os seguintes parâmetros:
Satélite: C2 - StarOne
Frequência de recepção: 3.673,50 MHz
Polarização: Vertical
Taxa de informação: 9215,00 Mbps
Symbol Rate: 6666,17
FEC: 3/4
Canal Ponto Jus
Vídeo: 0389;
Áudio: 0390;
PCR: 0389
TV Justiça
Vídeo: 289
Áudio: 290
PCR: 289
Fonte: TV Justiça

Destaques da programação da Rádio Justiça para o fim de semana Jornal da Justiça: ministro nega liminar a ex-presidente do TJ-MT que pretendia voltar ao cargo

Sexta-feira, 07 de Maio de 2010

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal indeferiu liminar a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que pretendia voltar ao cargo. O desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, hora e decoro de suas funções. A punição é a mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Confira os detalhes no Jornal da Justiça que ainda traz uma entrevista com o procurador da República Marco Antonio Delfino Almeida, sobre pedido do Ministério Público Federal do Mato Grosso para que a Justiça determine à União a compensação financeira por não cumprir Termo de Ajustamento de Conduta. A Funai deveria ter finalizado um estudo de identificação e delimitação de áreas indígenas localizadas no sul do estado, mas, sequer o elaborou. Já no Pará, o assunto é eleição. O total de multas por propaganda antecipada ultrapassa os R$ 200 mil e a maior parte das condenações é por uso de outdoors para propaganda política. Jornal da Justiça, nesta segunda-feira (10), entre 6h e 8h.

Hora Legal: lei altera contagem de prazo prescricional penal
Lei 12.234 sancionada pelo presidente Lula altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, que estabelece prazos para a aplicação da prescrição retroativa. Na prática, aumentou em um ano o prazo prescricional. Além disso, modificou o momento que se inicia a contagem desses prazos, o que pode trazer mais celeridade aos processos. Hora Legal, nesta segunda-feira (10), a partir das 8 horas.
Justiça em Movimento explica o que fazer quando advogado não defende interesse do cliente
Uma das dúvidas mais frequentes das pessoas que procuram o estande da Rádio Justiça às sextas-feiras, quando parte da programação é apresentada das ruas de Brasília, está relacionada a processos parados e até mesmo julgados à revelia. O motivo: a inércia do advogado. Acompanhe nesta edição o que fazer quando isso ocorre. Será que é possível passar a causa a outro profissional sem prejuízo financeiro? Justiça em Movimento, nesta segunda-feira (10), a partir das 10h40.
Direito Direto fala sobre garantia constitucional a tratamento odontológico
A Constituição Federal garante a saúde como direito fundamental a ser fornecido pelo Estado. No entanto, a população desconhece para onde pode correr quando há uma ocorrência envolvendo problema bucal. Alguns hospitais públicos até oferecem o atendimento de emergência, mas, quem precisa de tratamento, encontra algum tipo de consultório odontológico público? Acompanhe debate sobre o tema no Direito Direto, nesta sexta-feira (10), a partir das 14h10.
Espaço Forense: PEC 89/2003 pede o fim da aposentadoria compulsória para magistrados
Proposta de Emenda Constitucional 89/2003 exclui a possibilidade de aposentadoria de magistrado como medida disciplinar e permite a perda do cargo, ou seja, a demissão. A medida provoca debates acalorados. A Anamatra, por exemplo, manifestou-se contrária a aprovação da matéria sustentando que não se pode partir da premissa de que a aposentadoria compulsória, como penalidade administrativa, seja insuficiente ou uma espécie de premiação ao magistrado punido. Também a Ajufe solicitou ao Conselho Nacional de Justiça um parecer contrário à proposta de emenda. Espaço Forense, nesta sexta-feira (10), a partir das 17 horas.
Justiça em Cena: trama de “Remédio Amargo” aborda os direitos do paciente
Orlando amanheceu doente e foi até o hospital mais próximo tentar saber o que estava acontecendo. Chegando lá, ele teve a infeliz surpresa de ser recebido pela enfermeira Cleide, uma dessas profissionais que tem por costume desrespeitar o paciente. A coisa piorou quando ele foi atendido pelo Dr. Péricles, pois o médico resolveu fazer o maior mistério em relação à doença do Orlando. Acompanhe quais são os direitos do paciente na trama de “Remédio Amargo”, radionovela da Rádio Justiça que estreia nesta segunda-feira, 10 de maio, em oito horários: de segunda a sexta-feira: às 5h50, 10h50, 13h50, 14h50, 20h50, 23h50, 1h50, 3h50. Sábado e domingo, às 20h, a rádio apresenta o compacto com a história completa.
 
Rádio Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.  
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.jus.br.
Fonte: Rádio Justiça

Confira os destaques da programação da TV Justiça neste fim de semana Hermenêutica em destaque no Aula Magna

Sexta-feira, 07 de Maio de 2010
 
O programa Aula Magna desta semana recebe Inocêncio Mártires Coelho, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Ele apresenta palestra sobre o tema “Hermenêutica”.

Qual o melhor conceito para esta expressão? Durante a aula, Mártires Coelho esclarece: “a atividade hermenêutica começa quando a comunicação direta não é mais possível. Ela acontece quando pegamos um texto e sentimos dificuldade em compreendê-lo; aí então devemos aguçar o olhar. Este aguçamento investigativo à procura do subentendido é a hermenêutica. Nos prevenirmos contra a ingenuidade ou a ilusão de que aquilo que apreendemos como realidade, seja realidade mesmo”.
Doutorado pela Universidade de Brasília em 1969, o palestrante é docente permanente do IDP, membro de corpo editorial de Direito Público de Porto Alegre (RS).  
O programa vai ao ar aos sábados às 20h30. Horários alternativos: segunda-feira, às 09h, e sexta-feira, às 19h. O Aula Magna também pode ser assistido no YouTube: www.youtube.com/stf.
Apostila
O programa Apostila tem a participação da professora de Direito Empresarial, Elisabete Vido, e dos alunos do Curso Aprovação de Curitiba (PR), pela internet, e dos alunos do Curso IPC nos estúdios da emissora, e o tema em discussão é “patente”. A professora esclarece que a função da patente é proteger o produto e impor limites quanto à fórmula e funcionamento do produto por parte da indústria, sendo o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) o órgão responsável pelas patentes no Brasil.
O progama, produzido pela TV Justiça em parceria com a TV Cultura, vai ao ar no domingo, às 23h. É reapresentado em horários alternativos: segunda-feira, às 19h30, e no sábado, às 23h.
Brasil.Jus
O programa Brasil.Jus traz uma retrospectiva especial sobre os municípios visitados na região Sul do país.  Em Cornélio Procópio (PR), juízes de primeira instância desenvolveram o projeto “Cornélio Solidária", que promove ações no asilo e na creche pública do município. Ainda no Paraná, o Brasil.jus mostra como funciona o programa de ressocialização de presos em União da Vitória. Em Lages (SC), um projeto pioneiro é orgulho dos moradores: o "Paternidade Responsável", que busca facilitar os acordos judiciais e a realização de exames de DNA para que todos tenham o nome do pai nos documentos. Graças a um convênio com um laboratório local, o exame de paternidade sai pela metade do preço. Em Canoinhas (SC), as famílias de presos recebem cestas básicas.
O Brasil.Jus vai ao ar no sábado, às 21h30; domingo, às 00h; segunda-feira, 20h30; e sexta-feira, às 22h30. 
"Brasil com P": O rap de Gog é o tema do Refrão desta semana
Uma letra em que todas as palavras começam com P e compõem uma forte crítica social. Assim pode ser definida a canção “Brasil com P”, do rapper Genival Oliveira Gonçalves, ou simplesmente Gog, como é conhecido nacionalmente. O artista, nascido em Brasília, começou sua trajetória no movimento hip hop nos anos 80. Hoje, com nove CDs gravados, ele continua mostrando, por meio de sua música, uma postura ideológica contundente.
No programa, Gog explica o que é o hip-hop e a importância dele como expressão cultural das periferias. Fala também sobre a identidade das minorias com o rap, devido às letras sempre cotidianas e de forte cunho social.
Além de cultura e política, neste Refrão também são discutas questões relacionadas ao funcionamento da Justiça e das leis. Gog fala ainda sobre o processo de criação de uma música em que a única palavra iniciada sem a letra “P” é irmão: “isso foi um artifício para dizer que nem tudo é permitido, mas você pode ir além, se quiser. A palavra irmão é uma lição de vida. Eu pensei em colocar pra dizer - parei por que quis, respondendo a alguns maestros, alguns cantores de música popular, que falavam que o rap não é música, não é poesia... então eu escrevi pra mostrar que é!”
 
O Refrão de “Brasil com P”, do rapper Gog, vai ao ar neste domingo, às 20h. Horários alternativos: terça 18h; quarta, 13h30; sexta, 20h. O programa também está no YouTube: www.youtube.com/stf.
Fonte: TV Justiça