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quinta-feira, 10 de junho de 2010

OAB quer Ficha Limpa valendo já e diz: TSE tem jurisprudência neste sentido

Fonte: OAB


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (08), ao defender a validade para as eleições de outubro da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consultas anteriores, já se manifestou no sentido de que lei complementar pode estabelecer requisitos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que ocorrerem eleições. "Em razão desse pronunciamento anterior, a Ordem tem o sentimento de que o TSE não modificará o seu entendimento a respeito do tema. Este posicionamento se adequa ao que a sociedade almeja, ao que a lei determina e, sobretudo, inspira o próprio sentimento da Constituição Federal".

Nessa linha, o presidente nacional da OAB citou a consulta CTA 11173-DF, relatada pelo então ministro do TSE, Luiz Octávio e Albuquerque Gallotti. A consulta se focou na Lei Complementar 64/1990 - a Lei da Inelegibilidade. Quando ela foi editada, houve dúvida se ela poderia ser aplicada para as eleições daquele ano (1990) ou não. À época, em sua fundamentação, o Plenário do TSE decidiu, à unanimidade, que a lei complementar das inelegibilidades não havia configurado qualquer alteração ao processo eleitoral e, por essa razão, deveria valer para as eleições do ano em curso. Não se aplicaria à questão, portanto, o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Participaram desse julgamento, além de Gallotti, os então ministros Célio Borja e Roberto Rosas.

O posicionamento emitido em 1990 pelo TSE aponta, na avaliação de Ophir Cavalcante, a existência de uma jurisprudência no sentido de que, em se estabelecendo novos requisitos para a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos (como é o caso da Lei do Ficha Limpa), a lei pode entrar em vigor imediatamente, uma vez que só dispõe sobre requisitos de inelegibilidade e não promove mudanças ao processo eleitoral em si. "A lei das elegibilidades estabeleceu, à época, alguns requisitos de inelegibilidade, da mesma forma como ocorre agora, com relação à lei Ficha Limpa. Portanto, elas se equiparam perfeitamente nesse aspecto", constata Ophir.

Ainda segundo o presidente da OAB, essa decisão do TSE é firme, não foi contestada e demonstra que a OAB e o movimento de apoio ao Ficha Limpa tem razão quando defendem a aplicabilidade imediata da Lei. "Se o TSE, numa situação idêntica, decidiu que deveria valer para as eleições de 1990 a lei que tratava de requisitos para quem podia ou não se eleger, não podemos esperar e nem compreender que o TSE vá modificar o seu entendimento".

A Lei Complementar 135/10 (Ficha Limpa), que alterou a Lei Complementar 64/90, foi publicada na edição desta segunda-feira no Diário Oficial da União. Ela prevê que os candidatos que tiverem condenação criminal transitada em julgado por órgão colegiado ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.


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Professores da rede pública poderão ter 14º salário

Fonte: Agência Senado



A exemplo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei (PLS 319/08) que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a concederem, anualmente, bonificação para profissionais da educação básica da rede pública de ensino. A proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ainda vai ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para ter direito ao benefício, uma espécie de 14º salário, os professores deverão ajudar a elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em 50% ou alcançar escore mínimo de seis nesse indicador de desempenho - ou em outro que o suceda. Outra exigência é estarem lotados e em exercício em escolas públicas de educação básica.

O PLS 319/08 foi alterado por substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na CAE, que aproveitou algumas das modificações aprovadas pela CE. Uma delas foi condicionar o pagamento da bonificação à existência de dotação específica no orçamento da cada ente da Federação.

Valdir Raupp também considerou que a aprovação do projeto não deverá gerar impactos financeiros expressivos no curto prazo, tendo em vista que apenas 1% das escolas municipais exibe, atualmente, nota igual ou superior a seis nas séries iniciais do ensino fundamental.

- É provável que serão poucos os docentes a serem agraciados com a nova verba salarial - comentou o relator, na reunião da CAE.

O senador César Borges (PR-BA) apresentou questionamentos ao projeto, feitos pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade vê inconstitucionalidade no texto - apenas o Poder Executivo teria competência para apresentar proposta de caráter salarial -, além de apontar dificuldades financeiras dos municípios. O senador chegou a pedir vista do projeto, o que adiaria a votação. O impasse foi contornado, no entanto, pela intervenção do relator Valdir Raupp e do autor da proposta, Cristovam Buarque.

PLS 319/08


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Deputado sonha criar o Dia Nacional do Sexo

Fonte: Espaço Vital



Nunca antes na história deste país a libido do brasileiro foi tão discutida pelas autoridades. Nos Três Poderes, sobram ideias e conselhos para levar a cama para a varanda ou para o Congresso. Na Câmara, a Comissão de Educação e Cultura vai analisar projeto que cria o Dia Nacional do Sexo. A proposta, de autoria do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), suplente de Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), pretende instituir um “segundo dia dos namorados” no calendário. A data escolhida é, casualmente, o dia do aniversário de Mão Branca, 14 de janeiro.

“É meu aniversário. Parece brincadeira, mas escolhi a data porque vim ao mundo por um ato sexual”, admite Mão Branca.

A matéria está na edição de hoje (8) do Correio Braziliense e já tinha sido comentada, pelo Espaço Vital, na edição de 23 de abril, deste ano, em artigo do advogado Ronaldo Sindermann, (OAB-RS nº 62.408).

A bandeira do verde foi apresentada antes de o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, ter defendido a prática sexual como correlata das modalidades esportivas e eficaz remédio contra a hipertensão (veja, adiante, o tópico memória). Sem o “aval ministerial”, o projeto de Mão Branca sofreu preconceito na Casa. Depois de entregar a proposta na Secretaria da Mesa, o deputado recebeu ligação de um técnico legislativo perguntando se “era mesmo” para dar entrada no projeto. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), temeu a repercussão da ideia.

Apesar da tentativa de censura prévia, Edigar Mão Branca não se abalou. Conta que deixou a Câmara satisfeito depois de defender a bandeira. “Vamos falar de sexo de uma forma bonita, sadia. A discussão talvez incentive a prática. Eu sou casado, estamos há seis ou sete anos juntos. Ainda namoro a esposa, beijo na boca, chamo de meu amor. A partir de um bom relacionamento sexual, muita coisa melhora na vida de um ser humano. Desconheço prazer maior.”

O ex-parlamentar argumenta que muitas pessoas evitam o assunto por tabu e considera que o “falso moralismo” impede a educação sexual de crianças e adolescentes. “Tenho 51 anos, nunca fui orientado sexualmente. Às vezes, o prazer acaba trazendo problemas.” Questionado sobre a recomendação de Temporão, de o brasileiro fazer sexo pelo menos cinco vezes por semana, Mão Branca afirma que quantidade não é problema. “Pode ser cinco, 10, quanto mais melhor. Mas com responsabilidade. Meu projeto é anterior às declarações do Temporão”, gaba-se.

Ícone da livre expressão sexual da década de 70, o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) não aprova a interferência do governo na vida privada dos cidadãos. “Há muito pouco a fazer do ponto de vista oficial em relação ao sexo. A atuação não deve ultrapassar campanhas preventivas”, resumiu.

Memória

Sob prescrição do ministro

* O “fervor” sexual no âmbito governamental anda em alta. Em 26 de abril, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, recomendou que a população brasileira fizesse sexo cinco vezes por semana como forma de combate à hipertensão. “Não é brincadeira, é sério. Fazer atividade física regular significa também fazer sexo, com proteção sempre, é claro”, afirmou o ministro.

Em média, uma hora de relação sexual pode render o consumo de até 700 calorias. “As pessoas têm que se mexer. A pelada do fim de semana não deve ser a única atividade física. Os adultos devem praticar exercícios, caminhar, dançar, fazer sexo seguro”, enfatizou Temporão.

* Segundo informações do ministério, 300 mil brasileiros morreram de doenças cardiovasculares em 2006, ano em que foram divulgados os dados mais recentes sobre a enfermidade. À época, o número representou 30% dos óbitos de todo o país.

* Três dias depois da declaração de Temporão, os ministros do STJ decidiram, por 5 votos a 1, que os laboratórios farmacêuticos no Brasil poderão produzir genéricos do medicamento Viagra. O entendimento da corte é que a validade da patente para a produção do mais famoso remédio contra disfunção erétil do mundo vence em 20 de junho deste ano (próxima quinta-feira), e não em 2011 — como desejava a Pfizer, multinacional que desenvolveu o medicamento.

* Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já havia dado suporte às recomendações de Temporão em abril, voltou a falar sobre o assunto. Em tom de brincadeira, aproveitou as declarações do técnico Maradona, que liberou a visita íntima aos jogadores da Argentina durante a Copa do Mundo, e provocou. Lula disse que é preciso defender sexo e esporte, porque ambos fazem bem à saúde. “O Maradona foi o único técnico que adotou esse lema na Copa. Eu quero é ver jogador argentino trançando as pernas e o Brasil ganhando a Copa”, ironizou o presidente.


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terça-feira, 8 de junho de 2010

Câmara aprova emendas a projeto sobre assistência judiciária a presos

Fonte: Agência Câmara



Presidiários, ex-presidiários e seus familiares serão assistidos pela Defensoria Pública, que contará com núcleos especializados fora dos estabelecimentos penais.

Benevides disse que o Senado aprimorou o projeto.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria PúblicaÓrgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado..

Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo Plenário.

Em suas emendas, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.

O projeto original não falava em réus ou sentenciados em liberdade, mas em presos e internados. A mudança, explicou o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), deixa claro que o atendimento à pessoa presa será prestado no próprio estabelecimento penal.

Presença da Defensoria

O Senado retirou ainda trechos que tornavam obrigatória a presença de um representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Penitenciário, por considerar que é necessário um debate maior sobre esse assunto.

Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais periodicamente, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.

Benevides recomendou a aprovação das emendas. "Elas são convenientes, oportunas e aprimoram o projeto da Câmara", disse.

As emendas haviam sido aprovadas anteriormente também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

PL-1090/2007


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Mudança de nome em RG de transexual fica em sigilo

Fonte: Espaço Vital


O transexual que tenha sido submetido a cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento sobre a mudança. O sigilo é para combater o comportamento preconceituoso. A decisão é do juiz José Walter Chacon Cardoso, da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), que aceitou o pedido de um transexual para alterar o documento de masculino para feminino e também para trocar o nome.

O magistrado determinou que a alteração conste nas próximas certidões, mesmo a de casamento. Mas o seu teor só poderá ser divulgado a pedido da própria interessada, mediante requisição judicial ou, de ofício pelo registrador, mas ainda assim de modo sigiloso, caso comunicado o registro de casamento, ao Ministério Público e ao respectivo cartório.

O próprio Ministério Público foi favorável à mudança. A promotoria destacou, em parecer, que "o transexual prova nunca ter se portado como homem, embora tenha nascido e sido registrado como tal".

Ainda de acordo com a sentença, o laudo psicológico e as declarações de médicos especialistas em cirurgia plástica e endocrinologia comprovam os argumentos. "A alteração também se justifica em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o meio social é por vezes cruel com quem, embora se apresente e viva como mulher, possui documentos com nome e sexo masculino" - menciona outro trecho da sentença.

Em 2009, o STJ analisou um caso idêntico. Em decisão no tribunal superior, a relatora, ministra Nancy Andrighi, também foi favorável à mudança do nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A 3ª Turma do tribunal permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros dos cartórios.


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Casais do mesmo sexo tem direito a receber benefícios previdenciários.

Parecer da AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários
Fonte: AGU



O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou, nessa semana o Parecer 038/2010, que reconhece a União estável homoafetiva para o pagamento de benefícios previdenciários. O documento considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, e orientação sexual. Assim, não poderia normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto.

O parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), afirmou que as discriminações sofridas pelos homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais. A Carta Magna não permite a discriminação em razão da orientação sexual da pessoa, pois isso, a AGU destacou no documento que diversos dispositivos constitucionais, a exemplo do que proibe a discriminação por motivo de sexo, do pluralismo, da igualdade, permitem o entendimento de que se possa conferir intepretação conforme as leis previdencias, possibilitando assim, englobar também as chamadas uniões homoafetivas. "Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, responsável pela autoria do documento.

De acordo com o parecer, como o sistema de previdência social tem caráter contributivo, "(...) a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social".

Rogério Santos observou, ainda, que recentemente o Superior Tribunal de Justiça aprovou a adoção de crianças por casais em relações homoafetivas, o que abriu precedentes para que a fosse aceita a união de casais do mesmo sexo, em diferentes situações na administração pública.

O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado.


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Reforma do processo penal será votada em sessão extraordinária nesta terça

Fonte: Agência Senado


A proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) será votada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, às 10 horas. Essa foi a forma encontrada pelas lideranças partidárias para colocar projetos importantes em votação, já que a pauta segue trancada pelos projetos relacionados ao marco regulatório do pré-sal, que tramitam em regime de urgência. A solução é a mesma usada na votação do PLV 3/10, pelo qual são reajustados em 7,7% os benefícios dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e é extinto o fator previdenciário.

O código a ser alterado tem quase 70 anos e trata das regras processuais de natureza penal. A reforma do CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) começou a se desenhar, no Senado, em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. A motivação foi a de modernizar a legislação, tornando os processos penais mais ágeis, e, ao mesmo tempo, dar mais garantias para os réus e para as vítimas.

O presidente do Senado, José Sarney, encampou o projeto, que passou a tramitar como o PLS 156/2009. Foram anexadas à proposta outras 48, que passaram a ser analisadas conjuntamente. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi criada a Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi o relator. Ele apresentou um substitutivo, aprovado pela CCJ. O texto, com 702 artigos, prevê grandes modificações no processo penal brasileiro.

Direitos de réus e vítimas

O texto que vai à votação no Plenário traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, a ser responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo a tarefa de julgar. No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.

A vítima, que atualmente não conta com a atenção do Estado, passaria a ter direitos como o de o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; e do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao desenrolar do processo e de poder manifestar-se sobre ele.

O projeto altera regras relacionadas às modalidades de prisão, que ficariam limitadas em três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas, ou de emprego de força, só poderia se dar se indispensável: em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Também há no texto preocupação em preservar a privacidade da vítima, das testemunhas e do investigado, limitando a exposição dessas pessoas pelos meios de comunicação.


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