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segunda-feira, 3 de maio de 2010

INSTITUCIONAL: Segunda Seção divulga regras para requerer sustentação oral e preferência

03/05/2010 - 11h30

Os pedidos de sustentação oral ou de preferência do julgamento na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça podem ser feitos de diversas maneiras: pelo Portal do STJ; por telefone; pessoalmente, na Coordenadoria; ou, no dia da sessão, diretamente na sala de julgamentos.

Fazer o requerimento pela internet é fácil e prático. Para tanto, o interessado deve acessar o link “Consultas”, seguido da opção “Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral”.

Os pedidos feitos no dia do julgamento devem se dar até 10 minutos antes do horário estipulado para o início da sessão, regimentalmente marcado para as 14h. A sustentação oral e a preferência de julgamento também podem ser requeridas pelo telefone (61) 3319-7369, de segunda a sexta, das 9h às 19h.

A preferência está condicionada à presença, na sala de julgamentos, do advogado ou estagiário que a solicitou, sendo que os pedidos formulados por estagiários serão atendidos após o término das solicitações feitas por advogados.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

INSTITUCIONAL: Custas judiciais no STJ têm novos valores

03/05/2010 - 12h22
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com nova tabela de custas judiciais. Os novos valores vigoram desde o último dia 30 de abril, data em que foi publicada a Resolução n. 4, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde março de 2008, quando as custas começaram a ser cobradas no Tribunal.

Os valores variam de R$ 52,95 a R$ 211,80. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal passam de R$ 100 para R$ 105,90. As custas da reclamação e do conflito de competência aumentam de R$ 50 para R$ 52,95. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus.

As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução n. 4, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 30 de abril deste ano.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) e a tabela com os novos valores estão disponíveis no Portal do STJ e podem ser acessados no link Sala de Serviços Judiciais. Também estão disponíveis os valores de porte de remessa e retorno dos autos, os quais permanecem os mesmos.

Legislação correlata:
Lei n. 11.636/07 - Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ

Resolução n. 4/2010 - Traz as tabelas com os valores das custas judiciais

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Teste seus conhecimentos sobre adoção no programa Apostila, da TV Justiça

A legislação e as exigências para adoção no Brasil foram o tema do programa Apostila que foi ao ar neste domingo (2), às 23h. O programa contou com a participação da professora de Direito Civil, Anamaria Prates; dos alunos do Curso Imperium (ES), pela internet; e dos alunos do Curso Fortium, no estúdio da TV Justiça. Todos dedicam uma hora à análise dos conceitos relativos ao assunto.
Segundo a professora Anamaria Prates, o processo de adoção de menores é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, obrigatoriamente, para que se possa adotar um menor ou até mesmo um maior, é preciso que tenha havido, previamente, a perda do poder familiar, seja pela destituição desse poder familiar, seja em razão de morte.
Assistindo ao Apostila, o telespectador também poderá testar seus conhecimentos sobre a adoção. O programa funciona da seguinte forma: a parte inicial é uma aula sobre um tema específico do Direito; em seguida, os alunos podem fazer perguntas e tirar as dúvidas; e por fim, os alunos convidados passam por um jogo de perguntas e respostas. O programa vai ao ar todo domingo, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, às 19h30, e sábado, às 23h.
Fonte: TV Justiça