"FIQUE POR DENTRO DAS ATUALIZAÇÕES DESTE BLOGGER"
DRIKASECUNDO

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Senado vota aumento para aposentados e fim do fator previdenciário

Fonte: Agência Senado



Deve ser votada esta semana pelo Senado a medida provisória que reajusta em 7,72% as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham valor acima de um salário mínimo. O aumento já está sendo pago desde 1º de janeiro, mas no percentual de 6,14%, conforme o texto original do Executivo. O reajuste adicional de 1,58% foi aprovado pela Câmara no dia 4 com apoio de deputados da base do governo. O projeto que alterou a MP trouxe uma mudança significativa para o sistema previdenciário: o fim do redutor do valor dos benefícios para quem se aposenta com pouca idade mesmo tendo cumprido os anos de contribuição exigidos. Criado em 1999, como parte da reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário desde então tem sido combatido ferrenhamente pelas entidades de defesa dos aposentados. O fim do redutor é, portanto, considerado por eles uma vitória histórica. Mas o governo já avisou que é contrário à eliminação do dispositivo que, na prática, desestimula os trabalhadores a se aposentarem e assim gera economia para a Previdência.


Dois ministros, Guido Mantega, da Fazenda, e Paulo Bernardo, do Planejamento, deram entrevistas em que afirmaram que vão sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto ao projeto (PLV 2/10) caso o Senado o aprove, argumentando que ele terá forte impacto nas finanças públicas. Segundo Bernardo, seriam, nos próximos cinco anos, R$ 30 bilhões a mais por conta do reajuste de 7,72% e R$ 30 bilhões com o fim do fator previdenciário. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, apresentou uma estimativa diferente: R$ 4 bilhões por ano com a extinção do redutor.


Para o senador Paulo Paim (PT-RS), os números que estão sendo citados para embasar a posição contrária ao projeto que substitui a medida provisória são desencontrados e não refletem a realidade. Ele questiona o fato de o governo apontar como um problema para as contas públicas a cifra de R$ 30 bilhões para o reajuste de 7,72%, sendo que o próprio Executivo editou a medida provisória com percentual de 6,14%, ou seja, já havia previsto a absorção da maior parcela do impacto. A assessoria do senador calculou em R$ 982 milhões por ano a despesa adicional da Previdência com o 1,58% de reajuste a mais inserido no PLV, número semelhante a que chegou a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).


- Então antes tinha dinheiro para pagar e agora não tem mais? - pergunta Paim.


Vigília


O senador anunciou uma vigília em Plenário a partir de 18h de amanhã, conclamando sindicatos e associações de aposentados em todo o país a acompanharem a sessão pela TV Senado, para pressionar pela aprovação do PLV. A medida provisória perde seus efeitos em 1º de junho. Paim alerta que um atraso na votação poderá ameaçar o reajuste em vigor desde janeiro. Segundo o Ministério da Previdência, em março foram emitidos 8,2 milhões de benefícios acima de um salário mínimo, ou seja, esse seria aproximadamente o universo de prejudicados com a eventual perda de validade da MP.


Na quinta-feira, Paim se ofereceu para ser o relator da MP, mas a tarefa será assumida pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Paim também apresentou requerimento de preferência para o PLV, sob o argumento de que as outras medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário (MPs 477/09 e 480/10 e PLV 3/10) vencem também em 1º de junho. Mas o presidente do Senado, José Sarney, explicou que não é possível inverter a pauta, pois o regimento interno determina que seja obedecida a ordem de chegada ao Senado.


Erro


Uma incongruência entre o índice de correção e o valor fixado para o teto de contribuição e do salário de benefício deve atrasar a aprovação final do projeto pelo Congresso. O PLV enviado pela Câmara estipula o teto do INSS em R$ 3.444,22, mas se aplicado o percentual de 7,72%, o valor deveria ser R$ 3.467,40.


O relator afirmou, por meio de sua assessoria, que vai corrigir o teto com base no índice de 7,72%, e, por se tratar de alteração de mérito, a matéria terá de retornar à Câmara dos Deputados. Jucá explicou que não há intenção da base do governo de postergar o assunto e que o PLV será votado em Plenário na quarta-feira. As medidas provisórias que precedem o projeto devem ser votadas amanhã.


- A ideia é votar com celeridade no Senado, corrigir o mérito da MP, para que ela volte para a Câmara e possa ser votada lá rapidamente - afirma Jucá.




Leia também:
- Câmara aprova 7,72% para aposentadorias e fim do fator previdenciário
- Deputados defendem extinção do fator previdenciário
- CCJ aprova por unanimidade o fim do fator previdenciário
- Senado aprova extinção do fator previdenciário e modifica forma de calcular benefícios
- Aprovados fim de fator previdenciário e aposentadoria especial para donas-de-casa e portadores de deficiência

ENFAM Enfam disponibiliza arquivo de livro sobre impactos econômicos das decisões judiciais

17/05/2010 - 17h27
Devido à grande procura, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) decidiu tornar disponível o conteúdo do livro Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios. A partir desta segunda-feira (17), o arquivo em formato pdf da obra pode ser consultado ou baixado aqui.
Escrito pelo desembargador Rogério Gesta Leal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o livro foi lançado em abril passado, inaugurando a Coleção Selo Enfam. Criada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para gerar subsídios ao aprimoramento das atividades profissionais de juízes e desembargadores, a Coleção editará uma série de trabalhos sobre temas atuais relacionados à função jurisdicional.

Na escolha dos assuntos que serão objeto das publicações, a Enfam priorizou os temas relativos aos conteúdos mínimos que devem ser observados pelas escolas da magistratura federais e estaduais na elaboração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de juízes. Fixados pela Resolução–Enfam n.º 2/2009, esses conteúdos tratam de temas como administração judiciária, psicologia judiciária, técnicas de conciliação, deontologia e ética, entre outros.

No primeiro volume da Coleção, o desembargador Gesta Leal analisa as relações existentes entre direito e economia com base nas teses comuns à Law & Economics. O autor traz ainda estudos de casos com observações sobre decisões proferidas pelo Judiciário que envolveram as dimensões econômica, jurídica e social.

Doutor em direito do Estado e colaborador da Enfam, Gesta Leal já realizou, por intermédio da Escola, cursos de formação de multiplicadores para juízes federais e estaduais sobre o assunto tratado no livro. A primeira tiragem da publicação em formato impresso foi de 300 exemplares, que serão distribuídos para as escolas federais e estaduais de todo o país, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Faltam leis para combater pedofilia na internet, dizem especialistas



Fonte: Agência Brasil



A falta de leis penais específicas para a criminalização de pedofilia na internet é um dos principais empecilhos para o combate a esse tipo de crime. A constatação é de dois especialistas que participaram hoje (14) de um ciclo de debates sobre o tema na capital paulista.

“Os juízes ficam no embate com a falta de uma legislação específica, já que a gente não tem uma lei para a punibilidade dos crimes da internet”, afirma a coordenadora da Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet, Roseana Miranda.

De acordo com ela, mesmo com recentes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, com a introdução de artigos que tratam especificamente da pornografia infantil na rede de computadores, o combate ao crime continua a ser problemático.

“A Polícia Federal, o Ministério Público, eles têm muita dificuldade nos mecanismos de ação porque não existe uma lei específica. O juiz diz: me dê o direito que eu te dou a justiça. Mas nesse caso não há o direito”, destaca.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, ressalta a espera de quase 20 anos para a adaptação do estatuto para os crimes na internet, e vê como complicador o receio dos cidadãos em denunciar esse tipo de delito.

“Aquele que é agredido sexualmente, aquele que é abusado, ele demora a exteriorizar, às vezes nem exterioriza”, diz. Para Santos, para aumentar o número de denúncias seria necessário montar uma estrutura semelhante à existente nas delegacias para mulheres, onde o atendimento é especializado.

“Em relação à pedofilia, nós temos que ter delegados ou delegadas especializados, ter um preparo psicológico para saber cuidar principalmente da criança e do adolescente, de quem foi aliciado sexualmente, e talvez até local próprio, sem ser a delegacia, para deixar a criança mais à vontade”, afirma.

Segundo dados da Campanha Nacional de Combate à Pedofilia na Internet de cada cinco crianças que navegam na rede de computadores, uma recebe proposta de um pedófilo. Em média, a cada 33 crianças, uma já se comunicou pelo telefone, para viagens ou encontros, com agressores sexuais. Em 12 anos de campanha, o site da rede de computadores da campanha contra a pedofilia recebeu mais de150 mil denúncias.

O cidadão pode utilizar o disque 100, do governo federal, para denúncias ou informações sobre abusos ou exploração sexual de crianças e adolescentes. A ligação é gratuita e sigilosa.


Leia também:
- STF mantém processo contra ex-procurador denunciado por pedofilia
- 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba condena quatro pessoas por crimes de pedofilia
- Pedofilia: taxista é condenado a 10 anos de cadeia por estupro de uma menina
- Pedofilia: advogado é condenado por crime contra dignidade sexual de duas meninas
- Comissão vai propor projeto que torna pedofilia um crime hediondo


Justiça concede pensão a idoso que havia sido abandonado pelo pai

Fonte: JFPR


Um homem de 73 anos conquistou o direito ao recebimento de pensão militar, mesmo após o falecimento do pai, major, que o abandonou com dois anos de idade para seguir carreira no Rio de Janeiro. O fato ocorreu em uma audiência de conciliação realizada nesta quinta-feira (13), na 5ª Vara Federal de Curitiba.

O processo tramitava em caráter de urgência e prioridade, com base no Estatuto do Idoso, pelo fato de o requerente ter mais de 60 anos de idade.

O autor da ação afirma que sofreu uma série de privações em sua vida, enquanto seu pai constituiu família em outro Estado. Hoje está impossibilitado de trabalhar e tem como renda apenas uma pensão do INSS.

Em 2005, após uma reaproximação tardia com o pai e a morte da mãe, o homem buscou a 4ª Vara de Família de Curitiba, que proferiu sentença para condenar ao pagamento de pensão alimentícia, após reconhecer judicialmente a condição de dependência econômica do homem em relação ao pai. Quando a decisão transitou em julgado, o pai faleceu (2007) e o benefício não pôde ser implantado na folha de pagamento junto ao Exército. O homem também buscou a administração militar, mas não obteve sucesso.

Apenas em 2009, foi aberta uma Ação na Justiça Federal do Paraná, na qual o autor solicitou o recebimento mensal de 10% do valor da pensão pós morte recebida pela viúva do major, mesmo percentual já reconhecido anteriormente na Vara de Família, benefício que acabou sendo concedido agora pela Justiça, por conciliação.


Leia também:
- Segunda Turma nega HC à mãe e filha que receberam indevidamente pensão militar
- Menor de idade volta a receber pensão militar de seu avô
- Viúva de anistiado político quer receber atrasados de pensão militar
- Filha reconhecida judicialmente após óbito de pai tem direito a restituição de pensão militar
- STJ garante a anistiado político direito à isenção de IR sobre a pensão militar

Lula sanciona lei que altera prazo prescricional penal



Fonte: OAB/SP



Apesar do pedido de veto do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (5/5) a Lei 12.234, que altera o prazo prescricional penal. O texto aumenta o tempo mínimo de prescrição de dois para três anos, para penas inferiores a um ano.

A lei altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei 2.848, de 1940, o Código Penal, que estabelecem prazos para a aplicação da prescrição retroativa. Outra mudança é o momento de início da contagem do prazo prescricional na retroativa,. Na lei anterior, o prazo podia começar antes do recebimento de denúncia na data do fato. Com a nova redação, a prescrição retroativa só pode ser contada a partir da denúncia ou da queixa.

“Na ânsia de agravar e endurecer o sistema criminal, esse Projeto de Lei desestrutura o equilíbrio que deve reger a prescrição penal, inserida em um sistema de autocontrole para que o Estado cumpra seu dever de investigar e processar alguém em prazo razoável, sob pena de se punir esse Estado pelo decurso de tempo em não praticar o que é de sua competência, aplicando-lhe a prescrição”, afirma D´Urso.


Leia também:
- Demissão é anulada por ocorrência de prescrição
- 1ª Turma reconhece prescrição a condenado por crime contra o sistema financeiro
- Turma garante prescrição parcial de horas extras de bancária
- STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva
- Exceção de pré-executividade pode ser utilizada para reconhecer prescrição de título


Tempo de espera de clientes em filas de bancos é um dos temas de RE com repercussão geral reconhecida

Fonte: STF


Entre as últimas decisões do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sistema de votação em que os ministros analisam a existência de repercussão geral nos processos, cinco novos temas presentes em Recursos Extraordinários (REs) tiveram esse instituto reconhecido e serão julgados pela Corte. Os assuntos versam sobre tempo de espera de cliente em filas de bancos, férias de procuradores, precatórios e matéria tributária.

Temas com repercussão geral

Por unanimidade dos votos, os ministros do STF manifestaram-se pela ocorrência de repercussão geral no RE 610221, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida lei municipal sobre o tempo de espera de cliente em filas de bancos. A CEF alega que dispor sobre a forma como a empresa de banco deve atender os usuários dos respectivos serviços extrapola o interesse local. Para a relatora, ministra Ellen Gracie, a matéria apresente relevância econômica, política, social e jurídica, uma vez que o assunto alcança grande número de pessoas por se tratar de questões atinentes às relações de consumo.

Já o RE 566007 foi interposto contra decisão do TRF-4, que entendeu que a desvinculação do produto de arrecadação das contribuições sociais é válida e legítima. Conforme o recurso, isso teria contrariado o artigo 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional 27/2000.

A matéria constitucional contida neste RE refere-se à possibilidade de emenda constitucional tratar da vinculação de receitas originárias de contribuições sociais da União. A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de não haver repercussão geral no caso, tendo sido acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. No entanto, são necessários oito votos contrários para que a repercussão geral não seja reconhecida. Assim, o RE terá o mérito julgado pelo STF.

No 568503, a União sustenta que a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) não estaria abrangida pelo princípio da anterioridade nonagesimal, contido no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para a União, tal dispositivo teria sido contrariado tendo em vista que decisão do TRF-4, questionada no recurso, determinou que o artigo 50, da Lei 10.865/04, somente deve ser aplicado após 90 dias da publicação da lei. A relatora, ministra Cármen Lúcia, posicionou-se favorável à repercussão geral e foi seguida por maioria, vencido o ministro Cezar Peluso.

Também de relatoria da ministra Cármem Lúcia e autoria da União, o RE 602381 foi interposto contra ato da Turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió e trata da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais, prevista nas Leis 2123/53 e 4069/62. Os procuradores argumentam que tais normas teriam sido recepcionadas pela CF como leis complementares. Para a relatora, a matéria apresenta inegável relevância jurídica e econômica por repercutir diretamente no regime jurídico de carreira de grande importância, “além de ter significativo peso no orçamento da União”. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.

Por fim, interposto pelo estado de São Paulo, o RE 605481 versa sobre a necessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar. A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, reconheceu a repercussão geral tendo em vista que o tema alcança grande número de credores da Fazenda Estadual que aguardam o pagamento de dívidas por meio de precatório. Foi vencido nesta votação o ministro Eros Grau.

Sem repercussão

Oito recursos não tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF, entre os processos analisados mais recentemente pelo Plenário Virtual. São eles: os Recursos Extraordinários (REs) 608852, 609448, 609466, 610218, 610220, 610223 e os Agravos de Instrumento (AIs) 746996 e 783172.

Filtro de recursos

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.


Leia também:
- Município deve legislar sobre tempo de espera em fila de banco
- Cliente é indenizado em R$ 2 mil no DF após ficar uma hora em fila de banco
- Câmara mantém tempo de atendimento em fila de bancos
- Demora na fila de banco não atinge dignidade de cliente
- Deficiente agredido em fila de banco receberá R$ 5 mil

Trabalhador entra com ação de danos morais contra advogado que perdeu prazo para ajuizar processo trabalhista

Fonte: TST


A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista, pois a questão não seria de relação de emprego, mas de origem “contratual civil”. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso do cliente que se sentiu prejudicado com a atitude do advogado e, assim, manteve decisão no mesmo sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No caso, após firmar contrato com o objetivo de ajuizar reclamação trabalhista de cliente contra ex-empregador, o advogado deixou passar o prazo legal para apresentar o processo. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho, que, desde o julgamento de primeiro grau, manifestou-se incompetente para analisar a questão e determinou o enviou da ação para a Justiça Comum.

Por último, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma, entendeu que “a ação de indenização por danos material e moral, em que se discute responsabilidade civil de advogado, por não ajuizamento da reclamação trabalhista no prazo cabível, é de cunho contratual civil, derivada de contrato de mandato, e, como tal, encontra-se disciplinada pela legislação comum”.

Para ele, a competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, seria apenas para as ações originárias da relação de trabalho. “O Superior Tribunal de Justiça, que detém a competência constitucional para julgar conflito de competência (Constituição Federal, art. 105, I, “d”), tem entendido que compete à Justiça comum processar e julgar a ação de indenização por danos material e moral, decorrente de responsabilidade civil de advogado”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso do trabalhador.

AIRR-102140-63.2005.5.12.0007


Leia também:
- Militar chamado de covarde na TV será indenizado por danos morais
- Órgão julgador do TRF condena a União a pagar indenização por danos morais a depositário
- Acordo não é homologado e, em recurso, empresa não evita o pagamento de pensão e danos morais
- Emissora de televisão indenizará médico em R$ 20 mil por danos morais
- Motoqueiro atropelou cachorro e pretendia obter indenização por danos morais

Sétima Turma concede cautelar para suspender execução de imóveis



Fonte: TST



Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação cautelar para suspender a execução de processo em tramitação na Justiça de Pernambuco até o julgamento de um recurso de revista pelo qual os autores pretendem anular a arrematação de imóveis dos quais são coproprietários, por falta de intimação pessoal. Essa decisão confirmou a liminar concedida anteriormente pelo relator e presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus.

Com base numa análise superficial dos argumentos dos autores, o relator constatou a existência de possível desrespeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV), tendo em vista a ausência de intimação da parte quanto à data designada para a realização da praça – o que teria inviabilizado o exercício do direito de preferência, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil.

Segundo o ministro Manus, o “periculum in mora”, ou seja, o perigo da demora de uma decisão sobre a matéria (que justifica a concessão da cautelar) caracteriza-se pelo fato de o bem ser entregue ao arrematante, com a respectiva emissão na posse, podendo causar inevitáveis prejuízos aos autores.

Assim, apesar da incerteza quanto ao sucesso do recurso de revista para demonstrar a ocorrência de violação constitucional decorrente da inexistência de intimação dos coproprietários a respeito dos bens levados à praça, para o relator, a suspensão da execução era medida prudente para preservar o direito da parte de provar as alegações feitas, sem maiores prejuízos. Dependendo do resultado da revista, os efeitos da cautelar poderão ser modificados.

CauInom-3504-43.2010.5.00.0000


Leia também:
- Presidente do TST defende medidas firmes para evitar excesso de recursos na execução trabalhista
- É ineficaz doação de imóvel de pai para filhos se não há bens para garantir execução trabalhista de doméstico
- STJ autoriza prosseguimento de execução trabalhista da Vasp
- Curso: Execução Trabalhista - Aspectos Controversos
- Curso: Execução Trabalhista - Aspectos Controversos