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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Mulher tem direito, inclusive, a revisão de benefício previdenciário do ex


Fonte: TJSC




A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o apelo de mulher que buscava garantir parte de benefício previdenciário obtido pelo ex-marido, que ela efetivamente tem direito a receber 50% desse valor.

Os magistrados que compõe a Câmara explicaram que, no regime de comunhão universal de bens, as verbas decorrentes de benefício previdenciário, cujo fato gerador tenha ocorrido durante o período de convivência marital – como neste caso -, devem entrar na partilha, mesmo quando recebidas após a ruptura da vida conjugal.

A decisão do TJ reformou parcialmente a sentença de 1º Grau. É que a mulher também pediu a fixação de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, pleito negado tanto na comarca de origem quanto no Tribunal.

“Não tem direito a alimentos a ex-esposa que, desde a separação, revela-se capaz de prover suas próprias necessidades e não comprova a superveniência de fato modificativo desta situação”, anotou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria. A decisão foi unânime.


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POBRES X RICOS: UM TEXTO ESCRITO EM 1931

“É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade. Por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém. Quando metade da população entende a ideia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação. É impossível multiplicar riqueza dividindo-a. (Adrian Rogers, 1931)”

Informatido do William Douglas.

DECISÃO " STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual" (versão atualizada)

27/04/2010 - 17h32
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou. 
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

Íntegra do voto e relatório não publicado e sem revisão.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Participe dos prêmios jurídicos da OAB/RJ


Participe dos prêmios jurídicos da OAB/RJ

Da redação da Tribuna do Advogado
29/04/2010 - A OAB/RJ vai premiar com R$ 12 mil a melhor pesquisa jurídica sobre os 30 anos da Lei de Anistia e o melhor trabalho sobre cidadania.
A pesquisa, aberta a todos os inscritos em dia com a Ordem, é válida até o dia 16 de agosto e propõe uma reflexão sobre os "possíveis sentidos da Lei 6683/79 no ambiente democrático". Já o 38º Prêmio Jurídico Augusto Boal, destinado a profissionais e estagiários, recolhe até 4 de outubro, teses e dissertações que abordem o tema "Exercício pleno da cidadania e processo legislativo".

Veja aqui o regulamento da Pesquisa Jurídica.

Veja aqui o regulamento do Prêmio Augusto Boal.