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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Compete à Primeira Seção do STJ julgar ação de cobrança de honorários advocatícios de defensor dativo

Recurso especial que discute o pagamento de honorários advocatícios de defensor dativo designado para atuação em processo criminal

Fonte | STJ - Sexta Feira, 17 de Setembro de 2010




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que compete aos ministros que compõem a Primeira Seção do Tribunal apreciar recurso especial que discute o pagamento de honorários advocatícios de defensor dativo designado para atuação em processo criminal. A decisão foi unânime.

O processo foi distribuído originariamente ao ministro Castro Meira, integrante da Primeira Seção, que determinou a redistribuição do recurso especial a um dos ministros da Terceira Seção, ao fundamento de que a ação de cobrança de honorários advocatícios teve origem em procedimento criminal.

O desembargador convocado Celso Limongi, da Terceira Seção do Tribunal, suscitou o conflito de competência, alegando que “o feito que originou o presente recurso especial é uma ação de cobrança que tramitou, desde seu início, no juízo cível”, portanto “a natureza da relação jurídica litigiosa foge à esfera penal”.

O relator do conflito, ministro Felix Fischer, destacou que a ação de cobrança se originou na 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria, no Rio Grande do Sul, tendo seu trâmite integral perante a esfera cível, e não criminal.

Segundo o vice-presidente da Corte, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a sentença que fixa os honorários a serem pagos pelo Estado ao defensor designado para assistir pessoas necessitadas constitui título executivo judicial certo, líquido e exigível.

“Assim”, assinalou o ministro em sua decisão, “tratando a matéria de ação de cobrança de título executivo certo, líquido e exigível contra o Estado, e não possuindo qualquer relação de dependência com o direito penal em geral, ou benefícios previdenciários, o que determinaria a competência da Terceira Seção, deve o recurso especial ser apreciado pelo ministro integrante da Primeira Seção do STJ”.

CC 110659


Projeto define critérios para fiscalizar recursos para idosos

O Projeto de Lei 7664/10 estabelece critérios para a fiscalização e destinação de recursos obtidos com a aplicação de multas por desrespeito ao Estatuto do Idoso

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 17 de Setembro de 2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7664/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que estabelece critérios para a fiscalização e destinação de recursos obtidos com a aplicação de multas por desrespeito ao Estatuto do Idoso (Lei 10741/03).

A lei determina que esses recursos deverão ser revertidos para o Fundo do Idoso (municipal) ou, na falta desse, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para uso exclusivo em ações e serviços de atendimento ao idoso. De acordo com a proposta, o Ministério Público determinará, em cada comarca, a forma de fiscalização da aplicação desses recursos.

Na definição das prioridades, deverão ser consideradas as orientações da Política Nacional do Idoso, além dos princípios e diretrizes relativos à garantia dos direitos previstos pelo estatuto.

Doações

Será responsabilidade da Receita Federal regulamentar e comprovar as doações feitas aos fundos, sendo que os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda o total das doações, obedecidos os limites estabelecidos em decreto a ser elaborado e sancionado pelo Presidente da República.

O projeto ainda estabelece que a destinação de recursos provenientes dos fundos não desobriga a União, estados e municípios de reservar parte de seus orçamentos à execução de políticas públicas voltadas para a população com mais de 60 anos de idade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-7664/2010

Anvisa anuncia a proibição da ´pílula do dia seguinte´

Segundo a Anvisa, a fabricante do produto, Gedeon Richter, com sede na Hungria, não atende aos regulamentos sanitários de produção segundo as normas brasileiras.

Fonte | Espaço Vital - Sexta Feira, 17 de Setembro de 2010



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a autorização de importação do contraceptivo Postinor, conhecido como "pílula do dia seguinte".

Segundo a Anvisa, a fabricante do produto, Gedeon Richter, com sede na Hungria, "não atende aos regulamentos sanitários de produção segundo as normas brasileiras". O anticoncepcional Femina, produzido pela mesma fábrica, também teve a importação suspensa.


Segundo a resolução da Anvisa, o fabricante húngaro Gedeon Richter Ltd. foi reprovado na inspeção realizada em março de 2010. Com isso, os medicamentos Postinor 2, Postinor uno e Femina ficam com a importação suspensa.


As duas versões do Postinor são contraceptivos usados após a relação sexual. Já o Femina é uma pílula anticoncepcional tradicional.


O Postinor - vendido sob a forma de compromidos - tem como seu principal componente o levonorgestrel, que penetra no leite materno. O mecanismo de ação do levonorgestrel quando usado na contracepção de emergência pode variar dependendo da fase do ciclo menstrual em que for utilizado.


Sua ação pode se dar de três maneiras: a) inibindo ou retardando a ovulação; b) alterando a motilidade tubária e com isso dificultando a passagem do óvulo e/ou do espermatozóide; c) dificultando a penetração do espermatozóide no muco cervical.


Não está totalmente elucidado se o medicamento pode ter ação após já ter ocorrido a fecundação. O levonorgestrel não exerce efeitos de interrupção sobre uma gravidez após a implantação da blástula no endométrio. A ação do medicamento se inicia aproximadamente 1 hora após a tomada do comprimido.

Em nota enviada à imprensa, a Aché, responsável pela distribuição dos medicamentos, garantiu que os produtos antes importados continuam no mercado para comercialização e prescrição médica, "não havendo nenhum comprometimento em relação a sua segurança, eficácia e qualidade". A empresa garantiu que procurará se adequar às exigências da Anvisa.

A Anvisa publicou, no Diário Oficial de anteontem (15) quatro outras medidas suspensivas de produtos em situação irregular. As suspensões são validas para todo o país

Programa Repórter Justiça fala sobre direitos garantidos da infância até a velhice

O Repórter Justiça desta semana mostra as diferenças entre direitos, deveres e o cotidiano desde a infância até a terceira idade.
Moradia, educação, transporte público, ambiente saudável. Todos são direitos básicos e estão garantidos na Constituição Federal, abrangendo toda a população, independente de sexo e idade.
O programa discute se as políticas públicas vigentes permitem que esses direitos sejam exercidos em sua plenitude, uma vez a população está vivendo mais e o país começa a enfrentar desafios para equacionar, ampliar e desenvolver novas políticas, além de renovar a legislação de atendimento a todas as faixas etárias, especialmente as mais frágeis que são encontradas na infância e na velhice.
As novas relações de trabalho, com um mercado cada vez mais competitivo, estão levando pais e mães a anteciparem o ingresso dos filhos na vida escolar. Nos tempos atuais os bebês já estão freqüentando escolas e creches e o acúmulo de tarefas e compromissos dados para as crianças em idade de freqüentar a pré – escola, e mesmo o nível fundamental, quase se equivalem às atividades de um universitário.
Para a antropóloga Karin Teixeira, “o investimento que se faz nos primeiros anos de vida de uma criança são fundamentais no início da construção desse pequeno indivíduo”, afirma.
O Repórter Justiça vai ao ar nesta sexta – feira, às 21h30 e pode ser visto durante a semana nos horários alternativos (domingo – 18h30 / segunda – 19h / quarta – 18h / quinta – 13h30) e também pelo YouTube, pelo endereço eletrônico www.youtube.com/programareporterjustica
 

Fonte: TV Justiça

 

Código Florestal brasileiro pode levar a perdas irreversíveis na biodiversidade tropical, dizem cientistas

Perda de biodiversidade sem volta.

Fonte | Agência Fapesp - Quarta Feira, 15 de Setembro de 2010


Agência FapespSe for aprovada em sua forma atual, a revisão do Código Florestal brasileiro, em votação no Congresso Nacional, poderá levar a perdas irreversíveis na biodiversidade tropical, alertam cientistas em carta publicada na edição atual da revista Science.

Intitulada "Perda de biodiversidade sem volta", a carta tem autoria de Fernanda Michalski, professora do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Tropical da Universidade Federal do Amapá, Darren Norris, do Departamento de Ecologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Carlos Peres, da Universidade de East Anglia, no Reino Unido.

Na carta, os pesquisadores apontam que as propriedades privadas correspondem a 39% do território brasileiro e representam um componente essencial para a conservação da biodiversidade florestal, à parte das áreas protegidas formalmente.

Mas os “interesses de curto prazo de poderosos grupos econômicos, influentes proprietários de terra e políticos, ao diluir o Código Florestal, ignoram o valor das florestas privadas para a conservação”, segundo eles.

De acordo com Fernanda, a manifestação é um complemento à carta publicada na Science no dia 16 de julho, por pesquisadores ligados ao Programa Biota-FAPESP, com o título Legislação brasileira: retrocesso em velocidade máxima. Segundo ela, o objetivo foi colocar em evidência a modificação do código relacionada à redução de área das Áreas de Proteção Permanente (APP).

“A Science abre espaço para que possamos reforçar comentários feitos em edições anteriores. Quisemos fazer isso para enfatizar um pouco mais o problema diretamente ligado à redução das áreas de APP, que está sendo levantado na proposta de reforma do Código Florestal”, disse à Agência FAPESP.

Professora do Departamento de Ecologia da Unesp até o fim do primeiro semestre de 2010, Fernanda concluiu seu doutorado em 2007, na Universidade de East Anglia, sob orientação de Peres, e realizou pós-doutorado na Universidade de São Paulo (USP), com Bolsa da FAPESP.

“Parte do meu pós-doutorado correspondeu exatamente à avaliação do uso de áreas de APP por vertebrados de médio e grande porte. A partir dos dados obtidos nessa pesquisa achamos relevante destacar esse tópico no contexto da reforma do Código Florestal”, destacou.

A carta enviada em julho pelos pesquisadores do Biota-FAPESP apontava que as novas regras do Código Florestal reduziriam a restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1965. Com isso, as emissões de dióxido de carbono poderão aumentar substancialmente e, a partir de simples análises da relação espécies-área, “é possível prever a extinção de mais de 100 mil espécies, uma perda massiva que invalidará qualquer comprometimento com a conservação da biodiversidade”, segundo eles.

O texto foi assinado por Jean Paul Metzger, do Instituto de Biociências da USP, Thomas Lewinsohn, do Departamento de Biologia Animal da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Luciano Verdade e Luiz Antonio Martinelli, do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena), da USP, Ricardo Ribeiro Rodrigues, do Departamento de Ciências Biológicas da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP, e Carlos Alfredo Joly, do Instituto de Biologia da Unicamp.


A carta publicada na edição atual da revista científica norte-americana afirma que a reforma da legislação irá “efetivamente condenar remanescentes florestais e a rebrota em terras privadas no maior país tropical da Terra”.

Segundo Fernanda, o texto reforça uma questão levantada na manifestação anterior, relacionada a um possível aumento do “efeito de borda” – uma alteração na estrutura, na composição ou na abundância de espécies na parte marginal de um fragmento florestal que acaba tendo impactos sobre a fauna e flora de toda a região.

“O efeito de borda se manifesta à medida que a permeabilidade da matriz aumenta e cria uma série de efeitos adversos para a flora e para a fauna. Mas, além disso, nossas pesquisas revelaram um outro dado importante que merecia ser destacado: quando a área de proteção é reduzida a menos de 50 metros de cada lado da APP, o resultado é um aumento considerável na mortalidade das árvores”, afirmou.

Os cientistas brasileiros alertam que, com as modificações propostas na legislação, a redução das áreas de proteção deverá provocar mudanças nas características da paisagem que reduzirão a capacidade da floresta para reter e conectar espécies, ou para manter a qualidade dos corpos d’água.

Segundo o texto, os proprietários rurais que cumprirem a nova legislação aumentarão a fragmentação da paisagem e reduzirão o valor das suas propriedades, por conta da erosão do solo e pela má regulação de captação de água nas bacias hidrográficas.

Mas ainda é possível ter esperança: “a comunidade científica e ambiental, as organizações não governamentais e o Ministério do Meio Ambiente ainda podem se conciliar com os defensores da reforma do Código Florestal”, ressaltam os autores.

“Para isso, será preciso melhorar a comunicação entre os segmentos da sociedade, desenvolvendo alternativas de gestão inteligente do uso do solo na matriz agropecuária existente e evitando, com isso, a expansão de novas fronteiras de desmatamento”, afirmam.

O artigo No Return from Biodiversity Loss (doi: 10.1126/science.329.5997.1282-a)


Bacharel em Direito poderá fazer estágio por até um ano

Estipulação de prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito.

Fonte | Agência Câmara - Quarta Feira, 15 de Setembro de 2010




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem fixar prazo de duração para a atividade.

De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

PL-7653/2010

Guia DARF deve cumprir finalidade de comprovação das custas processuais

A 8ª Turma do TST considera suficiente que a guia DARF contenha o valor e a data de pagamento compatíveis.

Fonte | TST - Quarta Feira, 15 de Setembro de 2010


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considera suficiente que a guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) contenha o valor e a data de pagamento compatíveis com o que foi determinado pelo Juízo para fins de comprovação de recolhimento de custas processuais.

No caso relatado pela presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, a Mega Marcus Eli & Gustavo Associados reclamou que as guias DARF apresentadas no recurso ordinário ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) continham o seu nome, CNPJ, código da Receita Federal e o valor integral das custas fixadas na sentença, portanto atendiam ao princípio da finalidade essencial do ato processual.

Apesar dessas informações, o TRT entendeu que as guias de recolhimento de custas não possuíam a identificação do processo no campo “número de referência”, tampouco traziam o nome dos empregados ou da Vara do Trabalho de origem, além de terem sido apresentadas em duas guias (uma de R$ 900,00 e outra de R$ 300,00). O Regional, então, decretou a deserção do recurso por concluir que a falta dos dados impossibilitava a confirmação de que os recolhimentos referiam-se ao processo em análise.

Entretanto, a ministra Cristina afirmou que a exigência do TRT de que no documento de arrecadação das custas processuais (DARF) haja referência a todos os dados do processo, sob pena de deserção do recurso, não encontra amparo legal.

Na hipótese examinada, os comprovantes de custas juntados identificam o CNPJ da empresa e estão autenticados pela instituição bancária, além do mais, a data é compatível com o prazo legal previsto para o recolhimento e o valor corresponde ao fixado na sentença. A relatora ainda citou precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST sobre a matéria.

Por fim, os ministros da Oitava Turma decidiram afastar a deserção e devolver o processo ao Regional para julgar o recurso ordinário da empresa.

RR-447700-54.2006.5.02.0085

 

Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante EC 20/98

Emenda Constitucional, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.

Fonte | STF - Quinta Feira, 16 de Setembro de 2010


“É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.” Com esse argumento, apresentado em Plenário pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 para questionar legislação do estado do Paraná que teria instituído contribuição previdenciária para inativos e pensionistas.

ADI 2189

A ADI 2189 foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar expressões constantes da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cobrança. Segundo a PGR, tais dispositivos, que “determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do Estado do Paraná”, seriam inconstitucionais. “A partir da Emenda Constitucional nº 20/98, ficou vedada a instituição de cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões”, argumentou a PGR.

Quanto a essa ação, a decisão da Corte foi unânime, pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela PGR.

ADI 2158

Já a ADI 2158 foi ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros para questionar a mesma Lei 12.038/98, do Paraná, e ainda o Decreto nº 721/99, editado para regulamentar a lei. Os dispositivos questionados, sustentou a AMB, teriam criado um serviço autônomo, denominado Paraná Previdência, por meio do qual todos os magistrados, aposentados e pensionistas de magistrados, foram obrigados a contribuir para essa nova entidade previdenciária.

Da mesma forma que a PGR, a associação dos magistrados sustentou nessa ADI que, após a redação dada pela EC nº 20/98, passou a ser considerada inconstitucional a instituição da cobrança previdenciária em questão.

Na ADI 2158, a decisão foi pela procedência parcial, uma vez que dois dispositivos questionados não foram declarados inconstitucionais por Dias Toffoli. O ministro decidiu aplicar, quanto a esses dois pontos específicos – artigo 69, inciso I, da Lei 12.398/98 e artigo 7º do Decreto 721/99 –, a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.

Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram do relator apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 721/99. Para os dois, não cabe o controle de constitucionalidade de atos regulamentares, como é o caso dessa norma.

As normas não vigoravam desde 2000, tendo em vista que o STF concedeu, naquele ano, medidas cautelares nas duas ações para suspender as leis questionadas.

 

Quem está próximo de se aposentar poderá ter estabilidade

Projeto de Lei Complementar (PLP) 575/10

Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 16 de Setembro de 2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 575/10, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que garante estabilidade no emprego nos 12 meses anteriores ao atendimento dos requisitos mínimos para se aposentar. O texto também inclui, na contagem de tempo para a aposentadoria, os períodos de aviso prévio indenizado e de seguro-desemprego.

Pela proposta, passará a ser cobrada, de empregadores e de empregados, a contribuição previdenciária sobre o pagamento de aviso prévio indenizado e sobre as parcelas do seguro-desemprego.

Segundo Pepe Vargas, a proposta é uma forma de justiça com os trabalhadores que sofrem com a rotatividade no mercado de trabalho, em geral os mais humildes e menos instruídos.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

PLP-575/2010

Justiça acolhe entendimento da AGU e mantém Decreto que criou Floresta Nacional de Humaitá no Amazonas

Manutenção do Decreto Federal nº 2.485/98 que cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Humaitá

Fonte | AGU - Quinta Feira, 16 de Setembro de 2010



A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, a manutenção do Decreto Federal nº 2.485/98 que cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Humaitá, com área de 468.790 hectares.

Ação Popular ajuizada por um político da cidade de Humaitá, requereu, de forma liminar, a exclusão dos efeitos do Decreto 2.485/98. O autor alegou que na área moram populações tradicionais que sempre sobreviveram da agricultura de subsistência, pesca artesanal e extrativismo vegetal, motivo pelo qual a área não poderia ter sido transformada e Floresta Nacional.

De acordo com a Ação, nos últimos meses, os moradores da região estariam sendo alvo de suposta "perseguição" por parte dos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).

Ao manifestar-se no caso a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) alegou, preliminarmente, que já havia transcorrido o prazo de 5 anos para que o Decreto que criou a Floresta Nacional de Humaitá fosse contestado. O Decreto data de 1998 e foi editado em obedecendo a critérios legais, estando os órgãos ambientais autorizados a fazer fiscalizar e garantir a preservação da Floresta.

A preliminar foi acolhida pelo juízo da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que extinguiu o processo o com resolução de mérito.

Segundo o advogado da União Cláudio Salvino Braga, que atuou no processo, caso não fosse acolhida esta preliminar, a ação, mesmo assim, não teria seguimento na Justiça. "Em nenhum momento a parte autora demonstrar a ilegalidade do decreto, restringindo-se apenas a citar supostas condutas praticadas por técnicos do ICMBio.".

A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Ação Popular n.º 7842-20.2010.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas