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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Justiça acolhe entendimento da AGU e mantém Decreto que criou Floresta Nacional de Humaitá no Amazonas

Manutenção do Decreto Federal nº 2.485/98 que cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Humaitá

Fonte | AGU - Quinta Feira, 16 de Setembro de 2010



A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, a manutenção do Decreto Federal nº 2.485/98 que cria, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional de Humaitá, com área de 468.790 hectares.

Ação Popular ajuizada por um político da cidade de Humaitá, requereu, de forma liminar, a exclusão dos efeitos do Decreto 2.485/98. O autor alegou que na área moram populações tradicionais que sempre sobreviveram da agricultura de subsistência, pesca artesanal e extrativismo vegetal, motivo pelo qual a área não poderia ter sido transformada e Floresta Nacional.

De acordo com a Ação, nos últimos meses, os moradores da região estariam sendo alvo de suposta "perseguição" por parte dos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).

Ao manifestar-se no caso a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) alegou, preliminarmente, que já havia transcorrido o prazo de 5 anos para que o Decreto que criou a Floresta Nacional de Humaitá fosse contestado. O Decreto data de 1998 e foi editado em obedecendo a critérios legais, estando os órgãos ambientais autorizados a fazer fiscalizar e garantir a preservação da Floresta.

A preliminar foi acolhida pelo juízo da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que extinguiu o processo o com resolução de mérito.

Segundo o advogado da União Cláudio Salvino Braga, que atuou no processo, caso não fosse acolhida esta preliminar, a ação, mesmo assim, não teria seguimento na Justiça. "Em nenhum momento a parte autora demonstrar a ilegalidade do decreto, restringindo-se apenas a citar supostas condutas praticadas por técnicos do ICMBio.".

A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Ação Popular n.º 7842-20.2010.4.01.3200 - Seção Judiciária do Amazonas

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