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terça-feira, 12 de outubro de 2010

CNJ quer uniformizar cobrança de custas processuais

Uniformizando a cobrança de custas processuais por todos os tribunais do país.

Fonte | Conselho Nacional de Justiça - Segunda Feira, 11 de Outubro de 2010




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu elaborar um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, uniformizando a cobrança de custas processuais por todos os tribunais do país. De acordo com o relator dos procedimentos de controle administrativo nº 0002197-40.2009 e 0005012-10.2009 e do pedido de providências nº 02000894-41.2008, conselheiro Jefferson Kravchychyn, há grande diversidade de valores entre os tribunais, sendo que nos estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capta os custos processuais são mais altos.

Por decisão unânime, o CNJ vai formar uma comissão para elaborar o projeto. A nova sistemática, com a uniformização do valor das custas no país, vai ampliar o acesso à Justiça, o que facilitará a vida das pessoas e dos advogados, explicou Kravchychyn.

A conselheira Morgana Richa defende a redução das custas para o ingresso de ações no primeiro grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de forma a desestimular recursos desnecessários. Segundo ela, a estratégia já é adotada em outros países como forma de tornar mais caro o prosseguimento das discussões nos diversos graus de recurso.

Gilson Euzébio/ Maísa Moura

Agência CNJ de Notícias

INSTITUCIONAL Súmulas anotadas: nova ferramenta de consulta à jurisprudência do STJ

11/10/2010 - 15h03

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem mais de 400 súmulas. Muitos usuários do site do Tribunal buscam, diariamente, informações sobre a aplicação destas súmulas nas suas ações e recursos em discussão em todos os níveis da Justiça brasileira. Para facilitar a tarefa, a partir do dia 20 de outubro, os usuários encontrarão novidades criadas pela Secretaria de Jurisprudência.


Uma delas é a ferramenta que apresenta aos operadores de direito e aos interessados no assunto, de forma clara, o entendimento à aplicação dada pelos ministros às súmulas do STJ. As súmulas são o entendimento adotado pelo Tribunal a respeito de determinado assunto. Uma vez verificada a repetição dos julgados com a mesma posição, a súmula é redigida e aprovada pelos ministros. Com o entendimento pacificado, as demais instâncias são orientadas a julgar situações idênticas da mesma forma, o que evita a chegada deles ao STJ.


Para a formulação de súmulas, o Tribunal toma como base os acórdãos, ou seja, precedentes fundamentados em mesmo tema. Com a nova ferramenta “Súmulas anotadas”, o usuário terá acesso a esses acórdãos, à interpretação e à aplicação das súmulas. Assim que uma nova súmula for publicada, os acórdãos relacionados a ela poderão ser encontrados na ferramenta. O usuário pode fazer as consultas na parte destinada à jurisprudência no site do Tribunal.


Aguarde. Novas ferramentas de consulta à jurisprudência vêm por aí.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ define listas para vagas da OAB no dia 9 de novembro

INSTITUCIONAL

As listas tríplices a serem encaminhadas ao Presidente da República, visando ao preenchimento de três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serão formadas em sessão do Tribunal Pleno, convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, para 9 de novembro, às 17h30.

A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Cabe agora ao STJ eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do presidente da República, o qual define os três indicados – que ainda passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa antes de serem nomeados.

As vagas a serem preenchidas são as que se abriram com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Lei da Arbitragem pode ser aplicada a contrato firmado antes de sua publicação, se nele houver cláusula própria

Se o contrato tiver cláusulas específicas para arbitragem, pode-se aplicar a Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) mesmo que o documento tenha sido assinado antes da publicação da lei. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso da empresa Itaipu Binacional, que gerencia a usina hidrelétrica de Itaipu.

A decisão, baseada em voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, determina que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgue novamente a apelação que manteve sentença contrária à empresa. Pela decisão de primeiro grau, Itaipu deverá pagar valores relativos à correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento de contraprestações à prestadora de serviços Logos Engenharia S/A.

Inicialmente, a Logos ingressou com ação de cobraça contra Itaipu. Após a ação ser julgada procedente em primeira instância, houve apelo. Itaipu alegou que o processo deveria ser extinto sem resolução porque no contrato há cláusula compromissária equiparada à convenção de arbitragem prevista na Lei da Arbitragem. Para Itaipu, a solução do litígio estaria sujeita à jurisdição privada do juízo arbitral.

O TRF2 considerou que, em razão de o contrato entre a Logos e Itaipu ser anterior à Lei da Arbitragem, essa legislação não se aplicaria ao caso. Por isso, confirmou que a empresa contratada teria o direito de pleitear a correção das parcelas.

Recurso

No recurso ao STJ, a defesa de Itaipu alegou ofensa aos artigos 7º e 41 da Lei de Arbitragem, que determinam os procedimentos de convocação das partes para arbitragem e a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) na Lei de Arbitragem. Também teria sido desrespeitado o artigo 267, VII, do próprio CPC, que determina que um processo pode ser extinto pela arbitragem. Afirmou que os juros pleiteados no processo já estariam vencidos. Pediu a extinção do processo, já que não foi feito o uso obrigatório da arbitragem.

No seu voto, o ministro Arnaldo Esteves afirmou que o caso não trata apenas de cláusula contratual, mas da questão da arbitragem. Ele apontou que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de que mesmo contratos internacionais anteriores a Lei 9.307/96 devem usar arbitragem se houver cláusula expressa no documento.

O relator apontou que a Súmula n. 5 do STJ veda a análise de cláusulas contratuais. Portanto, uma vez afastado o argumento da irretroabilidade da Lei de Arbitragem, o processo deve retornar à segunda instância para novo julgamento do recurso de apelação.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Portal do STF vai oferecer serviço de certidões online

O Supremo Tribunal Federal (STF) coloca no ar, nos próximos dias, o serviço de “Pedido de Certidão”, por meio do portal da Corte na internet. Com ele, o usuário poderá solicitar e receber certidões, através do site, mediante preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição.
A certidão emitida por meio eletrônico é assinada digitalmente e encaminhada por e-mail. É possível também retirá-la no balcão do Atendimento STF (Central do Cidadão e Atendimento), das 11h às 19h, no térreo do Edifício Anexo II. O prazo é de cinco dias úteis. Há casos que, devido à complexidade e à situação do processo, podem demandar mais tempo para a emissão de certidão.
Formulário
O pedido de certidão é feito através de formulário próprio no site. O preenchimento requer alguns cuidados, especialmente em relação aos nomes, que não devem ser abreviados. O tipo de certidão e a forma de recebimento também devem ser indicados. Erros no preenchimento podem inviabilizar o atendimento do pedido.
Nos processos sob segredo de justiça, a certidão só poderá ser retirada pessoalmente por quem seja parte ou por advogado constituído nos autos, ou, ainda, por pessoa expressamente autorizada por eles.
A impossibilidade de emissão da certidão será informada ao usuário pela CCA, por meio de correio eletrônico.
Confira os tipos de certidões que estarão disponíveis por meio eletrônico:
- Certidão de distribuições criminais
- Certidão de distribuições cíveis
- Certidão de distribuições cíveis e criminais
- Certidão para fins eleitorais
- Certidão de atuação profissional
- Certidão de “objeto e pé” do processo
- Certidão de trânsito em julgado
 

STJunior traz, neste mês, promoção para crianças e página dedicada aos professores



A Semana das Crianças e dos Professores chegou, e o STJunior, o site infanto-juvenil do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresenta novidades dedicadas aos pequenos e aos mestres.

A promoção “O Mês das Crianças no STJunior”, com link na primeira página do site, realiza um concurso de frases dirigido a crianças e adolescentes sobre o tema “A Criança e a Justiça”. Serão selecionadas as três melhores frases, e seus autores receberão certificados do STJunior e um kit-surpresa com brindes alusivos ao site infanto-juvenil. O regulamento com todas as normas do concurso está disponível na página da promoção.

Para participar é fácil: após obter a autorização dos pais ou responsáveis, a criança ou o adolescente deve preencher o formulário da promoção e, ao final, registrar a frase que criou com o tema proposto. Aí, é só aguardar o resultado do concurso, que será divulgado no dia 8 de novembro, no STJunior, com destaque para as frases selecionadas e as fotos dos respectivos autores. Essas fotos somente deverão ser encaminhadas pelos pais ou responsáveis após contato da equipe do site.

Aos mestres, com carinho
Além da promoção do mês das crianças, o STJunior também lança, a partir desta terça-feira (12), a área “STJunior pra gente grande”, disponível no link “Educadores”, na primeira página do site. O espaço é dedicado aos professores e tem por objetivo auxiliar os mestres na elaboração de aulas divertidas e interativas com a utilização do site infanto-juvenil. Durante as aulas, os professores poderão abordar temas como cidadania, justiça, direitos e deveres, funções da Justiça, preservação do meio ambiente, etc.

No “STJunior para gente grande”, os professores encontram dicas de utilização do site, além de cartazes e marcadores de livro, entre outros produtos que eles poderão imprimir na própria escola e distribuir para os alunos durante as aulas. As atividades sugeridas pelo site podem ajudar na fixação dos conteúdos.

Fã clube

Com quase dois meses de existência, o STJunior já superou a marca dos 20 mil acessos. Além de navegarem pelo site infanto-juvenil, internautas de todo o país – crianças, adolescentes e adultos – enviaram quase cem mensagens para a equipe do site, por meio da página “Conexão STJunior”.

Os principais temas das mensagens, que são respondidas pela equipe do site quando o internauta informa seu e-mail, são o próprio STJunior, seus personagens e assuntos relacionados com justiça e cidadania.

Acesse www.stjunior.stj.jus.br e aprenda sobre justiça e cidadania com diversão garantida!

Coordenadoria de Editoria e Imprensa