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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Ponto Jus oferece programação educativa para aproximar a Justiça e o cidadão brasileiro

Terça-feira, 25 de maio de 2010

O novo instrumento de comunicação do  judiciário brasileiro, Ponto Jus, é  um canal da multiprogramação digital da TV Justiça dedicado ao ensino jurídico, e traz novos conteúdos para quem quer aprender e ampliar o conhecimento sobre as diversas áreas do direito.
O Ponto Jus mostra os principais programas da TV Justiça: Saber Direito, Apostila, Academia, Prova Final, Caderno D, Defenda sua tese e Fórum distribuídos por faixas temáticas.  A programação foi elaborada para preencher oito horas diárias de conteúdo e é veiculada a partir das 8h até as 16h e depois reprisada às 16h e à meia-noite, com exibição 24 horas por dia. Assim, os interessados podem escolher o melhor horário para assistir aos programas.
Confira a programação:
Direito Administrativo
O Ponto Jus apresenta nesta faixa o estudo sobre as modalidades de licitação e inicia o estudo sobre os contratos administrativos. Depois serão abordados os temas relacionados à Improbidade Administrativa e à Ação Civil Pública.
Segunda a sexta
Exibições – 03h / 11h / 19h
Sábado
Reprise – 15h às 18h
Domingo
Reprise – 05h às 08h
Direito do Trabalho
Nesta semana será dada especial atenção aos Direitos dos Trabalhadores rurais e as perspectivas deste trabalhador no contexto sócio-econômico e em momentos de crise. Além disso, é feito estudo sobre o trabalho por produção e a saúde do trabalhador.
Segunda a sexta
Exibições – 07h / 15h / 23h
Direito Constitucional
Esta semana será abordada a questão relacionada à Organização do Estado Brasileiro, por meio de 5 aulas extraídas do Programa Saber Direito
Segunda a sexta
Exibições – 02h / 10h / 18h
Sábado
Reprise – 00h às 04h
Domingo
Reprise – 09h às 13h
Direito Tributário
Os princípios do Direito Tributário são de extrema importância para a compreensão desta disciplina do direito. Por essa razão, serão abordados os princípios da não surpresa, da isonomia tributária e da legalidade. Por fim, serão expostas 2 aulas sobre o débito tributário e sobre a extinção do crédito tributário.
Segunda a sexta
Exibições – 01h / 09h / 17 h
Sábado
Reprise – 05h às 09h
Domingo
Reprise – 19h às 23h
Direito Processual Penal
Será apresentado estudo sobre algumas legislações especiais em matéria penal/processual penal, entre as quais: lei de drogas e lei dos crimes hediondos, além de análise sobre as leis relacionadas às interceptações telefônicas e ao Crime Organizado
Segunda a sexta
Exibições – 05h / 13h / 21h
Sábado
Reprise – 19h às 23 h
Domingo
Reprise – 14h às 18h
Direito Civil
Nessa semana, o Ponto Jus apresenta 5 aulas expositivas em que será dada especial atenção a responsabilidade civil, e especificamente aos danos patrimoniais.
Segunda a sexta
Exibições: 04h / 12h / 20h
Sábado
Reprise – 10h às 14h
Domingo
Reprise – 00h às 04h
Direito Processual Civil
O Ponto Jus traz nesta faixa temática a continuação do estudo do Processo Civil, e será examinado nesta semana o processo de execução, tendo em vista as alterações legislativas sobre o tema.
Segunda  a sexta
Exibições: 06h / 14h / 22h
Direito Societário
O Ponto Jus apresenta essa semana os seguintes temas abordados por meio de 5 aulas: Teoria do Direito Societário -  Personalidade Jurídica - Princípio de Autonomia Patrimonial; Diferença entre as sociedades empresária e simples; Sociedades não personificadas e as personificadas menores: Comandita simples, nome coletivo e Comandita por ação; Aspectos polêmicos da Sociedade Limitada; Visão das Sociedades Anônimas.
Segunda a sexta
Exibições – 00h / 08h / 16h
Como sintonizar
Para sintonizar o "Ponto Jus" é preciso ter uma antena parabólica ou um receptor digital. É necessário configurar o receptor digital (Set Top Box) ou conversor. Cada aparelho integrado a um televisor identificará, conforme a configuração, o número do canal da TV Justiça.
Para sintonizar pela parabólica é preciso adotar os seguintes parâmetros:
Satélite: C2 - StarOne
Frequência de recepção: 3.673,50 MHz
Polarização: Vertical
Taxa de informação: 9215,00 Mbps
Symbol Rate: 6666,17
FEC: 3/4
Canal Ponto Jus
Vídeo: 0389;
Áudio: 0390;
PCR: 0389
TV Justiça
Vídeo: 289
Áudio: 290
PCR: 289

1ª Turma decidirá se advogado empregado de sociedade de economia mista tem direito a honorários de sucumbência

Terça-feira, 25 de maio de 2010


Pedido de vista do ministro Ayres Britto suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 407908, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual é discutida legitimidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogado empregado de sociedade de economia mista. O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência.
Histórico
Falecido em abril de 2009, o advogado integrava o departamento jurídico da Eletrobras formado por 17 advogados. Antes era advogado da Companhia de Eletricidade e Energia Elétrica do Rio Grande do Sul e teria sido requisitado pela Eletrobras mantendo o mesmo contrato de trabalho que previa o direito à sucumbência. 
A Eletrobras obteve êxito em ação que tramitou perante a Justiça estadual do Rio de Janeiro, com um crédito de quase R$ 200 milhões contra outra sociedade de economia mista. As sociedades firmaram um acordo segundo o qual os advogados da Eletrobras seriam credores da sucumbência. Os dirigentes (diretor-presidente e diretor de gestão coorporativa) da empresa assinaram a transação, que teria sido homologada pela diretoria executiva e pelo conselho de administração.
O pagamento dos honorários seria feito em 40 prestações mensais, mas após 33 meses o recebimento da quantia foi interrompido por uma decisão do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. No recurso, a Eletrobras alegava inexistir qualquer contrato reconhecendo caber ao advogado os honorários de sucumbência e que em razão de ter sido a parte vencedora os honorários deveriam ser destinados a ela.
Argumenta afronta ao princípio da moralidade, ao sustentar que o advogado estaria se beneficiando de dupla remuneração, ou seja, salário em razão do vínculo empregatício além de honorários advocatícios. Assim, a empresa pretende recuperar a quantia de, aproximadamente, R$ 16 milhões pagos exclusivamente a esse advogado.
No RE, o espólio alega que o Estatuto do Advogado, em seu artigo 21, assegura aos advogados empregados os honorários de sucumbência e que por meio do artigo 3º, da Medida Provisória 1.522/96, pretendeu-se excluir o direito daqueles advogados vinculados à Administração Pública direta ou da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como as autarquias fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.
Relator
O ministro Marco Aurélio, relator, proveu o Recurso Extraordinário invertendo a sucumbência que fixou os honorários na base dos mesmos 15% a incidirem sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Segundo ele, o novo Estatuto da OAB versa que os honorários da sucumbência, ainda que existente vínculo empregatício, cabem ao profissional e não ao vencedor.
“Descabe assentar, como fez o tribunal de origem, a violência ao artigo 37, da Constituição Federal, ao princípio da moralidade, no que a margem da relação empregatícia previu-se em acordo homologado e decorrente de sentença com trânsito em julgado, que os honorários advocatícios – a cargo não da recorrida, mas da empresa sucumbente – seriam pagos aos profissionais da ora recorrido”, disse o ministro. Para ele, “o passo na origem mostrou-se demasiadamente largo, contrariando o que ajustado e o homologado pelo Judiciário”.
O relator frisou que já foram satisfeitas várias parcelas mensais, 33 das 40, e somente na 34ª a Eletrobras ajuizou ação objetivando o desfazimento do que estabelecido no acordo. “O acórdão impugnado implicou não só uma visão distorcida do artigo 37, da Constituição Federal, a insubsistência do acordo, como também a obrigatoriedade de o réu da ação restituir a ora recorrida a quantia substancial de R$15.425.928,25 corrigida monetariamente a partir do recebimento de cada parcela e acrescida de juros da mora a contar da citação”, ressaltou o ministro.
O ministro Marco Aurélio considerou o caso emblemático e assentou que houve transgressão ao artigo 37, da CF, o que “implicou a colocação em segundo plano de um acordo que passou pelo crivo do Judiciário e teria sido entabulado com conhecimento não só da mesa diretiva da Eletrobras como também do conselho consultivo”. O ministro Dias Toffoli seguiu o voto do relator.
EC/CG
Processos relacionados
RE 407908