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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

ESPECIAL Astreintes: multas diárias forçam partes a respeitar decisões judiciais

12/12/2010 - 10h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reforçando o papel das astreintes no sistema jurídico brasileiro. A jurisprudência mais recente do Tribunal tem dado relevo ao instituto, que serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. As astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial.

Duas decisões recentes relatadas pela ministra Nancy Andrighi são exemplos importantes do novo enfoque dado às astreintes. Em uma delas, a Bunge Fertilizantes S/A foi condenada em mais de R$ 10 milhões por não cumprir decisão envolvendo contrato estimado em R$ 11,5 milhões. Em outra, o Unibanco terá de pagar cerca de R$ 150 mil por descumprimento de decisão – a condenação por danos morais no mesmo caso foi de R$ 7 mil.

Nesse último caso, a relatora afirmou: “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir a ordem judicial”. Em situações como essa, reduzir a astreinte sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias, mas apenas fuguras que não necessariamente se tornariam realidade. A procrastinação sempre poderia acontecer, afirma a ministra, “sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir, no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário.”

Em outro precedente, também da ministra Nancy Andrighi, foi mantida condenação em que o Banco Meridional do Brasil S/A afirmava alcançar à época do julgamento R$ 3,9 milhões, com base em multa diária fixada em R$ 10 mil. Nessa decisão, de 2008, a ministra já sinalizava seu entendimento: a astreinte tem caráter pedagógico, e, na hipótese, só alcançou tal valor por descaso do banco.

Segundo a relatora, não há base legal para o julgador reduzir ou cancelar retroativamente a astreinte. Apenas em caso de defeito na sua fixação inicial seria possível a revisão do valor. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor”, anotou em seu voto definitivo no Resp 1.026.191.

Descaso e diligência
Ainda conforme os precedentes da ministra Nancy Andrighi, se o único obstáculo ao cumprimento da decisão judicial é a resistência ou descaso da parte condenada, o valor acumulado da multa não deve ser reduzido. Por esse entendimento, a análise sobre o excesso ou adequação da multa não deve ser feita na perspectiva de quem olha para os fatos já consolidados no tempo, depois de finalmente cumprida a obrigação. Não se pode buscar razoabilidade quando a origem do problema está no comportamento desarrazoado de uma das partes, afirmam os votos orientadores.

A ministra também afirmou, no julgamento do caso da Bunge – que pode ser o maior valor já fixado em astreintes no Brasil –, que a condenação deve ser apta a influir concretamente no comportamento do devedor, diante de sua condição econômica, capacidade de resistência, vantagens obtidas com o atraso e demais circunstâncias.

Em outro precedente, ainda relatado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, foi mantida multa de R$ 500 diários, acumulados por mais de sete meses até o valor de R$ 120 mil, em ação com valor de R$ 10 mil. A empresa condenada construiu uma divisória e uma escada e atrasou o cumprimento da demolição determinada em juízo (Resp 681.294).

Por outro lado, o julgador também pode aplicar a redução da multa caso o devedor tenha sido diligente na busca de solução do problema e cumprimento de sua obrigação. É o que ocorreu em mais um caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, envolvendo atendimento médico a menor ferido em assalto.

A transportadora de valores Brink’s havia sido condenada em R$ 10 mil por dia de atraso no oferecimento do atendimento. Porém, a empresa comprovou que o problema ocorreu por falha da operadora do plano de saúde, que não reconheceu pagamentos efetivamente realizados pela Brink’s e recusou atendimento ao menor por dois meses. Nesse caso, a ministra entendeu que, apesar de a transportadora ter atuado para corrigir a falha, um acompanhamento mais intenso e cuidadoso poderia ter evitado a interrupção. Por isso, a multa total foi reduzida de R$ 670 mil para R$ 33,5 mil.

Enriquecimento ilícito

Mas o STJ ainda exerce controle de valores excessivos das multas. É o que ocorreu em recurso da General Motors do Brasil Ltda. contra multa que somava mais de R$1,1 mi. A montadora tinha sido obrigada a entregar veículo que deixara de produzir em 1996, em razão de defeito de fabricação. Nesse caso, o ministro Aldir Passarinho Junior reduziu a multa diária de R$ 200 para R$ 100, limitando o total ao valor do automóvel.

No julgamento, o ministro destacou que o comprador já tinha obtido a substituição do veículo por outro similar, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. No seu entendimento, o valor da astreinte deve ser limitado de forma razoável e proporcional, porque o seu objetivo é o cumprimento da decisão, e não o enriquecimento da parte. “Na realidade, a imposição de multa diária vem sendo comumente aplicada de forma tão onerosa a ponto de, em inúmeros casos, passar a ser mais vantajoso para a parte ver o seu pedido não atendido para fruir de valores crescentes”, declarou.

Liminar
O STJ também entende que a astreinte fixada em liminar não depende do julgamento do mérito para ser executada. Assim, o descumprimento de obrigação de fazer imposta por liminar pode levar à cobrança da multa diária nos próprios autos da ação, independentemente do trânsito em julgado da sentença final. É o que decidiu o ministro Luiz Fux, em ação popular que pedia a retirada de placas de obras públicas municipais em Barretos (SP) (Resp 1.098.028).

É que o caráter das astreintes não se confunde com o das multas indenizatórias. Isto é, as astreintes não buscam recompor um mal causado no passado. A explicação é do doutrinador Cândido Rangel Dinamarco, citado em voto do ministro Luis Felipe Salomão (Resp 973.879): “Elas miram o futuro, querendo promover a efetividade dos direitos, e não o passado em que alguém haja cometido alguma infração merecedora de repulsa.”

“Concebidas como meio de promover a efetividade dos direitos, elas são impostas para pressionar a cumprir, não para substituir o adimplemento. Consequência óbvia: o pagamento das multas periódicas não extingue a obrigação descumprida e nem dispensa o obrigado de cumpri-la. As multas periódicas são, portanto, cumuláveis com a obrigação principal e também o cumprimento desta não extingue a obrigação pelas multas vencidas”, completa o doutrinador.

Fazenda e agentes públicos
A Fazenda Pública pode ser alvo de astreintes. É o que fixa a vasta jurisprudência do STJ. Desde 2000, o Tribunal decide reiteradamente que a multa coercitiva indireta pode ser imposta ao ente público. Naquela decisão, o estado de São Paulo era cobrado por não cumprir obrigação de fazer imposta há quase cinco anos, tendo sido aplicada multa de ofício pelo descumprimento. O precedente do Resp 196.631 evoluiu e consolidou-se como entendimento pacífico.

Mas, se o ente pode ser condenado a pagar pela inércia, o mesmo não ocorre com o agente público que o representa. Para o ministro Jorge Mussi (Resp 747.371), na falta de previsão legal expressa para alcançar a pessoa física representante da pessoa jurídica de direito público, o Judiciário não pode inovar, sob pena de usurpar função do Legislativo.

Para o relator, caso a multa não se mostre suficiente para forçar o Estado a cumprir a decisão, o ente arcará com as consequências do retardamento. E, quanto ao mau administrador, restariam as vias próprias, inclusive no âmbito penal. Haveria ainda a possibilidade de intervenção federal, para prover a execução de ordem ou decisão judicial.

Com relação ao ente público, o STJ admite até mesmo o bloqueio de verbas públicas, em casos excepcionais, a exemplo do fornecimento de medicamentos. Mesmo que se trate de conversão de obrigação de fazer ou entregar coisa – como ocorre nas astreintes –, o pagamento de qualquer quantia pela Fazenda segue ritos próprios, que impedem o sequestro de dinheiro ou bens públicos.

Porém, conforme assinala o ministro Teori Albino Zavascki (Resp 852.593), em situações de conflito inconciliável entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade de bens públicos, deve prevalecer o primeiro.

Para o relator daquele recurso, sendo urgente e inadiável a aquisição do medicamento, sob pena de comprometimento grave da saúde do doente, é legítima a determinação judicial de bloqueio de verbas públicas para efetivação do direito, diante da omissão do agente do Estado.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

INSTITUCIONAL Novo Código de Processo Penal é aprovado no Plenário do Senado Federal

09/12/2010 - 14h37

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o texto do novo Código de Processo Penal (CPP). Proveniente de anteprojeto formulado por uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, o texto (PLS 156/2009) teve como relator o senador Renato Casagrande (PSB/ES). Agora, o novo CPP segue para a Câmara dos Deputados.

O ministro Carvalhido destacou que o projeto elaborado pela comissão de juristas foi a raiz do projeto de lei aprovado pelo Senado. Segundo o ministro, ele se ajusta às exigências do Estado Democrático de Direito do Século XXI, pois o outro já não mais atendia às necessidades da sociedade moderna.

Para o relator do projeto, o Senado está dando uma grande contribuição para a sociedade brasileira com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, aos meios tecnológicos e à cultura da sociedade brasileira. Casagrande ressaltou, ainda, o trabalho realizado pela comissão especial, principalmente pelo seu presidente, o ministro Carvalhido.

O presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), também agradeceu a todos os envolvidos, em especial ao ministro Hamilton Carvalhido, um "exemplo para a magistratura brasileira, um homem culto, um servidor de virtudes morais e intelectuais, dotado de grande saber jurídico e humano".

Novo texto
O texto encaminhado à Câmara dos Deputados coloca cada operador do Direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou o ministro Carvalhido.

Além disso, modifica pontos como a prisão especial, que passará a não existir mais; permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça; e permite a venda antecipada de bens sequestrados, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, por causa do custo de conservação.

Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.

Comissão
A comissão foi instalada em 9 de julho de 2008 pelo senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), então presidente da Casa, por iniciativa do senador Renato Casagrande, e foi formada por destacados profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, considerando-se a representatividade das instituições que operam diariamente com a matéria (magistratura, Ministério Público, polícia judiciária e advocacia).

Além do ministro Hamilton Carvalhido, a comissão do anteprojeto contou com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Voto de louvor

Em maio de 2009, o ministro Hamilton Carvalhido e todos os juristas que integraram a comissão especial receberam voto de louvor do Senado Federal, por requerimento de iniciativa do senador Renato Casagrande, em reconhecimento e homenagem pelo trabalho que desenvolveram.

Para o parlamentar, esse grupo de trabalho, coordenado pelo ministro Carvalhido e relatado pelo procurador regional da República Eugenio Pacelli de Oliveira, “trabalhou exaustivamente, buscando vencer o enorme desafio de retomar o processo de ampla reforma do CPP, com vistas a garantir unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira”. Um trabalho, a seu ver, articulado e feito a partir de uma visão ampla do que se pretende para a nova legislação processual penal do país, permitindo “a completa harmonia do novo sistema”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

INSTITUCIONAL Novo Código de Processo Penal é aprovado no Plenário do Senado Federal

09/12/2010 - 14h37

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o texto do novo Código de Processo Penal (CPP). Proveniente de anteprojeto formulado por uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, o texto (PLS 156/2009) teve como relator o senador Renato Casagrande (PSB/ES). Agora, o novo CPP segue para a Câmara dos Deputados.

O ministro Carvalhido destacou que o projeto elaborado pela comissão de juristas foi a raiz do projeto de lei aprovado pelo Senado. Segundo o ministro, ele se ajusta às exigências do Estado Democrático de Direito do Século XXI, pois o outro já não mais atendia às necessidades da sociedade moderna.

Para o relator do projeto, o Senado está dando uma grande contribuição para a sociedade brasileira com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, aos meios tecnológicos e à cultura da sociedade brasileira. Casagrande ressaltou, ainda, o trabalho realizado pela comissão especial, principalmente pelo seu presidente, o ministro Carvalhido.

O presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), também agradeceu a todos os envolvidos, em especial ao ministro Hamilton Carvalhido, um "exemplo para a magistratura brasileira, um homem culto, um servidor de virtudes morais e intelectuais, dotado de grande saber jurídico e humano".

Novo texto
O texto encaminhado à Câmara dos Deputados coloca cada operador do Direito no devido lugar. Estabelece, por exemplo, que juízes não podem participar de investigações, nem formular acusação no lugar do promotor. “É preciso que quem julga não esteja contaminado por pré-julgamento”, explicou o ministro Carvalhido.

Além disso, modifica pontos como a prisão especial, que passará a não existir mais; permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça; e permite a venda antecipada de bens sequestrados, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, por causa do custo de conservação.

Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.

Comissão
A comissão foi instalada em 9 de julho de 2008 pelo senador Garibaldi Alves (PMDB/RN), então presidente da Casa, por iniciativa do senador Renato Casagrande, e foi formada por destacados profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, considerando-se a representatividade das instituições que operam diariamente com a matéria (magistratura, Ministério Público, polícia judiciária e advocacia).

Além do ministro Hamilton Carvalhido, a comissão do anteprojeto contou com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar, e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.

Voto de louvor

Em maio de 2009, o ministro Hamilton Carvalhido e todos os juristas que integraram a comissão especial receberam voto de louvor do Senado Federal, por requerimento de iniciativa do senador Renato Casagrande, em reconhecimento e homenagem pelo trabalho que desenvolveram.

Para o parlamentar, esse grupo de trabalho, coordenado pelo ministro Carvalhido e relatado pelo procurador regional da República Eugenio Pacelli de Oliveira, “trabalhou exaustivamente, buscando vencer o enorme desafio de retomar o processo de ampla reforma do CPP, com vistas a garantir unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira”. Um trabalho, a seu ver, articulado e feito a partir de uma visão ampla do que se pretende para a nova legislação processual penal do país, permitindo “a completa harmonia do novo sistema”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Nova lei do agravo entra em vigor nesta quinta-feira, dia 9

Notícias STF 
Quarta-feira, 08 de dezembro de 2010

Entra em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.
No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF.
Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa realidade. 
Impacto
No STF, antes mesmo de sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, tornando “mais racional a administração da Justiça”.

“É importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá necessidade de formação do ‘instrumento’ - que nada mais é do que um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa”, ressaltou Peluso.

Somente na Secretaria Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

A nova lei também terá um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o “instrumento” se resume a providenciar um conjunto de cópias do processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária. Em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.
Entre os advogados, é grande a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de peças.
A nova lei e a Repercussão Geral
Na prática, a nova sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social.
Quando um assunto tem repercussão geral reconhecida – procedimento que ocorre por meio de deliberação dos ministros no chamado “Plenário Virtual” – todos os recursos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte.
Da mesma forma que o recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário. 
Nova classe processual
Na última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010).
Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.
VP/EH

Ministro Peluso assina no RJ acordo para instalação de núcleos de Justiça nas UPPs

Segunda-feira, 06 de dezembro de 2010

Diversos órgãos do Poder Judiciário estão se unindo para fortalecer as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir a pacificação social e assegurar o acesso à Justiça a todos os cidadãos. Nesta terça-feira (7/12), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso assina, no hotel Sofitel, no Rio de Janeiro, um acordo de cooperação com diversos órgãos do Judiciário, do governo federal e do estado para a instalação de núcleos de Justiça nas UPPs, que prestarão atendimento à população. O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto e o governador do RJ, Sérgio Cabral, também assinam o convênio.
O acordo será firmado durante o 4ª Encontro Nacional do Judiciário pelas seguintes instituições: CNJ, governo do estado do Rio de Janeiro, Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e o Instituto Innovare.
Os núcleos de Justiça nas UPPs irão oferecer assistência jurídica gratuita e postos avançados de Juizados Especiais e de Serviços Extrajudiciais de registro civil e atividade notarial. Será feita a capacitação de lideranças comunitárias em práticas de mediação e conciliação, para a solução extra-judicial de litígios. Projetos e ações de conscientização da população sobre os direitos do trabalhador e erradicação do trabalho infantil também serão desenvolvidos nos núcleos de Justiça.
Cada órgão envolvido no acordo vai colaborar diretamente com os núcleos de Justiça nas UPPs. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá promover a articulação com os diversos ramos da justiça para que integrem os Núcleos de Acesso à Justiça, e desenvolver programas e ações destinados à democratização do acesso à Justiça.
A Defensoria Pública da União vai criar núcleos avançados de atendimento e executar o projeto DPU-Itinerante para a realização de mutirões de atendimento aos moradores. Já a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro irá prestar assistência integral, judicial e extrajudicial, à população local através da Coordenadoria da Campanha Institucional permanente “Cidadania, Eu Defendo” e promover ações visando ao combate ao índice de sub-registro civil de nascimento.
Fonte: CNJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou duas novas súmulas, cujos verbetes são:

 
Súmula 469 “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
 
Súmula 470 “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.”
 

JUDICIÁRIO Novo CPC irá reduzir em até 70% a duração do processo, prevê ministro Luiz Fux

24/11/2010 - 14h36

O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.

O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o relatório, o senador Valter Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.

Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. “Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a ordem [OAB] recebe o projeto como a modernização do processo civil”.

Foto - Relatório do projeto de lei do novo CPC foi apresentado pelo senador Valter Pereira

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 

SÚMULAS Segunda Seção aprova súmula sobre plano de saúde

26/11/2010 - 14h52

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001).

O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no precedente, não se trata de retroatividade da lei. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro-saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, entende.

O ministro Luis Felipe Salomão, em outro precedente, também já explicou a tese: “Tratando-se de contrato de plano de saúde de particular, não há dúvidas de que a convenção e as alterações ora analisadas estão submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor, ainda que o acordo original tenha sido firmado anteriormente à entrada em vigor, em 1991, dessa lei. Isso ocorre não só pelo CDC ser norma de ordem pública (art. 5º, XXXII, da CF), mas também pelo fato de o plano de assistência médico-hospitalar firmado pelo autor ser um contrato de trato sucessivo, que se renova a cada mensalidade”. (Resp 418.572/SP. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/3/2009).

Também estão relacionados à nova súmula os seguintes processos: Resp 251.024, Resp 986.947, Resp 1.046.355, Resp 1.106.789, AgRg no Ag 1.250.819, Resp 1.106.557, Resp 466.667 e Resp 285.618.

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Agora é súmula: MP não pode propor ação em benefício de segurado do DPVAT

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Guia voltado para direitos das mulheres é lançado na OAB/RJ Da redação da Tribuna do Advogado 18/11/2010 - Foi lançado nesta quinta-feira, 18, na OAB/RJ, o Guia Mulher e Cidadania, cartilha contendo direitos legais, orientação para enfrentamento da violência doméstica, dicas sobre saúde e alimentação, além de endereços de órgãos de proteção de mulheres, entre outras informações. A publicação é resultado do trabalho de alunas da Asplande - Assessoria & Planejamento para o Desenvolvimento, organização voltada para o fortelecimento de grupos de mulheres chefes de família em empreendimentos comunitários e cooperativos. A iniciativa teve o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e da Central Única dos Trabalhadores, além da própria Asplande. O grupo foi também organizador do curso Gênero e Direitos Humanos, Construindo o Protagonismo da Mulher, que teve como finalidade aprofundar a formação política das participantes da Rede Cooperativa de Mulheres Empreendedoras da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A cartilha será distribuída nas comunidades onde vivem e nas cooperativas populares. Participaram do lançamento, representando a ministra Nilcéa Freire, a assessora especial da secretaria Andréa David; a deputada estadual Inês Pandeló (PT), as presidentes das comissões de Direitos Humanos e da Mulher da OAB/RJ, respectivamente Margarida Pressburger e Joselice Cerqueira; a secretária executiva da Asplande, Dayse Valença, e a secretária de Combate ao Racismo da CUT, Glória Ramos, as representantes da Rede Isabel Cardoso, Adriana Abreu e Daniele Braz, além das alunas do curso.


Da redação da Tribuna do Advogado
18/11/2010 - Foi lançado nesta quinta-feira, 18, na OAB/RJ, o Guia Mulher e Cidadania, cartilha contendo direitos legais, orientação para enfrentamento da violência doméstica, dicas sobre saúde e alimentação, além de endereços de órgãos de proteção de mulheres, entre outras informações. A publicação é resultado do trabalho de alunas da Asplande - Assessoria & Planejamento para o Desenvolvimento, organização voltada para o fortelecimento de grupos de mulheres chefes de família em empreendimentos comunitários e cooperativos.

A iniciativa teve o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ e da Central Única dos Trabalhadores, além da própria Asplande. O grupo foi também organizador do curso Gênero e Direitos Humanos, Construindo o Protagonismo da Mulher, que teve como finalidade aprofundar a formação política das participantes da Rede Cooperativa de Mulheres Empreendedoras da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A cartilha será distribuída nas comunidades onde vivem e nas cooperativas populares.

Participaram do lançamento, representando a ministra Nilcéa Freire, a assessora especial da secretaria Andréa David; a deputada estadual Inês Pandeló (PT), as presidentes das comissões de Direitos Humanos e da Mulher da OAB/RJ, respectivamente Margarida Pressburger e Joselice Cerqueira; a secretária executiva da Asplande, Dayse Valença, e a secretária de Combate ao Racismo da CUT, Glória Ramos, as representantes da Rede Isabel Cardoso, Adriana Abreu e Daniele Braz, além das alunas do curso.

Aposentadoria por idade mista

Benefícios da previdência é expressamente alcançado ao trabalhador rural que, completando a idade e satisfazendo a carência mínima exigida, poderá somar contribuições antigas em outras categorias para garantir benefício

Por | Daniel Ângelo Passaia - Terça Feira, 16 de Novembro de 2010


Como sabido de todos, a aposentadoria por idade é o benefício alcançado pela previdência social para os segurados que satisfaçam, além claro, da idade mínima, um determinado período de carência, seja, pela regra permanente ou transitória (conforme o ingresso ao regime geral da previdência, anterior ou posterior a vigência da Lei 8.213/91).

O art. 48 desta mesma lei, define que a idade exigida é 65 anos para o homem e 60 para a mulher, reduzindo em 05 anos, respectivamente, para os trabalhadores rurais.

Em 2008 sobreveio alteração na legislação previdenciária, pela Lei 11.718, que incluiu os parágrafos 3º e 4º no art. 48 retro. Tal inclusão, veio a criar uma nova espécie de aposentadoria, diga-se, não totalmente nova, mas uma mistura de requisitos, para assim, adequar a legislação aos anseios sociais, principalmente dos trabalhadores rurais.

Ocorre que muitos trabalhadores rurais, que se deslocaram para o campo nos últimos anos, após sofrerem com as dificuldades de emprego na cidade, já passando dos 60 anos, viam-se distantes de sua aposentadoria, justamente por não completarem a carência, nem para o benefício por idade urbana, nem para o rural, e muito menos para a aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador então, buscando solução para o problema vivido pela sociedade (conhecido por êxodo urbano), adequou a legislação para que estes trabalhadores que migravam para a zona rural não tivessem prejuízos com seu patrimônio jurídico previdenciário.

Para tanto, dispôs no § 3° do art. 48 da lei de benefícios previdenciários, que os trabalhadores rurais que não atendessem a carência mínima exigida para a aposentadoria por idade, poderiam utilizar períodos de contribuição anteriores, em outras categorias de segurado (empregado, doméstico, trabalhador avulso ou individual etc.), para preencher da carência (que via de regra é de 180 meses ou 15 anos) e, com acréscimo de 05 anos na idade, ou seja, equivalência com a idade da aposentadoria urbana, pleitear o benefício.

Advém deste último requisito a nomenclatura do novo benefício, já que, é uma homogeneização de pressupostos do benefício rural, com a idade do benefício urbano (65 homens e 60 mulheres), justamente por usufruir o segurado de um determinado tempo laborado como trabalhador urbano, e que atualmente, por motivos próprios de cada caso, encontra-se no campo.

Desta forma a legislação veio a adequar-se à realidade da sociedade brasileira, onde o trabalhador, fugindo do desemprego e da informalidade urbana, migra para a zona rural, já com idade avançada, e para não perder os períodos de trabalho que já possui, utiliza-os somando com determinado tempo de labor rural.

Vale deixar claro que, a lei não define, nem quantifica o quanto de períodos urbanos e de rural devem ser computados. Assim, o trabalhador, partindo da regra geral de carência de 15 anos, pode somar 10 anos de urbano e 5 de rural; 7 de urbano e 8 de rural. O que importa é somar a carência mínima observando quando for o caso, a regra de transição, como já referido anteriormente, para os trabalhadores que ingressaram no RGPS antes da vigência da Lei 8.213/91.


Nota-se que o novo benefício é atribuído apenas aos trabalhadores que hoje se encontram na zona rural, e que em tempos anteriores era segurado na área urbana. Em que pese a lei assim dispor, discussões nascerão quanto a pedidos inversos, com base no princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. Porém este é um debate para tempo posterior.

Em resumo, tem-se que o benefício dos §§ 1º e 3º do art. 48 da Lei de Benefícios da Previdência, é expressamente alcançado ao trabalhador rural, que, completando a idade de 65 anos (se homem) ou 60 anos (se mulher), satisfaça a carência mínima exigida somando contribuições antigas em outras categorias de segurado com o período rural atualmente exercido. É por isso que a doutrina o chama de Aposentadoria por Idade Mista.


Autor

Daniel Ângelo Passaia é estagiário de direito, OAB/RS 38E268. Formando em Direito no período de 2010/B.

Projeto proíbe chamada anônima de celular

O Projeto de Lei 6907/10

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 12 de Novembro de 2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei 6907/10, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe o serviço de bloqueio de identificação em chamadas de telefone celular.

A proposta prevê que o desrespeito à regra poderá provocar multa de até 3 milhões de Ufir às operadoras de telefonia (aproximadamente R$ 3,19 milhões).

Segundo a deputada, o serviço tem facilitado a ação de criminosos detidos em presídios (principalmente a extorsão mediante simulação de sequestros) e a prática de trotes de mau gosto por "pessoas desocupadas".

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que tem o mesmo teor. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor e rejeitada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Proposta uniformiza regras para concursos públicos

O Projeto de Lei 6837/10

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 12 de Novembro de 2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de concursos públicos na administração pública federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital da seleção.

Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.

O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.

Prazo e bibliografia

O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.

Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.

"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.

Tramitação

A proposta, que tramita apensada ao PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

PL-252/2003

PL-6837/2010

MP obtém liminar do TJ que suspende lei ambiental de Fartura

Como a lei trata de questão fundamental relativa ao uso e ocupação do solo e à proteção ambiental, era necessário o prévio planejamento ou participação popular, o que não ocorreu

Fonte | MPSP - Quinta Feira, 18 de Novembro de 2010



A Procuradoria-Geral de Justiça obteve liminar da Justiça suspendendo a eficácia de lei sobre a instituição de áreas de expansão urbana aprovada pelos vereadores do município de Fartura.

A lei, aprovada por iniciativa de todos os vereadores do município, entrou em vigor em 9 de outubro de 2009. Dispunha sobre a instituição de áreas de expansão urbana em Fartura, nos condomínios fechados, chácaras de lazer, hotéis-fazenda, iate clubes e assemelhados, situados no entorno do reservatório da represa de Chavantes, como zona de expansão urbana.

Também fixava Área de Preservação Permanente (APP) no entorno da represa em patamares inferiores aos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Após a entrada em vigor da lei, a promotora de Justiça Daniela Priante Bellini encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça para que fosse analisada a questão da constitucionalidade da lei.

A Procuradoria-Geral ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em setembro de 2009, argumentando que, como a lei trata de questão fundamental relativa ao uso e ocupação do solo e à proteção ambiental, era necessário o prévio planejamento ou participação popular, o que não ocorreu.

O texto aprovado pelo Legislativo de Fartura também reduzia à metade os parâmetros usualmente admitidos com relação à delimitação da abrangência de APP’s ao lado da represa, além de estabelecer características e requisitos para a construção de sistemas de distribuição de efluentes, sem prévio estudo que contextualizasse tais exigências dentro dos parâmetros adotados para gestão do município globalmente considerado.

A liminar foi concedida no último dia 10 de novembro pelo desembargador Renato Nalini, determinando a suspensão da eficácia da lei municipal farturense.

STF lança Guia do Advogado

“A maior dificuldade dos litigantes é descobrir aonde ir, a quem procurar e como fazer, mas nem todas as respostas estão nos Códigos de Processo Penal e Processo Civil”, diz o chefe de Atendimento ao cidadão

Fonte | STF - Terça Feira, 23 de Novembro de 2010


Como é o recebimento de petições e documentos no STF? Como é possível tirar cópias dos autos de processos? Quais as hipóteses de prioridade na tramitação processual? As respostas para essas e outras dúvidas foram compiladas no Guia do Advogado, um manual destinado principalmente aos advogados que procuram o Supremo. O Guia, que já está disponível na página do Tribunal e segue em versão pdf anexo a esta notícia, foi desenvolvido pela Central do Cidadão e Atendimento, em parceria com a Secretaria Judiciária e com a Presidência.

O chefe da Seção de Atendimento ao Cidadão, da Central, Marcos Alegre, afirma que o texto vai subsidiar os advogados com informações práticas e organizadas, normalmente disciplinadas de forma esparsa em resoluções e outros documentos normativos. “Tentamos reunir as dúvidas recorrentes”, explica. Marcos ressalta ainda que o produto é útil aos profissionais que vêm de outros estados e não conhecem bem a estrutura do Supremo.

“A maior dificuldade dos litigantes é descobrir aonde ir, a quem procurar e como fazer, mas nem todas as respostas estão nos Códigos de Processo Penal e Processo Civil”, resume Marcos. O Guia estabelece, por exemplo, em quais ocasiões os advogados devem usar toga e esclarece que o próprio Tribunal fornece o traje, caso o profissional não possua um.

O Guia do Advogado reúne em 20 capítulos assuntos como o organograma do Supremo, informações sobre repercussão geral, o passo a passo para fazer petição eletrônica e como são as sessões de julgamento. Mas nem só os advogados vão usufruir do manual. Os cidadãos também podem encontrar dados proveitosos e conhecer os serviços oferecidos pelo STF. Há capítulos que tratam de pesquisas de andamento processual e de jurisprudência, inscrição no sistema de acompanhamento processual STF-push, como funcionam a TV e a Rádio Justiça, a página da Corte no YouTube, a Livraria do Supremo e os outros canais de informação.

Marcos explica ainda que, para organizar as informações, foram tomados como referência materiais semelhantes desenvolvidos por outros órgãos. “Queríamos um produto sintético, direcionado e que contivesse uma linguagem visual atrativa”, define. Segundo ele, essa primeira versão do Guia poderá ser atualizada, de acordo com as sugestões dos usuários.

Anexos

Arquivos Anexados


Guia STF.pdf divisor download download
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/stf-lanca-guia-advogado/idp/49946

Proposta aumenta prazo de prescrição de dívida alimentícia

Projeto de Lei 7636/10

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 26 de Novembro de 2010


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7636/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta de dois para cinco anos o prazo de prescrição das dívidas do Poder Público de natureza alimentar. Esses débitos incluem os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece prazo geral de dois anos para a prescrição de prestações alimentares, a partir da data de vencimento. Os débitos estatais são incluídos na lei pelo projeto como uma exceção à regra.

Segundo Carlos Bezerra, o objetivo da proposta é evitar dúvidas quanto à aplicabilidade dos prazos de prescrição para dívidas do Poder Público. O Decreto 20.910/32, lembra o deputado, já estabelece prazo de cinco anos para a prescrição das dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios.

Proteção

Bezerra observa que a legislação protege o crédito alimentício contra a Fazenda Pública, criando regras diferenciadas dos demais créditos para que o pagamento tenha mais celeridade. A Emenda Constitucional 62/09 estabeleceu que os pagamentos de natureza alimentícia devidos pelo Poder Público serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Por isso, não se justifica, na avaliação do deputado, o prazo prescricional de apenas dois anos previsto no Código Civil.

Além disso, o parlamentar destaca que "enquanto os demais credores do Estado teriam o prazo de cinco anos para obter a satisfação do seu crédito, o credor de verba alimentícia ficaria em desvantagem, dispondo de apenas dois anos para fazê-lo. Haveria uma distinção de tratamento entre credores da Fazenda Pública, inclusive com violação do princípio constitucional da isonomia".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-7636/2010

Empresa tem que comprovar depósitos do FGTS na conta do trabalhador

Quando o trabalhador alega a ausência ou insuficiência de depósito do FGTS em sua conta, é ônus da empresa comprovar o correto recolhimento, através da juntada aos autos dos recibos de pagamento

Fonte | TST - Segunda Feira, 29 de Novembro de 2010




Quando o trabalhador alega a ausência ou insuficiência de depósito do FGTS em sua conta, é ônus da empresa comprovar o correto recolhimento, através da juntada aos autos dos recibos de pagamento. Contra esse entendimento se insurgiu, sem sucesso, a Empresa Brasileira de Transportes de Líquidos Ltda. em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com a empresa, o trabalhador teria alegado de forma genérica a inexistência de depósitos. Para ela, o trabalhador tinha que especificar exatamente qual o período em que não houve o depósito, ou que houve em valor inferior ao devido. Para isso, amparou-se na literalidade do texto contido na Orientação Jurisprudencial número 301, da SDI-1 do TST.

Diz a referida OJ que, “definido pelo reclamante o período nos quais não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegado pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor”. Portanto, para a empresa, se o período não foi definido, não lhe cabia comprovar os depósitos.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto do relator, ministro Barros Levenhagen, não conheceu do recurso da empresa. Segundo o voto, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) nada menciona quanto à inexistência do período com depósitos irregulares. Ao contrário, afirma ser ônus da empresa comprovar a inexistência das diferenças alegadas pelo empregado.

De acordo com o ministro, “é indiscernível a apontada contrariedade à OJ 301”, tendo em vista que o Regional não produziu tese sob esse enfoque. “Tratando-se de aspecto não abordado na decisão e não tendo a recorrente (a empresa) requerido manifestação explícita do Tribunal Regional a respeito nas suas razões de embargos de declaração, não há como este TST se pronunciar pelo prisma requerido no recurso de revista (Súmula nº 297, I, do TST)”, destacou o acórdão.


RR - 177000-30.2008.5.01.0203

Agora é súmula: MP não pode propor ação em benefício de segurado do DPVAT

Súmula foi elaborada para fixar o entendimento de que o MP não tem legitimidade para pleitear em juizo o recebimento pelos contratantes do DPVAT de complementação de sinistro na hipótese de ocorrência de sinistro

Fonte | STJ - Segunda Feira, 29 de Novembro de 2010




A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 470 com a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.” O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia.

No precedente que unificou o entendimento das duas Turmas de direito privado do STJ, o Ministério Público do Estado de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, o MP ajuizou ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas.

O relator do precedente, ministro João de Otávio de Noronha, destacou que a Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe a este órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. Mas, para ele, o fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público.

Para reforçar o entendimento, o relator do precedente explicou no voto que o seguro obrigatório formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa é uma relação de natureza particular, tanto que, na ocorrência de um sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso, não se trata de um direito indisponível.

Resp 858056
Resp 1072606
Ag 853834