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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

MPRJ obtém liminar que obriga loja de eletrodomésticos a cumprir o Código do Consumidor

A liminar determina que quando o produto apresentar problemas a empresa deverá assumir a responsabilidade de repará-lo no prazo de até 30 dias após a compra
Fonte | MP-RJ - Segunda Feira, 29 de Novembro de 2010




Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, obteve liminar deferida pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial obrigando a empresa Fast Shop Comercial Ltda. a cumprir os prazos para conserto e troca de produtos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a ação proposta pelo MPRJ, foi constatado que a empresa vinha oferecendo a troca dos produtos em sua loja no prazo de até sete dias contados a partir da emissão da nota fiscal. Após esse período, a Fast Shop obrigava os consumidores a procurar a assistência técnica credenciada e não mais se responsabilizava pelo problema, o que contraria o CDC.

A liminar determina que, quando o produto apresentar problema, a empresa deve assumir a responsabilidade de repará-lo no prazo de até 30 dias após a compra. Caso o defeito não seja sanado no prazo, a empresa deve substituir o produto por outro da mesma espécie, restituir o valor pago ou fazer o abatimento proporcional do preço, como prevê o artigo 18 do parágrafo 1º do Código.

Subscritor da ação, o Promotor de Justiça Pedro Rubim espera que a liminar aumente a consciência dos representantes das lojas de departamento e das empresas de vendas pela internet de que devem cumprir espontaneamente as regras do CDC ou serão obrigados a agir por decisões do Poder Judiciário.

"A decisão é importante não apenas porque irá proteger os consumidores da Fast Shop, mas porque, possivelmente, irá estimular outras empresas a celebrar termos de compromisso com o MP e a cumprir a lei", acredita Rubim.

Antes de a ação ser ajuizada, o MP deu oportunidade à empresa de se ajustar à legislação, mas a Fast Shop se recusou a celebrar o termo de compromisso proposto.

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