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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Em afinidade com STF, TJ considera legal cobrança de ISS aos cartórios

4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença em apelação interposta por prefeitura local contra Anoreg-SC. Magistrado conclui que decisão foi tomada por segurança jurídica da definição conferida pelo STF

Por | - Quinta Feira, 11 de Novembro de 2010




A incidência do imposto sobre serviços (ISS) em relação àqueles prestados em caráter particular pelos notários e registradores é legal, visto que não são imunes à tributação em face da remuneração lucrativa dessas atividades delegadas, tal como se dá com os serviços concedidos.

Foi com essa fundamentação que a 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca de Jaraguá do Sul, em apelação interposta pela prefeitura local contra a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC).

A decisão marca também uma mudança no entendimento da matéria por parte da Justiça estadual, anteriormente contrária à incidência do ISS sobre as atividades cartoriais, uma vez que constituiriam serviços públicos remunerados por emolumentos com natureza tributária de taxa - nesse caso, livre de tributação.

Segundo o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade de Brasília, posicionou-se pela constitucionalidade da Lei Complementar n. 116/2003, com a consequente admissão da possibilidade de cobrança do ISS sobre as atividades de notários e registradores.

"Não há como fugir, pois, por segurança jurídica, da definição conferida pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. 

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