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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CNJ muda regras para facilitar pagamento de precatórios

Para Ophir, "a emenda 62 está tendo um efeito devastador junto à sociedade brasileira, pois coloca em risco a segurança jurídica neste país"

Fonte | Jornal do Commercio - Quarta Feira, 10 de Novembro de 2010





Depois de discutir o pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça) em um encontro nacional que reuniu advogados, membros do Ministério Público e representantes de todos os órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça decidiu mudar a Resolução nº115, que regulamentou a Emenda Constitucional 62 e que orienta os tribunais de que forma devem expedir os precatórios. O plenário do conselho aprovou ontem alterações que visam a facilitar o pagamento dos precatórios em todo o País. Levantamento feito pelos tribunais brasileiros apontam que os estados e municípios devem R$ 84 bilhões em precatórios.

A principal mudança feita ontem pelo CNJ diz respeito ao prazo para o pagamento dos precatórios. A Emenda 62 estabeleceu que estados e municípios devem depositar, obrigatoriamente, 1,5% da receita líquida para pagar as dívidas judiciais. Pela legislação, o depósito poderia ser feito mensalmente ou anualmente e o débito deve ser quitado em 15 anos. Acontece que a redação da Emenda Constitucional deixou dúvidas em relação ao prazo para a quitação dos débitos.

A legislação deixa claro que estados e municípios que optassem pelo regime anual deveriam pagar os precatórios em 15 anos, mas, no caso de quem optasse pelo regime mensal, o prazo não estava bem definido.

Agora, o CNJ estabeleceu que, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor (mensal ou anual) é preciso respeitar o prazo máximo de 15 anos. A resolução também permite que os Tribunais de Justiça (TJs) firmem convênios com bancos oficiais que permitam que o lucro dos depósitos feitos pelos estados para pagamento dos precatórios seja utilizado no reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. Os bancos serão selecionados por licitação e os ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça estadual, federal e trabalhista.

A prática não é nova na Justiça e já ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais.

A resolução do CNJ estabelece ainda que, após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, a medida permite que alguns estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.

Atraso

O CNJ também estabeleceu que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios. A entidade devedora que constar do cadastro não poderá contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.

Será permitido também que os TJs, de comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e com a Justiça Federal, optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes. Outra mudança no texto garante que o advogado receba os honorários advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado.


Desde a promulgação da constituição, três emendas já alteraram o prazo para oito anos em 1988, para 10 anos em 2000 e agora para 15 anos de acordo com a EC 62. O problema é que os tribunais estão enfrentando inúmeras dificuldades no pagamento de precatórios depois da Emenda e, segundo o conselheiro Ives Gandra, alguns estados chegaram a suspender o pagamento preferencial dos créditos trabalhistas porque a nova regra estabelece a formação uma lista única por ordem cronológica.

Na opinião de especialistas, no entanto, as alterações feitas pelo CNJ deixam o processo mais claro, mas não resolvem o problema. Para eles, a Emenda Constitucional eterniza o calote porque o percentual de 1,5% que deve ser depositado pelos devedores para o pagamento dos precatórios não é suficiente para quitar o débito.

O advogado Nelson Lacerda, do Lacerda&Lacerda Advogados, diz que o valor não paga sequer a correção monetária anual da dívida. "Matematicamente não há como se resolver esse problema", ele afirma.

Lacerda usa como exemplo o estado de São Paulo que, segundo o CNJ, é o maior devedor de precatórios do País, com uma dívida de R$ 20,6 bilhões no Tribunal de Justiça, R$ 1,4 bilhão no Tribunal Regional Federal e R$ 1,8 bilhão no Tribunal Regional do Trabalho.

O advogado, no entanto, diz que a dívida chega a R$ 30 bilhões e que só a correção monetária, em torno de 10% ao ano, gira em torno de R$ 3 bi. Segundo ele, o percentual de 1,5% da arrecadação do estado vai gerar R$ 1,7 bilhão por ano para quitar os precatórios.

"A conta nunca vai fechar. Sem falar que é uma dívida que cresce a cada ano porque não há uma resolução definitiva para o problema que gera os débitos", afirma.

Para o advogado, a única maneira de reduzir os débitos dos estados e municípios com precatórios é a cessão dos títulos que é feita hoje para empresas.

Sem conseguir receber os precatórios, os donos dos títulos os vendem, com deságio, para empresas pagarem impostos com eles. "Os credores do estado estão sobrevivendo há 10 anos dessa forma. Há três tipos de credores de precatórios: os que morreram sem receber, os que vão morrer sem receber e os que venderam", afirma.

OAB Nacional

Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a entidade é veementemente contrária à Emenda 62/2009. "A emenda 62 está tendo um efeito devastador junto à sociedade brasileira, pois coloca em risco a segurança jurídica neste país", afirma. "Como os tribunais não sabem como atuar com relação aos precatórios desde que a emenda foi editada, os recursos financeiros que foram colocados à disposição para o pagamento das dívidas estão permanecendo nos cofres do Judiciário, em suas diversas instâncias".


 

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