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terça-feira, 29 de junho de 2010

Questões comentadas de Legislação referente à Defensoria Pública.


Cacildo Baptista Palhares Júnior ( * )


Questão nº 96. Comete violação a dever funcional o Defensor Público que:

(A) interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, remetendo cópia à Entrância Especial, quando manifestamente não há fundamento para recorrer.

(B) não interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, mesmo havendo fundamento para fazê-lo, em virtude de considerá-lo inconveniente ao interesse do assistido, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, justificadamente.

(C) não interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, quando o recurso for manifestamente incabível, deixando de comunicar o fato ao Defensor Público Geral.

(D) interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, remetendo cópia à Entrância Especial, havendo fundamento para fazê-lo, sem obter todavia a prévia concordância do assistido com a interposição do recurso.

(E) não interpõe recurso contra decisão judicial desfavorável ao assistido, mesmo havendo fundamento para fazê-lo, em virtude de o assistido haver renunciado expressamente ao direito de recorrer, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, justificadamente.

Resolução:

A Lei Complementar do Estado do Pará nº 54, de 7 de fevereiro de 2006, dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública do Estado do Pará e da carreira de seus membros e dá outras providências.

A Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

(A) Incorreta. A interposição de recurso é de competência do Defensor Público. Nesse caso não há violação a dever funcional. Diz o artigo 17, III, da Lei Complementar Estadual 54/06:

"Art. 17. Os Defensores Públicos são Órgãos de Execução das funções institucionais da Defensoria Pública em todas as instâncias, competindo-lhe especialmente:

(...)

III - tomar ciência pessoal das decisões e interpor recursos cabíveis para os Tribunais e demais instâncias superiores e promover a revisão criminal, remetendo cópias à Entrância Especial;"

(B) Incorreta, conforme artigo 56, X, da Lei Complementar Estadual 54/06:

"Art. 56. São prerrogativas dos Defensores Públicos, entre outras:

(...)

X - deixar de patrocinar ação ou interpor recurso, quando for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões da recusa;"

Não há violação a dever funcional.

(C) Correta. Pelo artigo 56, X, da Lei Complementar Estadual 54/06, é dever comunicar a falta de interposição de recurso ao Defensor Público-Geral.

(D) Incorreta.

(E) Incorreta. Se o assistido renunciou expressamente ao direito de recorrer, o recurso é inconveniente aos seus interesses. Aplica-se o artigo 56, X, da Lei Complementar Estadual 54/06.

Alternativa "C".


Questão nº 97. A prerrogativa de o Defensor Público representar alguém judicialmente, independente de instrumento de mandato, se sujeita à limitação legal (LC Estadual nº 54/2006 e LC Federal nº 80/1994), de acordo com a qual, sem esse instrumento o Defensor não pode:

(A) propor ação civil pública.

(B) reconvir.

(C) arguir exceções.

(D) receber e dar quitação.

(E) receber intimação.

Resolução:

Dispõe o artigo 56 da Lei Complementar Estadual 54/06:

"Art. 56. São prerrogativas dos Defensores Públicos, entre outras:

I - exercício de funções institucionais em feito administrativo ou judicial, independente de instrumento de mandato, estando habilitado à prática de qualquer ato decorrente do exercício de suas funções institucionais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;"

Pelo artigo 38 do Código de Processo Civil, são necessários poderes especiais para receber e dar quitação.

Alternativa "D".


Questão nº 98. As autonomias funcional e administrativa, que a Constituição Federal assegura à Defensoria Pública, se materializam, dentre outros, na prática do seguinte ato:

(A) nomeação direta pelo Defensor Público Geral dos Defensores Públicos aprovados no concurso de provas e títulos, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

(B) dar posse aos Defensores Públicos aprovados no concurso de provas e títulos, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

(C) aumento do número de cargos de Defensor Público por ato do Defensor Público Geral, quando proposto pelo Conselho Superior, considerando a conveniência administrativa e financeira da instituição.

(D) elaboração da sua folha de pagamento de acordo com as normas do seu peculiar interesse aprovadas pelo Conselho Superior.

(E) aquisição de bens e contratação de serviços, em qualquer circunstância, sem prévio procedimento licitatório.

Resolução:

Dispõe o artigo 4º da Lei Complementar Estadual 54/06:

"Art. 4º À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional e administrativa, cabendo-lhe especialmente:

I - praticar atos próprios de gestão;

II - elaborar sua folha de pagamento em consonância com as normas emanadas da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD;

III - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

IV - dar posse aos nomeados por concurso público nos cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

V - propor a organização de seus órgãos de apoio administrativo e os serviços auxiliares;

VI - compor os seus órgãos de administração superior de atuação e de execução;

VII - elaborar seus regimentos internos."

(A) Incorreta. O Defensor Público-Geral do Estado não nomeia, mas dá posse, conforme artigo 8º, VI, da Lei Complementar Estadual 54/06:

"Art. 8º Ao Defensor Público-Geral do Estado, órgão da administração superior da Instituição, e tem como incumbência a orientação normativa, a coordenação setorial, programática e executiva, a supervisão técnica e a fiscalização dos demais órgãos e entidades dela integrantes, cabendo-lhe ainda:

(...)

VI - dar posse aos nomeados para os cargos efetivos da Defensoria Pública;"

(B) Correta. Vide resposta à alternativa "a".

(C) Incorreta. O aumento do número de cargos de Defensor Público deve ser previsto em lei, como se pode ver por exemplo do artigo 85 da Lei Complementar Estadual 54/06:

"Art. 85. Ficam criados, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará, 350 (trezentos e cinqüenta) cargos de Defensor Público.

Parágrafo único. Os 350 (trezentos e cinqüenta) cargos efetivos de Defensor Público, ficam alocados nas entrâncias, da seguinte forma: 08 (oito) cargos de Defensor de Entrância Especial, 117 (cento e dezessete) cargos de Defensor de 3ª Entrância, 88 (oitenta e oito) cargos de Defensor de 2ª Entrância e 137 (cento e trinta e sete) cargos de Defensor de 1ª Entrância, inicial da carreira."

(D) Incorreta. Artigo 4º, II, da Lei Complementar Estadual 54/06.

(E) Incorreta. A realização de licitação é exigência contida no artigo 37, XXI, da Constituição Federal:

"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

Alternativa "B".


Questão nº 99. O artigo 56, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº 54/2006 estabelece como prerrogativa do Defensor Público "não ser constrangido, por qualquer forma e modo, a agir em desconformidade com a sua consciência éticoprofissional", o que é uma manifestação da

(A) garantia legal da estabilidade do Defensor Público;

(B) princípio constitucional da eficiência da Administração Pública.

(C) princípio constitucional da moralidade da Administração Pública.

(D) garantia constitucional da autonomia funcional da Defensoria Pública.

(E) garantia legal da independência funcional do Defensor Público.

Resolução:

É manifestação da garantia legal da independência funcional do Defensor Público.

A independência funcional, em seu aspecto interno, significa que os membros da Defensoria Pública devem respeito, no âmbito administrativo, a seus superiores hierárquicos, mas a formação de seu convencimento técnico-jurídico é exercida de forma livre e independente, sem a interferência de quem quer que seja.

Alternativa "E".


Questão nº 100. Um Defensor Público do Estado do Pará que cometer um crime de homicídio em qualquer cidade desse Estado:

(A) será processado e julgado na forma da lei, com direito ao exercício efetivo da ampla defesa, e, se for condenado, cumprirá pena em dependência separada no estabelecimento ao qual for encaminhado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

(B) poderá ser preso em flagrante delito pela autoridade policial, mas, em qualquer circunstância, terá o direito de obter judicialmente a liberdade provisória para responder solto ao processo.

(C) poderá ser preso em flagrante delito pela autoridade policial, mas, se não o for, poderá ter a sua prisão decretada pelo Juízo da Vara do Júri, que é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida.

(D) se for preso em flagrante pela autoridade policial ou tiver a prisão preventiva decretada judicialmente, ficará recolhido em prisão comum, até o julgamento definitivo da ação penal, em virtude do princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

(E) poderá ser preso em flagrante delito pela autoridade policial, mas, se não o for, não poderá depois ter a sua prisão preventiva decretada judicialmente, porque tem o direito de responder ao processo em liberdade.

Resolução:

(A) Correta. Artigo 128, III, da Lei Complementar Federal 80/94:

"Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

(...)

III - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;"

(B) Incorreta. Diz o artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal:

"XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"

Dispõe o artigo 1º da Lei 8.072/90:

"Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação determinada na Lei nº 8.930, de 6.9.1994, DOU 7.9.1994)

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V); (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 8.930, de 6.9.1994, DOU 7.9.1994)"

Ou seja, o crime de homicídio pode ser inafiançável, dependendo do caso. Assim, não é em qualquer circunstância que o Defensor terá o direito de obter judicialmente a liberdade provisória.

(C) Incorreta. O julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é da competência do Juízo da Vara do Júri, mas sim do Tribunal do Júri, conforme artigo 5º, XXXVIII, "d", da Constituição Federal:

"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

(...)

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;"

(D) Incorreta, conforme artigo 128, III, da Lei Complementar Federal 80/94.

(E) Incorreta. Diz o artigo 313 do Código de Processo Penal:

"Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Caput com redação determinada na Lei nº 6.416, de 24.5.1977, DOU 25.5.1977)

I - punidos com reclusão; (Inciso com redação determinada na Lei nº 6.416, de 24.5.1977, DOU 25.5.1977)"

Alternativa "A".




Notas:

* Questões comentadas de Legislação referente à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Pará, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: cacildojunior@terra.com.br. 

Nova hermenêutica da expressão "Sempre que Possível": Uma crítica doutrinária.




Virgo Vênus Gomes ( * )

A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da capacidade contributiva. Espeque o art. 145, § 1°: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [...]". Contudo, a expressão sempre que possível segundo Hugo de Brito Machado deverá ser interpretada com ressalvas, pois tal expressão está relacionada com o caráter pessoal dos tributos, porém nem todos terão, tecnicamente, o caráter pessoal.

Por esta teoria dois patrimônios, sujeitos aos impostos reais, sofreriam a mesma tributação, sendo irrelevante a capacidade contributiva do agente passivo. Data vênia, esta não é a melhor posição, fraqueja o pensamento do renomado autor, por incompatibilidade com o princípio da solidariedade fiscal, que traz consigo toda carga de elementos constitutivos dos tributos, não só a simples ocorrência do fato gerador. Porque quem pode pagar mais, pagará mais de acordo com a sua capacidade econômica. Além do mais, entender o termo "sempre que possível" como quer Hugo de Brito Machado é interpretar o art. 145, § 1°, CF, utilizando a pior hermenêutica de compreensão da norma: a literal. Tornando assim, o dispositivo meramente programático, cujo alto grau de abstração poderia propiciar interpretações incompatíveis com os ditames do Estado Democrático de Direito, pois que, se por um lado a simplicidade da hermenêutica literal propicia segurança, por outro, a alta abstração propiciada na valoração das normas ditas programáticas podem igualmente conduzir a equívocos, motivo pelo qual deve a interpretação sempre guiar-se pelo valor supraprincipiológico(1) constitucional, sob pena de não se alcançar sua máxima aplicação (quando ponderado seu caráter teleológico).

Ademais, o legislador tem a obrigação de elaborar leis justas, principalmente as de caráter tributário, face sua natureza expropriatória(2).

A melhor doutrina não aceita a assertiva de que os impostos reais devam assentar sobre a materialidade das coisas, com abstração total da pessoa do contribuinte. É inconcebível, por exemplo, que um pequeno agricultor tenha as suas terras a mesma carga tributária dos impostos territoriais de um grande latifundiário, simplesmente, porque possuem o mesmo valor venal. E a fundamentação de todo esse pensamento é bastante singelo, pois em última analise o contribuinte desfalcado do essencial acabará engrossando as filas dos necessitados da assistência a cargo do Estado, onerando desnecessariamente os cofres públicos.

Em conclusão podemos dizer que a expressão "sempre que possível" dever-se-ia relacionar com a capacidade contributiva do agente passivo; e não com o caráter pessoal do tributo. A melhor construção seria: "O contribuinte deverá pagar os seus impostos, contribuindo com as despesas do Estado 'sempre que possível'."


Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.


Notas:

* Virgo Vênus Gomes é Advogado e pós-graduando em Direito Público. 

1 - Expressão comumente utilizada por Flávia Piovesan para indicar valores maiores ligados aos princípios como dignidade da pessoa humana e que terminam por sobrepor-se a todos os demais valores, daí a expressão "supra". 

2 - No sentido de retirar o patrimônio do contribuinte, com finalidade arrecadatória, contudo sem caráter confiscatório. 

Advogado obtém inscrição na OAB mesmo sem aprovação em estágio profissional

Fonte: STJ



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Santa Catarina, terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.

O Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94) diz que o estagiário inscrito na OAB “fica dispensado do exame de ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”.

A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando. Ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final".

Em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB-SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade: “Verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.”

A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não conheceu da controvérsia levantada pela OAB-SC. “O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional.

Resp 862.959


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