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sábado, 22 de maio de 2010

RECURSO REPETITIVO Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado

20/05/2010 - 08h00

Nos contratos de mútuo (empréstimo de dinheiro) em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo. Em ambos os casos, o Unibanco recorreu de decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). As ações envolviam revisão de contratos bancários. Nos dois episódios, os autores – uma construtora e uma empresa de transportes – contestaram a legalidade de o banco alterar unilateralmente o contrato, definindo a taxa de juros não prevista anteriormente. Na ausência do índice, o Unibanco estipulou, por conta própria, a cobrança pela taxa média de mercado. Para as empresas, houve abuso da instituição financeira, já que esta teria de se sujeitar ao limite de 12% ao ano para juros remuneratórios. Os pedidos foram julgados procedentes na Justiça estadual.
No STJ, os processos foram relatados pela ministra Nancy Andrighi, que analisou a questão nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil. No seu entender, contratos bancários que preveem a incidência de juros, mas não especificam seu montante, têm de ter essa cláusula anulada, já que deixam ao arbítrio da instituição financeira definir esse índice. Nos casos, porém, em que o contrato é omisso quanto a essa questão, é preciso interpretar o negócio considerando-se a intenção das partes ao firmá-lo.
E, nesse aspecto, a incidência de juros pode ser presumida, mesmo não prevista em contrato. Isso porque, de acordo com Nancy Andrighi, o mutuário recebe o empréstimo sob o compromisso de restituí-lo com uma remuneração, que são os juros, e não restituir o dinheiro sem qualquer espécie de compensação. “As partes que queiram contratar gratuitamente mútuo com fins econômicos só poderão fazê-lo se, por cláusula expressa, excluírem a incidência de juros”, afirmou a ministra em seu voto.
Para Nancy Andrighi, a taxa média de mercado é adequada porque é medida por diversas instituições financeiras, representando, portanto, o ponto de equilíbrio nas forças do mercado. Segundo a ministra, a adoção da referida taxa ganhou força quando o Banco Central passou a divulgá-la, em 1999 – e seu uso, nos processos sob análise, é a “solução que recomenda a boa-fé”. A jurisprudência do STJ tem utilizado a taxa média de mercado na solução de conflitos envolvendo contratos bancários. Paralelamente, o Tribunal tem reiterado o entendimento de que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Além de estabelecer que, ausente a fixação da taxa no contrato, cabe ao juiz limitar os juros à média de mercado (a menos que a taxa indicada pela instituição financeira seja mais vantajosa para o cliente), a Segunda Seção do STJ assinalou que, em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se houver abuso nos juros remuneratórios praticados. Por ter sido pronunciada em julgamento de recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

INSTITUCIONAL Primeiro e-book lançado pelo STJ consolida trabalho de virtualização do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início, nesta quarta-feira (19), à coleção de livros eletrônicos da sua Biblioteca Digital com o lançamento do primeiro e-book (livro digital) promovido pelo tribunal: “Economia versus Democracia: o princípio da legalidade em um Brasil globalizado”. A publicação, de acesso livre, tem como autor o juiz federal Hélio Sílvio Ourém Campos e inaugura mais uma etapa do processo de virtualização do STJ.

O livro, resultado de um trabalho de mestrado, conforme informou o autor, compila estudos feitos a partir de experiências observadas em Portugal e na França, onde ele estudou. Na prática, Hélio Campos – juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) – tenta levantar a discussão, na obra, sobre o que é possível ser aproveitado da legislação desses dois países à luz da realidade brasileira, em situações decorrentes da globalização da economia.

Temas

O e-book aborda, entre os principais temas, questões como o preço de transferência de produtos e mercadorias de um país para outro, o lobby e seus lados positivos e negativos, medidas de urgência adotadas no tocante aos casos relacionados à Fazenda Pública, bem como a questão da legalidade e a idéia que se tem, no Brasil, de que a lei existe para limitar o Estado. Aborda, também, a chamada sociedade de risco, provocada pela mobilidade que as empresas têm, hoje em dia, de se transferir de um país a outro, e que pode, assim, acarretar prejuízos econômicos aos países.

O autor chamou a atenção além da importância de ver seu livro lançado pelo STJ, para o fato de a obra inaugurar uma nova fase de publicações virtuais no âmbito do tribunal. “Dez anos atrás, era tão comum as pessoas trocarem cartas como hoje trocam e-mails. Acredito que, embora muitos profissionais que lidam com matérias jurídicas sejam resistentes a mudanças, essa transformação é profunda, não tem volta e ratifica o papel do STJ como Tribunal Cidadão”, afirmou.

Ministros

A solenidade de lançamento do livro foi prestigiada por vários ministros do STJ, entre os quais o vice-presidente Ari Pargendler, Eliana Calmon, Castro Meira e o ministro aposentado Costa Leite. Para o ministro Pargendler, a obra confere reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo autor e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

De acordo com o vice-presidente, o lançamento do e-book também firma a tendência de as novas tecnologias, utilizadas dentro do processo de virtualização que está sendo posto em prática pelo STJ, levarem à maior celeridade e, sobretudo, ao melhor atendimento aos jurisdicionados.

A ministra Eliana Calmon foi outra que chamou a atenção para o e-book. A ministra destacou a relevância de uma publicação desse tipo, tendo em vista o momento vivido pelo STJ. Já o ministro Castro Meira fez um paralelo entre o trabalho do autor e a forma de divulgação. Segundo o ministro, o juiz Hélio Campos realizou uma pesquisa inovadora, motivo pelo qual considerou que nada é melhor do que uma forma também inovadora de publicação.

Foto - Tela de computador com a reprodução do e-book

Coordenadoria de Editoria e Imprensa