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sábado, 13 de novembro de 2010

DECISÃO Juizado especial é competente para julgar disputas que envolvam perícia

Os juizados especiais podem resolver disputas que envolvam perícias. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito. No caso, também se decidiu que o juizado poderia arbitrar indenização acima de 40 salários-mínimos.

Após acidente de trânsito que resultou na morte de um homem, a viúva ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Retiro de Santa Catarina. O réu foi condenado a pagar uma indenização de 200 salários-mínimos e uma pensão mensal de 1,37 salários até o ano de 2021 para a esposa da vítima. O motorista condenado recorreu para a 6ª Turma Recursal de Lages, mas a decisão do juizado foi mantida. Essa decisão transitou em julgado (quando não cabem mais recursos).

Posteriormente, o motorista impetrou mandado de segurança, entretanto este não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porque o tribunal não seria competente para julgar a questão, já que a ação teria transitado em julgado.

Por fim, foi impetrado recurso para o STJ, com a alegação de que o TJSC seria competente para apreciar o mandado de segurança. A defesa do réu afirmou que tribunais de Justiça têm competência para tratar de sentenças de juizados especiais estaduais, especialmente se fica determinada uma indenização maior do que 40 salários-mínimos e, sobretudo, se exigem provas técnicas. Apontou, ainda, que o mandado de segurança é cabível contra os atos judiciais transitados em julgado.

O entendimento
No seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que é possível o tribunal de Justiça estadual realizar o controle de competência dos juizados especiais. A ministra afirmou, também, que a Lei nº 9.099/1995, que rege os juizados especiais, não exclui de sua competência a prova técnica, determinando somente o valor e a matéria tratada para que a questão possa ser considerada de menor complexidade. Ou seja, a complexidade da causa não está relacionada à necessidade de perícia.

Quanto à questão do valor, a ministra considerou não ser necessário que os dois critérios (valor e matéria) se acumulem. “A menor complexidade que confere competência aos juizados especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida. Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação”, afirmou a relatora. Por essa razão, a ministra considerou admissível que o pedido exceda 40 salários-mínimos, salvo a hipótese do artigo 3º, IV, da Lei nº 9.099/95.

Quanto à questão do trânsito em julgado, a ministra considerou ser possível que os tribunais de Justiça exerçam o controle de competência dos juizados especiais mediante mandado de segurança, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado, pois, de outro modo, esse controle seria inviabilizado ou limitado. Nos processos não submetidos ao juizado especial esse controle se faz por ação rescisória.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
 

Ofensa em Orkut gera indenização por danos morais

Para a Turma Cível, a postagem de mensagens ofensivas no sítio de relacionamento Orkut gera dano moral, sendo irrelevante tratar-se de site restrito

Fonte | TJDFT - Quinta Feira, 04 de Novembro de 2010




A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou uma mulher a indenizar duas outras por tê-las ofendido no sítio de relacionamento Orkut. Ao recorrer da sentença, a ofensora conseguiu diminuir o valor da indenização de 2 mil reais para mil reais a cada ofendida.

As autoras, mãe e filha, relatam que a ré postou várias mensagens no Orkut, referindo-se as duas de forma bastante ofensiva, com palavras e expressões de baixo calão, em diversas oportunidades. Que o fato levou à instauração de procedimento criminal, no qual, por meio de acordo judicial, a ofensora se comprometeu a não mais incomodá-las. Na área cível, no entanto, requerem indenização pelos danos morais sofridos.

A ré contestou o pedido de indenização, alegando que diante do acordo realizado não era legítimo que respondesse por danos morais. Segundo ela, ao renunciaram ao direito de queixa na área criminal, as ofendidas teriam perdido o direito de agir civilmente. Argumentou ainda que o prejuízo sofrido pelas autoras não configurou abalo a honra e sim mero dissabor.

Em resposta aos apelos da ré, o relator do recurso ressaltou em seu voto: "A alegação de que o meio em que foram propagadas as supostas injúrias não leva o nome de ninguém ao vexame, por se tratar de sítio de relacionamento de acesso restrito, não socorre a ré/apelante, pois o dano à honra subjetiva pode se caracterizar independentemente do conhecimento do fato por terceiros. Ademais, o site de relacionamentos é acessível a incontáveis pessoas e apto para divulgar informações nele constantes em reduzidíssimo tempo".

Para a Turma Cível, a postagem de mensagens ofensivas no sítio de relacionamento Orkut gera dano moral, sendo irrelevante tratar-se de site restrito. Segundo os desembargadores, a injúria praticada pela internet, por meio de reiteradas mensagens ofensivas, excede aos meros dissabores diários, tanto que é tipificada como crime no art. 140 do CP.

A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Nº do processo: 200701014929

Retenção de PSS na fonte por valor pago em cumprimento de decisão judicial independe de fixação em sentença

A determinação nada mais representa do que uma providência de arrecadação do tributo não traduzindo juizo de certeza à legitimidade da exigência tributária

Fonte | STJ - Quinta Feira, 04 de Novembro de 2010


É possível retenção na fonte de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) decorrente de valores pagos em cumprimento a decisão judicial, ainda que não tenha sido determinada por sentença de mérito. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou como repetitivo um recurso interposto pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande.

Segundo entendimento do STJ, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda, a retenção independe de condenação ou de qualquer outra autorização de título executivo judicial. A fundação apontou como norma válida o artigo 16-A da Lei nº 10.887/2004, com redação dada pelo artigo 35 da Medida Provisória nº 449/2008, com o argumento de que seria plausível a retenção.

Segundo decisão de primeiro grau, nos casos de liquidação de sentença, somente seria cabível a retificação da conta se constatada a ocorrência de erro material ou desrespeito ao comando expresso na sentença, sendo indevida a incidência de descontos previdenciários não previstos na ordem judicial, sob o risco de ofensa à coisa julgada.

A fundação sustentou que era incidente contribuição ao PSS dos servidores federais, inclusive sobre o montante relativo aos honorários contratuais destacados. Para a defesa, o silêncio do título executivo quanto à incidência da contribuição não impede que se proceda ao desconto por força de disposição válida e eficaz a incidir sobre os efeitos futuros da coisa julgada.

A MP nº 449/2008, que incluiu o artigo 16-A na Lei nº 10.887/04, ordenou que a contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – de 11% – deverá ser retida na fonte, no momento do pagamento por precatório da verba devida ao servidor, para, posteriormente, ser transferida à Previdência. A retenção do tributo é determinação legal e deve ser obedecida, ainda que não tenha sido fixada por ordem judicial.

Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, a determinação da retenção nada mais representa do que uma providência de arrecadação do tributo, não traduzindo juízo de certeza quanto à legitimidade ou não da exigência tributária ou do respectivo valor. De acordo com o ministro, o contribuinte não fica inibido de promover, contra a entidade credora, ação própria de repetição de indébito ou outra que for adequada para, se for o caso, buscar posição judicial a respeito.

Como se tratava de um recurso repetitivo, que tramitou sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do STJ encaminhou o teor da decisão aos tribunais regionais federais, para que sejam proferidos entendimentos uniformes sobre a matéria.

Resp 1196777

JT é competente para julgar ação proposta por mãe de estagiário morto no trabalho

Pedido de indenização por danos morais e materiais por morte de estagiário será julgada pela Justiça do Trabalho

Fonte | TST - Quinta Feira, 04 de Novembro de 2010



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação com pedido de indenização por danos morais e materiais proposta pela mãe de um estagiário que morreu de forma trágica em acidente de trabalho.

O estagiário de 28 anos de idade prestava serviço na função de classificador de grãos na empresa Cereagro S.A., em Santa Catarina. O rapaz morreu ao entrar em uma “Moega” - espécie de recipiente de grãos, com cinco metros de profundidade, com um alçapão em seu fundo, o qual, quando aberto, transporta o produto armazenado por sucção para ser triturado.

Segundo a petição inicial, em março de 2004 o rapaz recebeu determinação de seu superior hierárquico para pegar um equipamento de ferro no interior de uma Moega, quando, para seu desespero, foi sugado para o interior da máquina, tendo os seus membros inferiores triturados e, depois, vindo a falecer asfixiado pelos grãos.

Após o infortúnio, a mãe do estagiário propôs ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e materiais. Pediu ressarcimento por despesas médicas e de remédios que teve que tomar após a morte do jovem, por conta do abalo psicológico sofrido, bem como a reparação moral por ter perdido seu único filho em grave acidente. O juiz de primeiro grau aceitou o pedido da mãe do rapaz e condenou a empresa a pagar R$ 150 mil por danos morais e materiais.

Diante disso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC), que reformou a sentença e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, remetendo o processo à justiça comum. O TRT entendeu que o pedido tratava de um direito personalíssimo da mãe, alheio ao direito do trabalhador, portanto, fora da competência da Justiça do Trabalho.

Insatisfeita, a mãe do estagiário interpôs recurso de revista ao TST. Sustentou que a competência da Justiça do Trabalho se dá em razão da matéria – descumprimento de contrato de trabalho no dever de zelar pela saúde do trabalhador - e não em razão das pessoas que se encontram nos polos da ação. O relator do recurso na Sétima Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, deu razão a ela.

Segundo o relator, a jurisprudência do TST segue no sentido de que, ainda que a ação seja ajuizada por familiares que não sejam sucessores ou dependentes do empregado falecido, permanece a competência da Justiça Trabalhista se o pedido estiver calcado em uma relação de trabalho. Para reforçar esse entendimento, o juiz convocado ainda apresentou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse mesmo sentido.

Assim, a Sétima Turma seguiu o voto do relator e, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da mãe do trabalhador falecido e declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de indenização, determinando o retorno do processo ao TRT de origem para prosseguir no julgamento dos recursos ordinários das partes.

RR-23200-08.2006.5.12.0021

OAB/RJ pede providências relacionadas com a greve de serventuários


Da redação da Tribuna do Advogado
28/102/2010 - A Secional, representada por seu presidente em exercício, Sérgio Fisher, enviou ofícios ao presidente e ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça, e ainda ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), informando as serventias que não estão funcionando e solicitando providências para que a população e os advogados sejam atendidos.
A OAB/RJ informa, ainda, que continuará acompanhando o quadro, reafirmando sua disposição para mediar os conflitos, de forma que a volta à normalidade se dê no mais breve espaço de tempo possível.

 

Professores poderão ter direito a 14º salário

Poderá ser votada nesta quarta-feira (3) proposta que garante bonificação anual para profissionais da educação básica

Fonte | Agência Senado - Quarta Feira, 03 de Novembro de 2010




Proposta que garante bonificação anual para os profissionais da educação básica que estiverem em exercício nas escolas e melhorarem seu desempenho poderá ser votado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 319/08) é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O benefício deverá ser concedido aos profissionais de escolas que elevarem em 50% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ou outro indicador que o suceda, ou alcançarem o índice mínimo de seis. Para o pagamento da bonificação, deve haver prévia reserva nas leis orçamentárias.

O projeto será votado na forma do substitutivo apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A senadora mudou a proposta original, dando a ela um caráter autorizativo e não mais obrigatório.

Entre os 33 itens em pauta na CAS, consta ainda projeto que institui a Política Nacional de Medicamentos (PLS 83/2010). De autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senado Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

Quinta Turma diz que horas extras devem ser compensadas mês a mês

A Quinta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander que reivindicava a adoção do critério mensal

Fonte | TST - Quarta Feira, 03 de Novembro de 2010



A compensação das horas extras pagas com aquelas efetivamente realizadas pelo empregado deve ser feita dentro do próprio mês a que se referem. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de ex-empregada do Banco Santander (Brasil) que reivindicava a adoção do critério mensal.

A decisão unânime do colegiado seguiu voto de relatoria do ministro Emmanoel Pereira, segundo o qual o artigo 459 da CLT, ao fixar o mês como parâmetro temporal do pagamento do salário, impõe a observância da mesma periodicidade para o pagamento das demais parcelas de natureza salarial – na hipótese, as horas extras.

O juízo de primeiro grau tinha determinado o abatimento das horas extras mês a mês, mas o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) determinou que a compensação fosse feita de forma global, do contrário poderia ocorrer enriquecimento ilícito da trabalhadora, uma vez que haveria possibilidade de ela receber em duplicidade eventual valor quitado extemporaneamente pela empresa.

Embora a empregada tenha argumentado que não existia previsão legal ou em convenção coletiva para a adoção do critério de compensação global, o TRT destacou que o enriquecimento sem causa é vedado pelo artigo 884 do Código Civil. Para o Regional, portanto, a solução correta para o caso era a adoção do critério global que autoriza o abatimento de todos os valores quitados a título de horas extras durante o contrato.

No entanto, como esclareceu o ministro Emmanoel Pereira, a jurisprudência do TST tem adotado a tese de que a compensação deve ser realizada dentro do próprio mês a que se referem, porque é idêntico o fato gerador do pagamento. Além do mais, afirmou o relator, tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subsequentes.


RR - 1204100-06.2008.5.09.0013

Brasil elege Dilma

TSE confirma a vitória da petista, que será a primeira presidenta a governar o país

Fonte | Marcele Tonelli/ Jornal Jurid - Segunda Feira, 01 de Novembro de 2010




Dilma Vana Roussef, este é o nome da primeira mulher eleita presidente do Brasil. Em um pronunciamento às 20h13, de ontem, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, anunciou oficialmente a vitória da candidata do PT. Na manhã desta segunda-feira (1º), com 99,99% dos votos apurados, Dilma acumulava 56,05% dos votos válidos (55.752.092 votos) e José Serra, 43,95% (43.710.422).

Com mais de 55 milhões de votos, Dima foi atriz principal de uma acontecimento histórico no país, se tornando a primeira mulher a presidir o Brasil.

Depois de enfrentar escândalos, brigas e passar por acusações ao longo do período de campanha, Dilma agradeceu em seu primeiro depoimento, realizado ontem à noite, o apoio da população e o engajamento do presidente Lula em sua candidatura e disse que irá governar para todos.

Lula participou de vários comícios e declarou repetidamente o apoio à candidata, o que inclusive rendeu a ele multas por propaganda eleitoral antecipada. Antes da deflagração da campanha, o presidente também se empenhou em montar uma grande aliança política, que, além da adesão de aliados históricos do PT, como PSB e PC do B, incluiu também o PMDB, um dos maiores partidos do país.

Presidente da câmara, o deputado federal Michel Temer será o vice de Dilma.

Histórico da campanha

Apontada pelo Ibope como líder das pesquisas no primeiro e depois no segundo turno, em setembro de 2010, duas denúncias atingiram a campanha da petista. No começo do mês, foi divulgado um esquema de vazamento de dados sigilosos na Receita Federal de pessoas ligadas ao PSDB. Veronica Serra, filha do principal adversário de Dilma, teve o imposto de renda acessado. A oposição culpou a campanha de Dilma pelo fato, mas ela negou relação e defendeu investigações sobre o assunto.

Duas semanas depois, às vésperas da votação em primeiro turno, uma nova denúncia: divulgadas suspeitas de tráfico de influência na Casa Civil, antes comandada por Dilma Rousseff.Sua sucessora, Erenice Guerra, indicada por Dilma, foi o alvo principal das acusações. Entretanto, ela negou que houvesse vínculo entre as supostas irregularidades e sua campanha.

Após os escândalos, Dilma chegou a oscilar negativamente nas pesquisas de intenção de voto do datafolha.

Os episódios foram usados pela campanha do adversário José Serra. Na reta final, o PSDB colocou na internet vídeos com ataques a Dilma.

Durante toda a campanha, a estratégia de Dilma foi afirmar que, caso eleita, daria continuidade ao governo do presidente Lula. Ela propôs ampliar programas que se tornaram populares no atual governo, como o Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida e Prouni.

Como propostas de governo, Dilma registrou no TSE, de início, um documento polêmico. Aprovado em convenção do Partido dos Trabalhadores, o documento previa tributação de grandes fortunas, fim da criminalização de movimentos sociais, defesa da jornada de trabalho de 40 horas e combate ao monopólio dos meios de comunicação. No mesmo dia, o programa foi trocado por um mais ameno, exatamente o mesmo, mas sem os trechos que provocaram questionamentos


A presidente eleita nasceu em 14 de dezembro de 1947 em Belo Horizonte (MG). Durante o regime militar, integrou organizações de esquerda clandestinas, aos dezesseis anos foi presa e torturada.

Gaúcha de coração, no Rio Grande do Sul, ajudou a fundar o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Filiou-se ao PT em 2001.

Com formação em economia, Dilma foi secretária de estado no Rio Grande do Sul.

Como ministra da Casa Civil, ela assumiu a gerência do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), um dos carros-chefe do governo. Foi apelidada por Lula de 'mãe do PAC'.

Na Casa Civil, Dilma sucedeu, em 2005, José Dirceu, que deixou o cargo atingido pelo escândalo do mensalão, em que parlamentares teriam recebido dinheiro para votar a favor de projetos do governo.

No governo, Dilma também ocupou o cargo de ministra das Minas e Energia. Quando Lula se elegeu presidente para o primeiro mandato, sucedendo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ela participou da equipe que formulou o plano de governo do PT na área energética e do governo de transição.

Antes de tornar-se candidata, Dilma revelou que estava se submetendo a um tratamento contra um linfoma, câncer no sistema linfático, que havia descoberto em abril de 2009 a partir de um nódulo na axila esquerda, em um exame de rotina, em fase inicial.

Dilma concluiu o tratamento de radioterapia e disse estar curada. Ela chegou a raspar o cabelo devido às sessões de quimioterapia, o que a fez usar peruca durante sete meses. Boletim médico de agosto deste ano indicou que o estado de saúde da presidente eleita é considerado "excelente".

Em fevereiro deste ano, o instituto de pesquisa Ibope apontou Dilma com 25% das intenções de voto contra 36% de seu principal adversário, José Serra.

"Carteiraço"

Juiz "fura fila" de votações e é denunciado por falsidade eleitoral

Fonte | Espaço Vital - Segunda Feira, 01 de Novembro de 2010




A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE-SE) denunciou o juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva por tumultos ocorridos no Colégio Anísio Teixeira, da 27ª Zona Eleitoral, em Aracaju, no primeiro turno destas eleições.

Ele é acusado de intervir junto à mesa receptora para conseguir passar na frente dos eleitores para votar, mesmo não estando a serviço da Justiça Eleitoral, e ainda fazer com que outras três pessoas que o acompanhavam também pudessem votar sem enfrentar filas.

Os eleitores que estavam no local, que chegaram a esperar até duas horas para votar, reclamaram da atitude do juiz, protestando com gritos e mesmo insultos.

O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello e a procuradora eleitoral regional substituta Lívia Nascimento Tinôco afirmam na denúncia que o tumulto foi registrado nas atas das seções, que trazem assinaturas de diversos eleitores e alguns policiais militares como testemunhas.

Além de conseguir votar, em sua seção, alegando estar a serviço da justiça eleitoral, o juiz Ruy Pinheiro dirigiu-se a outras três seções do mesmo colégio e, informando que os eleitores Edmea Maria Vieira Pinheiro Machado, Alberto Pereira Santos e Cássio Petersen Botto de Barros também estariam a serviço, conseguiu que os mesmos tivessem preferência no voto.

Considerando que houve o registro em atas de duas sessões da informação falsa de que o juiz e a eleitora Edmea Maria estavam a serviço da Justiça Eleitoral, os dois foram denunciados também por crime de falsidade eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.

Na última sessão, de n.º 24, a interferência do juiz Ruy Pinheiro causou revolta nos eleitores que aguardavam na fila, gerando tumulto, que foi gravado em vídeo divulgado na Internet. Os procuradores esclarecem que essa conduta do juiz configurou o crime de desordem eleitoral, tipificado no art. 296 do Código Eleitoral.

Outros crimes

O juiz foi denunciado ainda por desacatar e ameaçar duas servidoras do TRE que trabalhavam naquela seção e tentaram impedir que o eleitor Cássio Barros passasse na frente dos demais eleitores.

O acusado Ruy Pinheiro da Silva também chegou a chamar policiais militares e dar voz de prisão a uma das servidoras, praticando também crime de abuso de autoridade, conforme narrado na denúncia. Os policiais, porém, entenderam que esta estava cumprindo o seu dever no exercício de sua função e não cumpriram a ordem do juiz.

Transação penal - Os procuradores Ruy Nestor e Lívia Tinôco propuseram ainda transação penal em face de Cássio Barros e Alberto Santos tendo em vista que praticaram crimes de menor potencial ofensivo.

A denúncia será distribuída a um dos membros do TRE-SE e serão notificados os réus para apresentar defesa em 15 dias. Depois, o TRE deve se reunir para analisar o recebimento da denúncia e dar início ao processo penal.

Com quem fica o bichinho depois do divórcio?

Projeto de lei propõe que o bicho de estimação fique com quem tem mais vínculo e melhores condições de criá-lo

Fonte | Espaço Vital - Sexta Feira, 29 de Outubro de 2010




A revista Época desta semana traz interessante matéria  sobre uma situação que costuma ser complicada para casais que se separam: como quem vai ficar o bichinho de estimação?

A disputa pela guarda dos filhos leva muitos casais a brigar feito cães e gatos – antes, durante e depois da separação. Com a publicitária Elizabeth Máximo e seu ex-marido, essa parte não teve atrito.

O casal chegou rapidamente a um acordo. Ela ficaria com as “meninas” Maristela e Francis. Ele levaria Marcela para casa. Maristela andava de cadeira de rodas desde que foi atropelada e precisava dos cuidados da “mãe”, em companhia de Francis. Marcela, mais independente, ficaria bem com o “pai”.

Ele poderia visitar as outras “filhas” sempre que quisesse e levá-las para casa. Também pagaria uma pensão alimentícia, suficiente para dividir as despesas com a ração.

Ração? Sim, Maristela e Francis são duas cadelas. Marcela, uma fêmea de hamster.

Marcela morreu pouco depois da separação. O “pai” não teve sangue-frio de pegar o pequeno cadáver e quem fez o enterro foi a “mãe”. “Ele viajava muito, não tinha condições de ficar com os cães. Achei justo manter o vínculo porque ele gosta dos cachorros tanto quanto eu”, diz Elizabeth, que resgatou as duas cadelas na rua, depois que elas foram atropeladas, junto com o ex-marido.

Hoje casado, ele não mantém mais a rotina de visitas, mas divide as despesas veterinárias quando é preciso.

Legislação

Acordos como esse são raros. Depois da hora da separação, os casais tendem a ser radicais: ou brigam por seus animais de estimação ou, para evitar mais confusão, deixam com o mais interessado em ficar com o bicho.

Um projeto de lei do deputado federal Márcio França (PSB-SP) estabelece uma nova regra para essa situação. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto. Algumas decisões judiciais têm adotado a mesma linha de raciocínio da lei dos Estados Unidos.

Lá os animais de estimação são considerados propriedade. Ficam com eles quem os comprou – ou quem tem o nome no pedigree. Essa jurisprudência tem ditado as decisões nos casos que chegam aos tribunais. Quem tinha amor ao cão que pertencia ao ex-amor acabava ficando num “mato sem cachorro”, sem a lei a seu lado.

Pelo projeto de lei proposto agora no Brasil, a propriedade é um dos fatores a ser pesado, mas não o único. “O animal é tratado como um objeto, mas as pessoas têm relação afetiva com eles quase como filhos”, diz o deputado. “A propriedade é muito subjetiva porque 80% dos cães no Brasil não têm pedigree. Então, quem é o dono?”, diz o deputado.

Ele afirma também que na maioria das vezes quem compra o cão é o marido – para presentear a mulher ou os filhos. “Na hora da separação, ele se vinga e pede o cachorro.”

A legislação proposta estabelece que, caso provocada, a Justiça deve decidir por aquele que tem mais condições para ficar com o animal e mais vínculo com ele. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário, basta que passe nas comissões internas. Projetos que não revogam leis existentes ou que são considerados sem importância para ir a plenário são aprovados sem votação. Não há prazo para isso acontecer.
 

Claudia afirma que o interesse do animal deve ser levado em conta. “A pessoa tem de fazer um julgamento honesto: ‘Eu tenho condição de criar o cachorro?’ Morrer de amor pelo cão não adianta se você trabalha muito e não tem tempo para ele. O melhor dono é o que tem mais disponibilidade. Em geral, as pessoas usam o cachorro para atazanar a vida do ex. Tem gente que, se pudesse, mandava até morder”, diz ela.

Claudia foi perita num processo judicial de 2000, em Brasília, no qual um ex-marido pedia a guarda de dois poodles que eram de sua mulher. Antonio Bahia ganhou os cães da ex, mas, no papel, os animais eram dela. Na separação, ela pediu os bichinhos.

No laudo, Claudia relatou que Antonio cuidava dos poodles havia dez anos e que a separação seria ruim para os animais, principalmente por serem cães de companhia. O argumento não adiantou: a Justiça decidiu pela propriedade. Um dos cachorros morreu antes de a decisão sair.

Ainda que deixe margem a algumas dúvidas, a jurisprudência atual tem uma regra clara, que é a propriedade. O projeto de lei conta com algo bastante subjetivo: como definir quem tem mais afeto e condições de cuidar do animal? É possível que alguns casais levem aos tribunais a briga pelos totós. Aí o bicho vai pegar.


Fumaça de cigarro em danceteria gera adicional de insalubridade em grau máximo

O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, esteve exposto em seu ambiente de trabalho ao Benzopireno, substância com potencial cancerígeno que compõe o fumo

Fonte | TRT 4ª Região - Sexta Feira, 29 de Outubro de 2010




A sucessão de um ex-funcionário da The Fun Factory Club de São Leopoldo ajuizou reclamatória trabalhista contra a danceteria postulando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Durante o contrato de trabalho, o autor da ação manteve contato com agentes prejudiciais à saúde, recebendo o adicional apenas em grau médio.

O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, esteve exposto em seu ambiente de trabalho ao Benzopireno, substância com potencial cancerígeno que compõe o fumo.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada. Os Magistrados reconheceram fundamento no parecer do perito e na norma em que foi embasado o laudo - Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 - que prevê o adicional de insalubridade no grau máximo para o trabalho (operações) em que haja contato com a substância citada.

“É público e notório que o trabalho em ambientes destinados a eventos noturnos (danceterias e boates, em geral) sujeita o trabalhador à exposição da fumaça dos cigarros dos frequentadores desses ambientes”, destacou o colegiado.

Cabe recurso à decisão.

Negado pagamento de indenização a consumidor

Descuprimento contratual sobre atraso em entrega de produto não foi provado por consumidor que acabou sendo condenado por realizar diversas exigências e causar despesas adicionais à empresa

Fonte | Assessoria de Imprensa TJSP - Quinta Feira, 28 de Outubro de 2010



 A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, manteve, nesta quarta-feira (27/10), decisão que condenou Fábio Henrique Assumpção Costa a pagar R$ 1 mil de custas processuais, por ter ajuizado ação de danos morais contra Faisarte Serviços de Marcenaria em razão de suposto atraso na entrega de móveis.

Fábio contratou os serviços da empresa, que prometeu a entrega em 60 dias. Como esse prazo não foi cumprido, ele entrou com pedido de indenização por danos morais.

De acordo com a decisão da 1ª instância, o autor não demonstrou nos autos os fatos por ele alegados, em especial o descumprimento contratual imputado à marcenaria. Ficou comprovado, também, que após o início dos serviços, Fábio passou a fazer exigências que atrasaram a entrega, além de trazer despesas adicionais. Esse fato apontou, portanto, culpa de Fábio pelo ocorrido, o que resultou na sua condenação.

Buscando a reforma da sentença, Fábio apelou e teve seu pedido negado, por unanimidade, pelos desembargadores Luiz Sabbato (relator), Walter Fonseca (revisor) e Simões de Vergueiro.

Apelação nº 990.10.418934-9

ADPF questiona decisões judiciais que mandam União calcular o valor devido nos processos em que é ré

Presidente e advogado geral da União alegam que tais decisões afrontam o princípio da legalidade; se forem considerados todos os processos em curso nos Juizados Especiais Federais a União terá que arcar com apuração de 78.254 processos

Fonte | STF - Quinta Feira, 28 de Outubro de 2010




A Presidência da República ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 219), na qual pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda, liminarmente, a eficácia de decisões proferidas pelos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que impõem à União o dever de apurar ou indicar, nos processos em que figure como ré ou executada, o valor devido à parte autora ou exequente. No mérito, pede confirmação dessa decisão.

A União argumenta que não existe previsão legal para essa determinação dos Juizados Especiais, que “pretendem inovar o ordenamento jurídico pátrio”. Segundo a ADPF, “referida obrigação não possui amparo em qualquer dos diplomas legais que tratam do assunto, quais sejam o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e as Leis 9.099/95 e 10.259/01”, que dispõem sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da Justiça Federal, e sobre sua competência.

Violações

Assim, segundo alegam o presidente da República e o advogado-geral da União que subscrevem a ação, tais decisões afrontam o princípio da legalidade, previsto no caput (cabeça) do artigo 37 e no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

Violam também, segundo a União, o princípio da separação de Poderes, previsto no artigo 2º da CF, por invadir competência do Poder Legislativo, ao qual incumbe estabelecer deveres e obrigações por meio de lei. Ofendem, ainda, competência privativa da União para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, da CF.

Ainda conforme a União, o procedimento contraria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inscritos no artigo 5º, incisos LIV e LV da CF, bem como o caput  do artigo 5º, que dispõe sobre a igualdade dos Poderes do Estado, sendo vedados aos órgãos do Judiciário acolher interpretação normativa que resulte em tratamento preferencial a qualquer das partes.

Entendimento conflitante

A União sustenta, ainda, que há diversos precedentes judiciais que adotaram entendimento oposto ao dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Cita, neste contexto, diversos julgados da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Bahia, segundo os quais, “não é dever legal da ré proceder aos cálculos dos valores devidos na condenação, o que será feito em etapa executória da decisão, nos termos do artigo 604 do Código de Processo Civil (CPC)”.

Liminar

Ao sustentar a necessidade de concessão da liminar, a União alega que só a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (RJ) foi intimada de aproximadamente 8 mil decisões judiciais que contêm determinação semelhante sobre apuração, pela União, dos valores devidos às respectivas partes, nos processos em que é ré.

Se forem considerados todos os processos em curso nos Juizados Especiais Federais, este número sobe para 78.254 processos, conforme a ação.

A União sustenta que não há outra possibilidade de recorrer contra tais julgados que não a ADPF, mas pede que, alternativamente, se o STF não conhecer do processo como ADPF, o admita como Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que as decisões impugnadas violam diversos dispositivos constitucionais.

  
Processos relacionados
ADPF 219

Empresa é condenada por falsa promessa de emprego

Candidados eram selecionados por currículos na internet, contactados, participavam de entrevistas, assinavam contrato de prestação de serviços e após realizar pagamento de uma taxa a empresa noticiava desistência na contratação

Fonte | Assessoria de Imprensa TJSP - Quinta Feira, 28 de Outubro de 2010



A 6ª vara cível de São José dos Campos condenou a empresa Human Desenvolvimento Organizacional e Internacional Ltda a indenizar consumidores por propaganda enganosa de promessa de emprego.

Os candidatos eram selecionados por meio de currículos encontrados, na sua maioria, na internet. O suposto representante da empresa telefonava para essas pessoas que estavam à procura de empregos, afirmando ser representante de empresa de grande porte ou multinacional e informava que elas haviam sido selecionadas para uma vaga.
 
Durante esse contato, o representante falava em bons salários e inúmeros benefícios concedidos pela empregadora (notebooks, telefone celular, veículo, participação nos lucros, plano de saúde etc.) aumentando, dessa forma, a ansiedade do candidato. Além disso, diziam que a contratação era certa e o contatado o único selecionado para a vaga; muitas vezes até dizia que seu nome fora indicado pela própria empregadora.
 
Entretanto, para essa contratação era necessário que o candidato comparecesse à empresa para uma entrevista a fim de acertar detalhes finais.

Na expectativa da contratação, o candidato comparecia ao local indicado e após breve conversa com aquele que lhe fizera contato por telefone via fone, era encaminhado para uma psicóloga. Haviam, inclusive, candidatos de outros Estados.

Somente durante essa conversa os representantes da empresa informavam que a contratação dependia da assinatura de um contrato de prestação de serviços e do pagamento pelo serviço. Certo da contratação, o consumidor assinava o documento e pagava parte do preço. Em seguida, era orientado a voltar para casa e aguardar alguns dias para ser chamado. Após o pagamento de todas as parcelas, a empresa noticiava a desistência da interessada na contratação e os contatos cessavam.
  
A sentença proferida pelo juiz Daniel Toscano determina a indenização para os consumidores atingidos, que acabaram firmando contrato de prestação de serviços, e o ressarcimento das despesas de viagem e quaisquer outras que forem comprovadas, como também os valores recebidos a título de preço. Aqueles consumidores que não passaram do momento pré-processual, ou seja, apenas compareceram no estabelecimento também terão direito a receber de volta todas as despesas comprovadas.

A empresa foi condenada ainda a compensar os danos morais causados à coletividade de consumidores, pagando o valor de R$ 100 mil ao Fundo de Reparação, previsto no art. 100, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.