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sábado, 13 de novembro de 2010

Evento sem fim lucrativo pode ser isento de direito autoral

O Projeto de Lei 7325/10

Fonte | Agência Câmara - Quinta Feira, 28 de Outubro de 2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7325/10, do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), que isenta de pagamento de direitos autorais a reprodução de músicas e suas letras em eventos sem fins lucrativos. A proposta modifica a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

Para o autor da proposta, a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) dificulta a realização de eventos culturais gratuitos. "A medida afronta o texto da Constituição, que visa a assegurar a todos o acesso às fontes da cultura nacional e o pleno exercício dos direitos culturais", argumenta.

Tramitação

O PL 7325/10 está apensado ao PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzom, e será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

PL-7325/2010

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