Fonte: OAB/SP
Apesar do pedido de veto do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (5/5) a Lei 12.234, que altera o prazo prescricional penal. O texto aumenta o tempo mínimo de prescrição de dois para três anos, para penas inferiores a um ano. A lei altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei 2.848, de 1940, o Código Penal, que estabelecem prazos para a aplicação da prescrição retroativa. Outra mudança é o momento de início da contagem do prazo prescricional na retroativa,. Na lei anterior, o prazo podia começar antes do recebimento de denúncia na data do fato. Com a nova redação, a prescrição retroativa só pode ser contada a partir da denúncia ou da queixa. “Na ânsia de agravar e endurecer o sistema criminal, esse Projeto de Lei desestrutura o equilíbrio que deve reger a prescrição penal, inserida em um sistema de autocontrole para que o Estado cumpra seu dever de investigar e processar alguém em prazo razoável, sob pena de se punir esse Estado pelo decurso de tempo em não praticar o que é de sua competência, aplicando-lhe a prescrição”, afirma D´Urso. | ||
Leia também: - Demissão é anulada por ocorrência de prescrição - 1ª Turma reconhece prescrição a condenado por crime contra o sistema financeiro - Turma garante prescrição parcial de horas extras de bancária - STJ pacifica entendimento sobre extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva - Exceção de pré-executividade pode ser utilizada para reconhecer prescrição de título |
Nenhum comentário:
Postar um comentário