Fonte: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Montes Claros, defendeu o INSS na Justiça e obteve decisão favorável para que a contribuição de custeio da Seguridade Social incida sobre o aviso prévio indenizado pago por patrão a ex-empregado, em decorrência de acordo homologado pela Justiça do Trabalho. A Vara do Trabalho de Januária (MG) havia concedido reembolso ao patrão dos valores pagos ao funcionário, por entender que a verba referente ao aviso prévio indenizado era de natureza indenizatória, tomando como referência o Decreto n°6.727, de 12 de janeiro de 2009, relativo à Previdência Social. A AGU recorreu e argumentou que o aviso prévio indenizado deixou de ser considerado verba indenizatória, passando a sofrer incidência de contribuição social, em 20 de agosto de 2009, data em que foi introduzido o Decreto nº 3.048/99 do Regulamento da Previdência Social, revogando o Decreto n°6.727. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT3) acolheu os argumentos da AGU, por entender que, após a modificação do Decreto, o aviso prévio indenizado deixou de ser considerado verba indenizatória, passando a sofrer incidência da contribuição social. A PGF é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Ref.: Recurso Ordinário nº 348/2009-083-03-00.4 - TRT3 | ||
Leia também: - Contribuição sindical é limitada a 50% de um dia de trabalho dos associados - Projeto reduz contribuição de trabalho doméstico para o INSS - Contribuição previdenciária de 31% incide sobre valor acordado em Juízo sem reconhecimento de vínculo - Justiça Federal do DF suspende cobrança de Contribuição Sindical Anual de filiados do Sindjus - Justiça Federal concede liminar para suspender cobrança de contribuição sindical de servidor do Poder Judiciário Federal no Acre |
Nenhum comentário:
Postar um comentário