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quarta-feira, 12 de maio de 2010

STF recebe pedido de liberdade de comerciário acusado de praticar racha e atropelamento em Ilhéus

Fonte: STF

Preso preventivamente, o comerciário T.S.O. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 103890 a fim de obter liberdade. Ele está sendo acusado pela prática de crime de trânsito por participar, embriagado, de disputa automobilística, conhecida como racha, em uma via pública de Ilhéus (BA), ocasião em que atropelou uma pessoa.

A defesa questiona ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o mesmo pedido e manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A justiça baiana entendeu não haver no caso constrangimento ilegal ocasionado pelo decreto de prisão.

“A decisão que decretou a prisão preventiva é flagrantemente ilegal, pois não aponta onde reside a prova da materialidade do crime e indícios de participação do paciente [T.S.O.], muito menos demonstra, empiricamente, onde reside a prova de que a liberdade do paciente está pondo em risco a ordem pública”, afirmam os advogados. Segundo eles, os documentos anexados aos autos são suficientes que seu cliente consiga a liberdade por demonstrarem que a decisão que decretou a prisão preventiva “foi órfã de fundamentação”.

Por fim, a defesa sustenta manifesta ilegalidade da prisão preventiva, em razão de não terem sido apontadas as provas produzidas no inquérito, deixando de demonstrar a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria. Além disso, os advogados argumentam que a conduta do acusado sequer foi individualizada. “Nada do que se fundou o juiz para decretar a prisão preventiva está previsto na lei processual como fundamento para a decretação da prisão preventiva (art. 312, CPP)”, finalizam.

Por isso, pedem a concessão da liminar a fim de que T.S.O. responda à ação penal em liberdade. O Habeas Corpus foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

HC 103.890


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