Fonte: TRT 2ª Região
Prazos ficam suspensos somente em 1ª instância Confira a íntegra da Portaria que determina a suspensão de prazos processuais no âmbito da 1ª instância, a partir do dia 06 de maio. PORTARIA GP/CR Nº 08/2010 de 10 de maio de 2010 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a paralisação parcial dos serviços, ocorrida a partir do dia 06 de maio de 2010, bem como a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos federais a partir dessa data, CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços restringe-se à 1ª Instância, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados, FAZEM SABER QUE: Art. 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir do dia 06 de maio de 2010, até ulterior deliberação. Registre-se, publique-se e afixe-se. DECIO SEBASTIÃO DAIDONE Desembargador Presidente do Tribunal LAURA ROSSI Corregedora Regional | ||
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