Fonte: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (PFE/INSS), obteve vitória em ação movida por aposentados da Bahia que não aceitavam a alteração de seus vencimentos previdenciários pelo "instituto da decadência", modificado em 1997 pela Medida Provisória nº 1.523. O instituto da decadência trata do prazo de revisão e término de benefício previdenciário. Com a MP de 1997, o prazo de decadência foi reduzido para cinco anos. Nas leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991 que regulamentam o INSS, o prazo da decadência era de dez anos. A intenção da MP é corrigir irregularidades no sistema previdenciário. A PFE/INSS defendeu a autarquia previdenciária na Justiça, alegando a coerência do instituto de decadência, de acordo com os princípios constitucionais de equidade de direitos, da ordem pública, da boa gerência das contas do Estado e do zelo pela estrutura previdenciária. O INSS sustentou ainda que, de acordo com o artigo 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, os atos normativos que entram em vigor têm efeito imediato e geral, passando a abranger as relações jurídicas em manutenção, "respeitando-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada material". A Justiça acatou os argumentos da PFE/INSS e decidiu pela improcedência da ação, afirmando que o novo prazo de decadência é aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à MP de 1997, deste ano para frente, assim como aos benefícios concedidos a partir dessa data. A tese apresentada pela defesa do INSS também foi acatada e firmada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Incidente de Uniformização nº 2008.72.50.002989-6. A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). | ||
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