Fonte: Bom Dia Brasil
Os bancos só devem colocar no cadastro de maus pagantes, a pessoa que assinou o cheque sem fundo. Mas regra do Banco Central não é respeitada. Você vai fazer uma operação bancária e de repente descobre que seu nome está em uma lista de gente que emitiu cheques sem fundos. Você tem conta conjunta? Essa pode ser a chave do mistério. Um correntista pode pagar pelo erro do outro? Não pode, mas acaba pagando. O Banco Central determinou: titulares de contas correntes não podem ficar com o nome "sujo", porque o cotitular - ou seja, o segundo titular da conta - emitiu um cheque sem fundo. Mas, alguns bancos estavam descumprindo essa determinação. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de indenização a uma vítima desse tipo de erro. Imagine você ter uma conta conjunta e descobrir que a outra pessoa passou um cheque sem fundos e os nomes dele e "o seu" ficaram sujos. “Quem passou que assuma a responsabilidade. O outro não pode assumir uma coisa que não fez”, diz o securitário Carlos Fernando de Oliveira. “Seu nome é que está em jogo. Você não nasceu com o nome da outra pessoa”, destaca o administrador de empresas Álvaro Ricci. “Tem que confiar muito na outra pessoa. Eu não posso pagar pelo erro do outro”, opina a professora Sônia dos Santos. Pois aconteceu e o caso foi parar na Justiça. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco do Rio Grande do Sul deveria pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. A conta dela era conjunta e o outro titular tinha passado um cheque sem fundo. A ministra do STJ considerou que a responsabilidade era exclusiva de quem assinou o cheque. “Na época em que ocorreu o fato que deu origem a esse processo em Pelotas, no Rio Grande do Sul, a norma dizia que todos os titulares teriam que ser incluídos no Cadastro de Cheques sem Fundos do BC. Por isso que deu início a esse processo de indenização”, explica o diretor de assuntos jurídicos da Febraban Antonio Carlos Negrão. Em dezembro de 2006 o Banco Central mudou a regra. Pela norma do Banco Central, só o nome de quem passou o cheque é que pode parar no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. O nome fica sujo. Os outros titulares da conta conjunta não devem ser responsabilizados. Os bancos dizem que cumprem à risca a norma desde então. “Falha operacional toda empresa está sujeita, mas, o que a gente tem visto é que não tem ocorrido nenhuma falha”, diz o diretor de assuntos jurídicos da Febraban Antonio Carlos Negrão. Especialistas em direito civil explicam que normas não têm o mesmo peso de leis. Portanto a decisão do STJ pode se tornar um precedente para casos semelhantes. “Isso tende a influenciar juízes por todo o país a adotarem esse entendimento por se convencerem que esse é o mais correto. Mas ninguém está obrigado, nenhum juiz do país está obrigado a seguir o STJ”, explica o advogado Paulo Doron Rehder de Araújo. Quem tiver o nome indevidamente incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos deve procurar o banco e exigir a reparação do erro. Caso o banco esteja mesmo errado, precisa retirar o nome do cliente do cadastro e sem cobrar qualquer taxa por isso. Se o banco se recusar, o cliente deve procurar o Procon ou mesmo o Juizado de Pequenas Causas para ajudá-lo a resolver a situação. | ||
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