Fonte: TJSC
A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar R$ 5 mil em indenização, a título de danos morais, a sua cliente Rosani Lopes Fleck, por mantê-la no Sistema de Proteção ao Crédito, mesmo após quitação de dívida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul. Em sua apelação, a empresa alegou que o fato não pode ser considerado ato ilícito, já que Rosani teve seu nome incluído no SPC porque possuía débitos não quitados. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, quando havia a inadimplência, a Avon tinha todo o direito de realizar o cadastro no órgão. Agora, com o pagamento efetuado, era seu dever desfazer a operação, o que não ocorreu. “Portanto, a manutenção do nome da demandante nos cadastros do SPC, não obstante o efetivo pagamento da dívida, comprova a negligência da ré, tendo como consequência o abalo moral causado à autora. Sendo assim, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito foi devidamente comprovado, donde decorre a obrigação de compensar a vítima pecuniariamente”, completou o magistrado. A decisão foi unânime. Ap. Cív. nº 2007.026137-9 | ||
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