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terça-feira, 15 de junho de 2010

Comissão aprova obrigatoriedade de ginástica laboral no serviço público

Fonte: Agência Câmara


Gorete Pereira restringiu orientação das atividades a fisioterapeutas, professores e terapeutas ocupacionais.A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou hoje o projeto de Lei 6083/09, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que obriga os órgãos e as entidades da administração pública federal (direta e indireta) a oferecerem, no próprio local de trabalho, atividades de ginástica laboral aos seus servidores.

A relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta, com emenda que restringe a orientação das atividades a fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e professores de educação física. O texto original da proposta estabelece apenas que a orientação deve ser feita por profissional habilitado.

Pausas

Segundo a proposta, os funcionários que executam atividades repetitivas deverão, a cada quatro horas de trabalho, fazer uma pausa de, no mínimo, dez minutos para a prática de exercícios de alongamento, sempre com a orientação de um profissional habilitado.

O texto prevê ainda que os períodos preenchidos pela ginástica serão contados como tempo efetivamente trabalhado. Dessa forma, a administração pública não poderá usar a participação na atividade como argumento para exigir, dos seus servidores, a prorrogação não remunerada da jornada de trabalho.

Prevenção

De acordo com o autor do projeto, o objetivo é prevenir a ocorrência de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORTs), que estão entre as principais causas de afastamentos de funcionários públicos ao serviço. Couto lembra também que a prática de alongamentos terá reflexos positivos na melhoria da qualidade de vida dos profissionais e, consequentemente, na produtividade da administração pública federal.

"A ginástica laboral permite mudanças de postura corporal, além de favorecer a interação social no ambiente de trabalho e a redução do nível de estresse dos funcionários", completou o deputado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-6083/2009


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