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quarta-feira, 2 de junho de 2010

Justiça reconhece isonomia salarial entre defensores e procuradores

Fonte: TJMA


Os defensores públicos tiveram reconhecido o direito a isonomia salarial com os procuradores do Estado em julgamento realizado no Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 26. Os desembargadores julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos do Maranhão (Adepema) contra norma da Lei Complementar n.º 105/2007, que alterou artigo que garantia a isonomia em lei estadual anterior (n.º 19/1994).

De acordo com o voto divergente do desembargador Antonio Bayma Araújo, a maioria dos magistrados votou pela procedência da ação, por considerar que a norma objeto da ADI é inconstitucional, tendo em vista que a equiparação salarial entre defensores e procuradores é assegurada pelo parágrafo 2º do artigo 21 da Constituição Estadual, apresentada como parâmetro pela Adepema.

O voto do relator, desembargador Raimundo Melo, foi de acordo com parecer do Ministério Público, pela improcedência da ação, fundamentado na ausência de amparo na Constituição Federal. A Emenda Constitucional n.º 19/98, em seu artigo 3º, deu nova redação a vários incisos do artigo 37 da Carta Magna, dentre eles o XIII, que veda a vinculação ou equiparação para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Um dos argumentos apresentados pela Adepema fundamentou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal, que teria firmado posição pela aplicação da regra de isonomia quando implementada por lei específica anterior à Emenda Constitucional n.º 19/98. A Adepema sustentou que a lei orgânica estadual da Defensoria Pública (LC n.º 19/94), anterior à Emenda Constitucional, previu a regra de isonomia em seu artigo 49.

O julgamento da ação foi concluído nesta quarta, após o voto-vista do desembargador Marcelo Carvalho, que acompanhou o entendimento da maioria, e do desembargador Paulo Velten, também pela procedência.


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