Fonte: OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje (17) que encaminhará para análise da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade a utilização, por presos em liberdade condicional, de mecanismos de monitoramento eletrônico. A Lei 12.258, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o uso de pulseiras ou tornozeleiras nos detentos. Os equipamentos poderão ser instalados em condenados nos casos de saída temporária, no regime semiaberto e de prisão domiciliar. |
A OAB Nacional questiona os benefícios da inovação e sua Comissão agora vai averiguar se a nova lei é ou não constitucional. "Essa ideia nos preocupa porque não vai resolver a questão da superpopulação carcerária no Brasil nem a inserção do apenado na sociedade". Ainda para Ophir, o Estado está "lavando as mãos como Pôncio Pilatos" e transferindo às famílias a responsabilidade social com relação ao preso. |
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