"FIQUE POR DENTRO DAS ATUALIZAÇÕES DESTE BLOGGER"
DRIKASECUNDO

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Quarta Turma reitera validade de intimação do Ministério Público por mandado

Fonte: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a não aceitação do mandado pelo Ministério Público (MP) não invalida a intimação. O entendimento foi firmado em questão de ordem levantada pelo ministro João Otávio de Noronha e acompanha o posicionamento já fixado pela Sexta Turma.


O ministro João Otávio de Noronha levou a questão da intimação do MP por mandado à deliberação do colegiado, que decidiu aplicar a mesma posição da Sexta Turma, inclusive com a concordância do representante do Ministério Público, subprocurador Fernando Henrique Oliveira Macedo, presente à sessão de julgamento.


Com a decisão, ficou decidido que a exigência legal da intimação pessoal do MP dos acórdãos e decisões em processos oriundos da Quarta Turma está sendo cumprida pelo próprio mandado, sendo desnecessária a remessa dos autos para ciência, podendo o processo ser encaminhado ao órgão somente quando não interferir no trabalho da Coordenadoria da Quarta Turma.




Leia também:
- Intimação do Ministério Público por mandado é válida
- Intimação pode ser feita à empresa congênere
- Processo retirado de pauta só pode ser julgado com nova intimação das partes
- Repetitivo: Número errado de advogado na OAB não gera nulidade da sentença de intimação
- Réu que não parava em casa, e não recebia intimação, perde chance de recurso

Nenhum comentário:

Postar um comentário