Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a não aceitação do mandado pelo Ministério Público (MP) não invalida a intimação. O entendimento foi firmado em questão de ordem levantada pelo ministro João Otávio de Noronha e acompanha o posicionamento já fixado pela Sexta Turma. O ministro João Otávio de Noronha levou a questão da intimação do MP por mandado à deliberação do colegiado, que decidiu aplicar a mesma posição da Sexta Turma, inclusive com a concordância do representante do Ministério Público, subprocurador Fernando Henrique Oliveira Macedo, presente à sessão de julgamento. Com a decisão, ficou decidido que a exigência legal da intimação pessoal do MP dos acórdãos e decisões em processos oriundos da Quarta Turma está sendo cumprida pelo próprio mandado, sendo desnecessária a remessa dos autos para ciência, podendo o processo ser encaminhado ao órgão somente quando não interferir no trabalho da Coordenadoria da Quarta Turma. | ||
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