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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Questões comentadas de Direito Penal.


Cacildo Baptista Palhares Júnior ( * )

Questão nº 21. Sobre a aplicação da lei penal e da lei processual penal no tempo, esde que não sejam de natureza mista:

(A) vigora apenas o mesmo princípio da irretroatividade.

(B) vigora apenas o mesmo princípio da ultratividade da lei mais benéfica.

(C) vigoram princípios diferentes em relação a cada uma das leis.

(D) vigoram princípios diferentes em relação a cada uma das leis, salvo ultratividade da lei mais benéfica.

(E) vigoram os mesmos princípios da irretroatividade e da ultratividade da lei mais benéfica.

Resolução:

Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal:

"Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

Somente a lei penal benéfica pode retroagir, conforme artigo 2º do Código Penal:

"Lei penal no tempo

Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Artigo com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)"

O princípio da ultratividade da lei penal anterior mais benéfica somente é aplicável à lei penal, e não à lei processual penal.

Alternativa "C".


Questão nº 22. No caso de concessão da suspensão condicional da pena, para fins de cômputo na prescrição da pretensão executória, a ausência do réu na audiência de advertência significa que:

(A) não houve interrupção pelo início do cumprimento da pena, correndo o prazo prescricional desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público.

(B) houve interrupção do lapso prescricional com a intimação pessoal do sentenciado para a audiência de advertência.

(C) o lapso prescricional foi interrompido com a decisão judicial de cassação do sursis.

(D) não houve interrupção pelo início do cumprimento da pena, correndo o prazo prescricional desde a decisão judicial que cassou o sursis.

(E) houve interrupção pelo início do cumprimento da pena, correndo o prazo prescricional do trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público.

Resolução:

O artigo 112, I, do Código Penal, conforme remissão ao artigo 110, refere-se a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória:

"Art. 112. No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:

I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional;"

Havendo concessão da suspensão condicional da pena por decisão judicial e trânsito em julgado para a acusação, o prazo prescricional inicia a fluir.

Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu, beneficiado pela suspensão condicional da pena, é advertido em audiência pelo juiz da condenação. Assim dispõe o artigo 160 da Lei 7.210/84:

"Art. 160. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

Não tendo comparecido o réu na audiência, não há o início do cumprimento da pena, não ocorrendo a interrupção da prescrição, porque não se aplica o artigo 117, V, do Código Penal.

Assim, o prazo prescricional flui desde o trânsito em julgado para a acusação, não se interrompendo no caso de o réu não comparecer na audiência de advertência.

A interrupção da prescrição referida nas alternativas "c" e "d" somente ocorre posteriormente, com a decisão de cassação da suspensão condicional da pena, conforme artigo 161 da Lei de Execução Penal e artigo 112, I, do Código Penal:

"Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena."

Alternativa "A".


Questão nº 23. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos quando não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa. O réu foi condenado a pena de um ano e oito meses pelo delito de tráfico de entorpecentes, temos então que:

(A) o crime de tráfico de entorpecentes não contém elementar de violência e grave ameaça à pessoa e o quantum da pena não atinge quatro anos sendo, portanto, permitida a substituição da pena.

(B) a substituição da pena no caso de tráfico de entorpecentes é expressamente vedada por lei.

(C) a substituição da pena é vedada por lei, salvo se o réu colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação de coautores ou partícipes do crime.

(D) a pena privativa de liberdade poderá ser substituída desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

(E) a pena privativa de liberdade poderá ser substituída desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa, devendo colaborar na investigação policial.

Resolução:

Dispõe o caput do artigo 44 da Lei 11.343/06:

"Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos."

Alternativa "B".


Questão nº 24. Os requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas no cometimento de crime são:

(A) pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime e vínculo objetivo-subjetivo entre autor e partícipe.

(B) presença física de autor e partícipe, nexo de causalidade entre o comportamento do coautor e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.

(C) presença física de autor e partícipe, pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.

(D) pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo objetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.

(E) pluralidade de comportamentos, nexo de causalidade entre o comportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e identidade do crime.

Resolução:

Os requisitos para a ocorrência do concurso de pessoas são:

a) pluralidade de participantes e de condutas;

b) relevância causal da conduta;

c) vínculo subjetivo.

Alternativa "E".


Questão nº 25. No trajeto do transporte de dois presos para o foro criminal por agentes penitenciários um deles saca de um instrumento perfurante e desfere diversos golpes contra o outro preso. Os agentes da lei presenciaram a ação desde o início e permaneceram inertes. Na conduta dos agentes:

(A) há amparo pela excludente de ilicitude do exercício regular do direito, deixando de agir por exposição do risco às próprias vidas.

(B) a omissão é penalmente irrelevante porque a causalidade é fática.

(C) não há punição porque o Estado criou o risco da ocorrência do resultado.

(D) a omissão é penalmente relevante porque a causalidade é normativa.

(E) a omissão é penalmente relevante porque a causalidade é fática-normativa.

Resolução:

Diz o artigo 13, § 2º, do Código Penal:

"Relevância da omissão

§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Artigo com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)"

Pela alínea "a" do § 2º, os agentes penitenciários tinham o dever de intervir. Assim, a lei dispõe que a omissão é relevante.

Segundo EDUARDO SILVEIRA MELO RODRIGUES, a natureza dos crimes comissivos por omissão, no que tange à relevância causal, é precipuamente normativa. A relevância penal decorre do caráter de antijuridicidade da abstenção de atuar.

Alternativa "D".


Questão nº 26. Em um crime de roubo, o réu, reincidente, teve aplicada uma pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto levando-se em consideração as circunstâncias judiciais. A decisão do juiz:

(A) afronta dispositivo legal penal sobre a fixação do regime de pena que determina a imposição de seu cumprimento em regime semiaberto e aberto a não reincidentes.

(B) afronta dispositivo legal penal sobre a fixação do regime de pena que determina a imposição de seu cumprimento apenas no regime aberto a não reincidentes.

(C) não afronta dispositivo legal penal a teor da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.

(D) não afronta dispositivo legal desde que fundamente as circunstâncias legais.

(E) não afronta dispositivo legal penal desde que o apenado apresente, de imediato, o exame criminológico.

Resolução:

Da súmula 269 do E. Superior Tribunal de Justiça se infere que a decisão do juiz é correta:

"STJ Súmula nº 269 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002

Regime Semi-Aberto - Reincidentes Condenados - Circunstâncias Judiciais

É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais."

Alternativa "C".


Questão nº 27. Na consideração de que o crime de falso se exaure no estelionato, responsabilizando-se o agente apenas por este crime, o princípio aplicado para o aparente conflito de normas é o da:

(A) subsidiariedade.

(B) consunção.

(C) especialidade.

(D) alternatividade.

(E) instrumentalidade.

Resolução:

O princípio da consunção, conhecido também como princípio da absorção, é aplicável nos casos em que há sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave.

Alternativa "B".


Questão nº 28. Frederico encontrava-se custodiado pelo Estado em medida de segurança legalmente imposta. Permaneceu por vários dias solicitando atendimento de um médico porque apresentava febre, dores de cabeça, falta de ar e tosse. Foi atendido apenas por auxiliares de enfermagem que se limitaram a recomendar a interrupção do cigarro. Ao final do décimo dia teve um desmaio e foi hospitalizado. O médico deste nosocômio prescreveu-lhe antibióticos em razão de um processo infeccioso avançado nos pulmões. Tal medicação, entregue pelo médico que a prescreveu, jamais foi administrada pelos funcionários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, onde cumpria a medida de segurança. Frederico acabou morrendo em decorrência de um abcesso causado por pneumonia. As condutas dos funcionários amoldam-se ao seguinte tipo penal:

(A) homicídio culposo porque agiram com imprudência, negligência e perícia.

(B) homicídio doloso porque a eles incumbia o dever jurídico de agir para evitar o resultado.

(C) conduta atípica, por superveniência de causa absolutamente independente.

(D) crime de tortura por submeterem pessoa sujeita a medida de segurança a sofrimento físico e mental, omitindo-se, quando tinham o dever de evitá-lo.

(E) crime de omissão de socorro qualificada pelo resultado.

Resolução:

Aplica-se o artigo 1º, § 1º, da Lei 9.455/97:

"Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal."

Alternativa "D".


Questão nº 29. O argumento do Defensor Público ao requerer a desclassificação para a figura da tentativa do crime patrimonial de roubo, mantendo o ofendido o seu bem, levando-se em conta o seu resultado naturalístico, será a de que se trata de crime:

(A) material, consumando-se apenas no momento da produção do resultado.

(B) formal, bastando a simples ameaça por parte do agente.

(C) qualificado pelo resultado, distinguindo-se o dolo direto e indireto.

(D) de mera conduta, devendo mencionar explicitamente o resultado da ação.

(E) material qualificado pelo resultado.

Resolução:

O argumento é de crime material, consumando-se apenas no momento da produção do resultado.

Alternativa "A".


Questão nº 30. Há previsão legal de escusa absolutória nos delitos patrimoniais desde que seja cometido contra cônjuge, na constância da sociedade conjugal:

(A) ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.

(B) ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.

(C) ascendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao estranho que participa do crime.

(D) ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo, extorsão e latrocínio.

(E) ascendente, descendente, excluídos os crimes de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa e ao estranho que participa do crime.

Resolução:

Dispõem os artigos 181 e 183 do Código Penal:

"Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

(...)

Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

II - ao estranho que participa do crime;

III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (NR) (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei nº 10.741, de 1.10.2003, DOU 3.10.2003, em vigor decorridos 90 (noventa) dias da publicação)"

Alternativa "E".



Notas:

* Questões comentadas de Direito Penal referente à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: cacildojunior@terra.com.br.
 

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