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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

O registro da criança de barriga de aluguel

Fonte: Conjur









A Corregedoria do Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais do TJ de São Paulo autorizou um casal doador de material genético, espermatozóide e óvulo, a registrar em seu nome uma criança gestada na barriga de outra mulher. O sistema conhecido como barriga de aluguel não tem vedação legal, mas não pode ter caráter comercial.



O parecer é do juiz auxiliar da corregedoria José Marcelo Tossi Silva, e foi referendado pelo desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.



A criança foi registrada no nome do pai e mãe doadores do material genético, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu à Corregedoria para que no documento constasse o nome da mulher que desenvolveu o bebê. O juiz levou em conta o fato de que a mulher que gestou a criança se manifestou no sentido de que ela não era sua filha.



Segundo o magistrado, "o registro com o nome da gestante será prejudicial à criança que nenhum sustento e educação receberá dessa pessoa" - concluiu.







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