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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Reconhecida abusividade de cláusula em contratos de cartão de crédito

Ação foi da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

Fonte | MPRS - Segunda Feira, 20 de Setembro de 2010



A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre obteve sentença reconhecendo a abusividade de cláusula em contratos de cartão de crédito com a Unicard que determinava, ao consumidor, o ressarcimento de despesas do banco para a cobrança das dívidas relacionadas ao cartão.

Dessa forma, foi determinado à Unicard que não mais proceda esse tipo de cobrança e que ressarça aos consumidores os valores cobrados. Para tanto, o banco deverá divulgar em suas lojas as informações necessárias aos consumidores para conhecimento e exercício de eventual direito relacionado, bem como publicar a decisão em dois jornais de grande circulação em cada unidade da federação.

Processo n.º 10903317072

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