"FIQUE POR DENTRO DAS ATUALIZAÇÕES DESTE BLOGGER"
DRIKASECUNDO

sexta-feira, 7 de maio de 2010

CCJ aprova obrigatoriedade de foto e impressão digital no título de eleitor

Fonte: Agência Câmara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira proposta que determina a inclusão de foto e impressão digital nos títulos eleitorais e o recadastramento de todo o eleitorado brasileiro no prazo de dois anos após a vigência da lei. Durante o recadastramento, todos os títulos deverão ser trocados pelo novo modelo. O projeto ainda será analisado pelo Plenário e pelo Senado.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 3780/97, do Senado, e a diversos apensados. A proposta altera a Lei 7.444/85, que trata da implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e a revisão do eleitorado.

Conforme a proposta, o título de eleitor também deverá conter, além de outros dados de identificação do eleitor: data de nascimento, filiação, o número do CPF e o número da carteira de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, além de impressão digital. Atualmente, o título contém data de nascimento e espaço para impressão digital, que só é utilizado pelo eleitor analfabeto.

Para o relator, ainda há vícios no processo eleitoral, fraudes, eleitores fantasmas e outros graves problemas. “A colocação de fotografia do eleitor no título contribuirá para evitar grande número de fraudes, em prol da busca da verdade eleitoral”, afirma.

PL-3780/1997


Leia também:
- Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar
- TSE decide não analisar consulta da Secom/PR sobre publicidade do governo no período eleitoral
- DEM pede multa a Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada em evento de sindicato
- Defesa de hipossuficiente em crimes eleitorais deve ser garantida pelo estado
- TSE nega pedido de abertura de ação contra ex-governador José Serra por propaganda eleitoral antecipada

Nenhum comentário:

Postar um comentário