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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Garantida revisão necessária em julgamento de recurso do INSS


Fonte: AGU


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), conseguiu reverter decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por tempo de serviço, com pagamento de parcelas atrasadas acrescidas de juros, sem o reexame necessário garantido à Previdência Social. A decisão monocrática é concedida por apenas um desembargador do Tribunal.

Em face das inúmeras decisões monocráticas que julgavam reexames necessários, a procuradoria interpôs recurso contra o posicionamento do TRF4. Alegou que a ação proposta por segurada do INSS pretendia o reconhecimento do tempo de serviço rural. Como a decisão foi positiva, seria necessária a revisão das provas material e testemunhal, como sustenta o Regimento Interno do próprio tribunal. Apenas depois disso, haveria julgamento do recurso pela Turma do TRF4.

O artigo 37, inciso IX, do Regimento Interno do TRF4ª dispõe que cabe ao relator "dispensar a audiência do Revisor nos feitos regulados pela Lei nº 6.830/80, nos termos previstos no § 3º do art. 551 do CPC e nos que versarem sobre matéria predominantemente de direito, ou quando a sentença recorrida estiver apoiada em Súmula do Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal". Como isso não se aplica ao caso, por se tratar de matéria fática - questão de prova material e testemunhal - a PRF4 sustentou que seria fundamental a revisão.

A Sexta Turma do TRF4 acolheu a tese e, por unanimidade, deu provimento ao recurso para dar seguimento à apelação, reconhecendo que "resta evidente a imperiosa necessidade de remessa ao revisor e posterior julgamento do recurso pela Turma".

A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Questão de Ordem na Apelação Cível nº 2008.71.99.002203-4/RS.

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