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domingo, 18 de julho de 2010

Autor do PLC 72/07 diz que há diferenças entre "identidade de gênero" e "opção sexual"

Fonte: Agência Senado

O então deputado Luciano Zica, ao fundamentar sua proposta de inclusão do nome social de pessoa transexual na certidão de nascimento (PLC 72/07) tomou como ponto de partida o conceito de transexual como "indivíduo que repudia o sexo que ostenta biológica e anatomicamente". Nesta perspectiva, teria identidade de gênero (masculina ou feminina) diferente da identidade biologicamente determinada.


"O transexual não se confunde com o homossexual, pois este não nega seu gênero nem seu sexo biológico. A homossexualidade e bissexualidade, assim como heterossexualidade, se referem apenas à orientação sexual do indivíduo. A transexualidade se refere à identidade de gênero", considerou o autor do PLC 72/07.


Luciano Zica afirma ainda que a situação dos transexuais não se confunde com a dos travestis, "que se sentem confortáveis com seu corpo e sua fisionomia, mantendo uma identidade de gênero predominantemente feminina, embora sem alterações em sua genitália masculina".


Na opinião do então deputado, seria preciso diferenciar o conceito de identidade de gênero do conceito de orientação sexual. "As pessoas transexuais podem ser homo ou heterossexuais. O que é predominante no fenômeno é o transtorno que ocorre entre a identificação íntima da pessoa com seu sexo biológico", argumenta ele na justificação do projeto.

Segundo acrescentou, a recusa do transexual em aceitar a "inadequação" do sexo biológico resultaria em transtornos e desequilíbrios psíquicos e sociais. A intenção de atenuar o sofrimento causado por esses transtornos é a razão apresentada por Luciano Zica para propor mudanças na Lei de Registros Públicos para fazer com que, mediante determinação da Justiça, o nome social usado pelo indivíduo transexual passasse a ser registrado na certidão de nascimento. "Trata-se de fazer justiça e adequar uma situação de fato", argumenta.


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