Fonte: TJMG
A 2ª Câmara Cível do TJ manteve determinação da 7ª Vara Cível de São Luis, que condenou o portal eletrônico de vendas on line “Mercado Livre” ao pagamento de dano moral a um cliente que não recebeu o produto adquirido. A sentença determinou o pagamento de R$ 1.355 por danos materiais e R$ 10.355 mil por danos morais, devidamente corrigidos. O cliente ajuizou o pedido alegando que adquiriu um projetor de imagens de um anunciante do Mercado Livre, em março de 2008, realizando todos os procedimentos e pagamentos, mas não recebeu o produto. O “Mercado Livre.com” realiza a intermediação entre compradores e vendedores. Condenada ao pagamento das indenizações, a empresa recorreu ao TJ, alegando que não seria a parte legítima para realizar o pagamento, uma vez que não realiza diretamente as vendas e não estoca ou fornece os produtos. RECURSO - O recurso foi relatado pela desembargadora Nelma Sarney, que entendeu ser legítima a determinação do pagamento, fundamentada na prestação defeituosa do serviço por parte da empresa. A denegação do recurso foi acompanhada pelos desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho. Nelma Sarney considerou que a empresa atuou de forma negligente ao permitir a efetivação da negociação fraudulenta, não exercendo a segurança necessária a esse tipo de comercialização. A magistrada também destacou que não há como exigir do simples cidadão prejudicado, que efetue maiores investigações ao efetuar a compra, uma vez que utilizou um dos meios facultados para realizar o pagamento e efetuar a transação. | ||
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