Fonte: O Globo
Um noivo do Ceará foi condenado, pelo Tribunal de Justiça, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à ex-noiva, por ter desistido de casar. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira. O comerciante condenado deixou a noiva à espera no Cartório Civil. O caso aconteceu há 12 anos na cidade de Palhano, no vale do Jaguaribe. Os nomes não foram revelados pelo Tribunal. Na época, o noivo tinha 29 anos e a noiva, 17. Inconformada, a família dela pediu indenização por danos morais. O noivo alegou no processo que desistiu porque, na véspera do casamento, a noiva disse que não era mais virgem. Na decisão, o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomas disse que a vida privada, a honra e a imagem da pessoa são princípios invioláveis e que houve exposição social da noiva ao ridículo. | ||
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