Fonte: TJAC
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão da última quarta-feira (19), tornou sem efeito a Portaria nº 002/2010, do Juiz Romário divino, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, que obriga a anotação "na entrada, (...) do número do registro geral, ou de qualquer documento de identidade, preferencialmente com foto, e nome de todas as pessoas que ingressarem nos hotéis, pensões, motéis e hospedarias ou congêneres situados no município de Rio Branco e Porto Acre". À unanimidade, os desembargadores entenderam que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 149, não autoriza o juiz a expedir portaria com este teor. Todavia, em seu voto, o relator, Desembargador Arquilau Melo, ressaltou a existência de mecanismos legais para prevenção da exploração sexual de crianças e adolescentes, cabendo aos órgãos responsáveis a devida fiscalização. Com essa decisão, os estabelecimentos não estão mais obrigados a exigir documento de identificação das pessoas que os frequentam. A suspensão da portaria foi requerida por meio do Mandado de Segurança nº 2010.001335-2, impetrado pela empresa J.K. Serviços e Comércio Ltda (Glamour Motel). Em decisão monocrática, o Desembargador Arquilau Melo já havia concedido liminar suspendendo a portaria e estendido a decisão a todos os outros estabelecimentos que, eventualmente, estivessem obrigados a observar a medida judicial em questão Mandado de Segurança nº 2010.001335-2 | ||
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