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domingo, 23 de maio de 2010

OAB classifica de improviso monitoramento eletrônico de presos

Fonte: Agência Brasil



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, afirmou hoje (20) que a lei que vai permitir o uso de pulseira com rastreador eletrônico em presos considerados de baixa periculosidade é uma ação improvisada que posterga a criação de uma política carcerária eficiente.

“Infelizmente o Estado não tem agido como deveria no que diz respeito a políticas de reinserção social. Ele tem improvisado levando a situações como essa, que começam a tangenciar sua responsabilidade”, disse em entrevista por telefone à Agência Brasil.

A proposta aprovada ontem (19) pelo Senado permite que o equipamento de monitoramento eletrônico seja usado por detentos que saem dos presídios em regime de progressão de pena, durante os períodos conhecidos como “saidão”, de Natal e Dia das Mães, por exemplo, além dos casos em que tenham cometido crimes ocasionais sem intenção, como o homicídio culposo.

Segundo Cavalcante Júnior, a medida “tem uma lógica equivocada”, pois transfere para as famílias e para a sociedade a responsabilidade de reinserir o condenado, o que deveria ser feito pelo Estado durante o período de regime semiaberto. “O propósito de regime é a reinserção, não é a monitoração que coloca uma marca que discrimina ainda mais”, disse.

O diretor jurídico da organização não governamental (ONG) Social Carcerária (que faz vários trabalhos com ex-presos), Jomateleno dos Santos Teixeira, também afirma que a lei é discriminatória nos casos de regime semiaberto. “Isso vai impedir que a pessoa mantenha relacionamentos, amizades e encontre emprego.”

Para ele, o monitoramento é eficiente somente nas saídas em feriados, pois permitirá que a polícia monitore os presos que estão aproveitando os dias de liberdade para cometer crimes ou fugir.

No entanto, Teixeira afirma que a Justiça brasileira não tem condições de monitorar nem aqueles que estão em liberdade condicional. “Em países mais desenvolvidos, o preso tem mais medo do agente de condicional [funcionário que fiscaliza a conduta do condenado em liberdade] do que da polícia. Aqui, ele carimba uma carteirinha no fórum a cada dois meses, mas ninguém sabe o que ele está fazendo.”

Por esses motivos, Teixeira acredita que “a lei vai cair no vazio porque ninguém fará o rastreamento”. “Se a estrutura policial para segurança das pessoas nas ruas é precária, imagine como será o monitoramento dos presos”, reforça o presidente da OAB.

Segundo Teixeira, que também preside uma confederação nacional que representa instituições sociais, a Elo Social, em agosto de 2004 foi encaminhada ao Congresso uma proposta de criação do cargo de agente de condicional. O agente seria encarregado de monitorar o ex-detento em diferentes horas do dia para evitar que ele voltasse a cometer crimes. A medida ainda aguarda votação.


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