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sábado, 4 de setembro de 2010

Suspensos processos que questionaram rotina médica sobre alta de segurados do INSS

Os processos sugeriam alterações nos critérios utilizados para a concessão e a manutenção de auxílio-doença.

Fonte | AGU - Sexta Feira, 03 de Setembro de 2010




A Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, na Justiça, o trâmite de quatro Ações Civis Públicas (ACPs) que contestavam a rotina médica para a concessão de alta aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As ações foram ajuizadas nas Varas Federais de Porto Alegre (RS), Canoas (RS), Bento Gonçalves (RS) e Itabuna (BA).

Os processos sugeriam alterações nos critérios utilizados para a concessão e a manutenção de auxílio-doença. Alegavam ACPs possuem o mesmo pedido e que, por isso, deveriam ser julgadas no mesmo tribunal. De acordo com os autores, o procedimento para avaliar o pedido de auxílio-doença dever ser uniforme, conforme os princípios constitucionais, e o método utilizado pelo INSS trata os segurados de formas diferentes.

A Adjuntoria do Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS argumentaram que já existe uma ACP, em curso na 14ª Vara Federal da Bahia, para discutir qual deve ser a rotina das altas médicas. O posicionamento valerá para todo o território nacional. Segundo as procuradorias, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, afirmou que o juízo competente para o julgamento da questão era o da 14ª Vara Federal, local onde foi protocolada a primeira ACP sobre essa matéria.

Também argumentaram que as ações civis públicas propostas seriam, na verdade, uma tentativa de burlar a decisão da 14ª Vara Federal, na qual entendeu que a Defensoria Pública da União não teria legitimidade ativa para atuar no processo. Assim, a interposição de ações idênticas em outras cidades seria uma tentativa de não cumprir esse posicionamento judicial.

Por fim, a Adjuntoria e a PFE/INSS sustentaram que o procedimento de perícias médicas da autarquia tem diretriz nacional. Portanto, não teria a necessidade de várias ACPs tratando da mesma questão, em cada cidade do país.

O STJ acolheu os argumentos e suspendeu as decisões já proferidas sobre as ações irregulares, permitindo, somente, o prosseguimento da primeira ação, proposta da 14ª Vara.

A Adjuntoria de Contencioso e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.


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