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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Especialistas apoiam o exame da Ordem

Polêmica do exame voltou a ser discutida após liminar que concedeu inscrição sem aprovação, na semana passada

Fonte | OAB-CE - Terça Feira, 21 de Dezembro de 2010




O exame de Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional e de fundamental importância para o exercício da advocacia. Esse pensamento é uma unanimidade entre advogados e professores na área de direito em nosso Estado, entrevistados pelo Diário do Nordeste.

A polêmica em torno do Exame de Ordem voltou a ser discutido na semana passada, depois que o desembargador Wladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em caráter liminar, determinou a inscrição de dois bacharéis em Direito na Seccional Ceará da OAB, sem a necessidade de aprovação no Exame de Ordem, medida acatada pela entidade, que vai recorrer com ações em toda a esfera judicial.

A Justiça Federal do Ceará, já havia negado, em primeira instância, o pedido dos bacharéis, que são integrantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB), que defendem que o Exame de Ordem é inconstitucional.

Valdetário Monteiro, que dirige a OAB-CE, cita a Lei 8.906/94, que rege as exigências para pertencer aos quadros da OAB, em que o bacharel deve ser aprovado no Exame de Ordem. Essa prova é regulamentada pelo Provimento 109/05, e foi instituída com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade, diz a lei.

"Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis para fazer neste caso, valer o cumprimento da lei", acrescentou Valdetário Monteiro.

Absurdo

Para o ex-presidente da OAB nacional no período de 1995 a 1998, e da secção do Ceará, nos anos de 89, 90, 91 e 92, o cearense Francisco Ernando Uchôa Lima, essa medida judicial é "um verdadeiro absurdo".

"Com o fim do Exame de Ordem estarão colocando o direito das pessoas em risco. Qualquer profissional despreparado poderá ser chamado a advogar sobre o direito de liberdade do cidadão, que situação difícil ficará este mesmo cidadão", disse.

"O fim do exame será um prejuízo para o direito que ficará vulnerável", completou o advogado Ernando Uchoa Lima.

A diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor, Gina Vidal Marcílio Pompeu afirmou que o Poder Judiciário extrapolou com essa medida, pois "o Exame é legítimo e respalda a qualificação do profissional para o bom exercício no Direito".

O professor do Curso de Direito da UFC, José Cândido entende que o Exame em questão é constitucional e o considera importante a medida que o mesmo contribui para a qualidade dos profissionais que dedicam-se ao trabalho com a advocacia.

O Exame é realizado três vezes por ano em todos os Estados brasileiros, e tem duas fases. A primeira consiste em prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. Já a segunda fase é constituída de um exame por escrito.

Direito

"Na Unifor temos curso para o Exame, por considerá-lo muito importante."

"Primamos pelo nível de ensino do Direito que influencia na qualificação."


 

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