Conselho Federal de Medicina libera procedimento para casais homossexuais
Fonte | Jornal Jurid - Quinta Feira, 06 de Janeiro de 2011
Novas regras foram anunciadas e publicadas pelo Conselho Federal de Medicina no Diário Oficial da União sobre a reprodução assistida no Brasil.
Com a resolução nº 1.957, de 15 de dezembro de 2010 , mais casais terão acesso à técnica de fertilização em laboratório, inclusive se tratando de casais do mesmo sexo. Com as mudanças, as normas para realização da fertilização em laboratórios também se tornaram mais rígidas.
É cada vez maior o número de casais que procuram clínicas com problemas de fertilidade para a realização da reprodução assistida no Brasil. Foi baseado nessa realidade, que o Conselho Federal de Medicina decidiu atualizar as regras do procedimento de reprodução assistida, que não possuía regras claras desde 1992. Dificuldades na aplicação e diversas batalhas jurídicas marcavam a realização dessa técnica.
"A impressão é que havia conservadorismo na [regra] anterior", diz Waldemar Naves do Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, ao Jornal Folha de São Paulo.
Nesse tipo de reprodução, o óvulo da mulher é coletado e fertilizado pelo espermatozóide, em laboratório. Após a fertilização, os embriões gerados são transferidos para o útero da mulher.
MUDANÇAS
Limitação
De acordo com a nova resolução, a quantidade máxima permitida para implantação em útero é de quatro embriões. Segundo o conselho, a limitação é um cuidado para evitar uma gestação de risco, ou seja, com muitos bebês.
O número de embriões também deverá levar em conta a idade da mulher. Para mulheres de até 35 anos, poderão ser implantados até dois embriões. Entre 36 e 39 anos, três embriões. De 40 anos em diante, quatro embriões.
Casais gays
A partir de agora, casais homossexuais e pessoas solteiras que quiserem ter filhos também poderão recorrer à reprodução assistida, que antes era permitida apenas aos casais heterossexuais.
De acordo com advogados, a permissão poderá levantar polêmicas quanto a assuntos ainda muito questionados na justiça, como por exemplo, a dupla paternidade ou maternidade e questões patrimoniais.
Normas rígidas
As novas regras determinam que não poderá haver seleção de embriões para escolha do sexo ou outras características do bebê.
A técnica também poderá ser permitida após a morte de um dos genitores ("post mortem"), desde que haja autorização prévia deste, com registro em cartório, para o uso dos gametas ou embriões congelados.
As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho.
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