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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Reprodução assistida: resolução aponta novas regras

Conselho Federal de Medicina libera procedimento para casais homossexuais

Fonte | Jornal Jurid - Quinta Feira, 06 de Janeiro de 2011




Novas regras foram anunciadas e publicadas pelo Conselho Federal de Medicina no Diário Oficial da União sobre a reprodução assistida no Brasil.

Com a resolução nº 1.957, de 15 de dezembro de 2010 , mais casais terão acesso à técnica de fertilização em laboratório, inclusive se tratando de casais do mesmo sexo. Com as mudanças, as normas para realização da fertilização em laboratórios também se tornaram mais rígidas.

É cada vez maior o número de casais que procuram clínicas com problemas de fertilidade para a realização da reprodução assistida no Brasil. Foi baseado nessa realidade, que o Conselho Federal de Medicina decidiu atualizar as regras do procedimento de reprodução assistida, que não possuía regras claras desde 1992. Dificuldades na aplicação e diversas batalhas jurídicas marcavam a realização dessa técnica.

"A impressão é que havia conservadorismo na [regra] anterior", diz Waldemar Naves do Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, ao Jornal Folha de São Paulo.

Nesse tipo de reprodução, o óvulo da mulher é coletado e fertilizado pelo espermatozóide, em laboratório. Após a fertilização, os embriões gerados são transferidos para o útero da mulher.

MUDANÇAS

Limitação

De acordo com a nova resolução, a quantidade máxima permitida para implantação em útero é de quatro embriões. Segundo o conselho, a limitação é um cuidado para evitar uma gestação de risco, ou seja, com muitos bebês.

O número de embriões também deverá levar em conta a idade da mulher. Para mulheres de até 35 anos, poderão ser implantados até dois embriões. Entre 36 e 39 anos, três embriões. De 40 anos em diante, quatro embriões.

Casais gays

A partir de agora, casais homossexuais e pessoas solteiras que quiserem ter filhos também poderão recorrer à reprodução assistida, que antes era permitida apenas aos casais heterossexuais.

De acordo com advogados, a permissão poderá levantar polêmicas quanto a assuntos ainda muito questionados na justiça, como por exemplo, a dupla paternidade ou maternidade e questões patrimoniais.

Normas rígidas

As novas regras determinam que não poderá haver seleção de embriões para escolha do sexo ou outras características do bebê.

A técnica também poderá ser permitida após a morte de um dos genitores ("post mortem"), desde que haja autorização prévia deste, com registro em cartório, para o uso dos gametas ou embriões congelados.

As medidas foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho.

 

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