O texto do novo CPC diz que o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio. No entanto, está proibido legalmente de utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem
Fonte | Agência Senado - Terça Feira, 14 de Dezembro de 2010
Considerados por muitos juristas como os instrumentos mais eficazes para solucionar conflitos, construir entendimentos mais duradouros entre as partes e desafogar o Judiciário, a mediação e a conciliação entraram como uma nova seção no CPC, com dez artigos. O texto deixa bem claro que a adesão das partes envolvidas no conflito será sempre voluntária, característica fundamental desses dois instrumentos. Os magistrados, advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público deverão estimular o seu uso, mas nunca obrigar.
A diferença entre os dois também está definida no projeto de lei. O papel do conciliador é sempre mais interventivo, enquanto o mediador não interfere. O texto do novo CPC diz que o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio. No entanto, está proibido legalmente de utilizar qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Já "o mediador auxiliará as pessoas interessadas a compreenderem as questões e os interesses envolvidos no conflito e posteriormente identificarem, por si mesmas, alternativas de benefício mútuo", define o projeto.
Em função desse tipo de atuação, Valter Pereira e sua equipe técnica entenderam que o projeto não poderia restringir a mediação e a conciliação apenas a advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como propôs a comissão de juristas. "Há necessidade de equipe multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais. Nem sempre o advogado é a melhor alternativa", explica o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, integrante da comissão técnica de apoio à relatoria.
As experiências que recebem apoio do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que inclusive pessoas da comunidade podem desempenhar esses papéis com sucesso, dependendo do perfil adequado e da capacitação recebida. Se a proposta original não tivesse sido alterada, seriam inviabilizados programas bem sucedidos como o Justiça Comunitária do Distrito Federal, que inspirou a implementação pelo ministério de experiências semelhantes nas favelas cariocas pacificadas.
Cada tribunal, segundo Camargo, poderá estipular normas regulamentando o funcionamento do núcleo de mediação e conciliação. O novo CPC determina que os tribunais mantenham um cadastro atualizado de mediadores e conciliadores capacitados. Os dados sobre esse cadastro serão publicados anualmente para conhecimento da população.
Os inscritos na OAB estão impedidos de exercer a advocacia, ou integrar escritório, na área de competência do tribunal em que atuem como mediadores ou conciliadores. O novo CPC também prevê penalidades, remuneração com parâmetros estabelecidos pelo CNJ e impedimento por um ano após acordo entre as partes de assessorar, representar ou patrocinar qualquer dos litigantes.
Os juizados especiais geralmente possuem a figura do conciliador, em alguns até o juiz atua na conciliação, como ocorre na justiça do trabalho. A diferença, conforme Camargo, é que o novo CPC prevê a figura do conciliador como etapa inicial de todo processo. "A audiência de conciliação é prevista para depois da defesa do réu. O projeto inverte, com a conciliação antecedendo a contestação, que só será apresentada se não houver entendimento", explica o assessor técnico.
Os acordos aceleram soluções. Podem ser homologados pelo juiz ou registrados em cartório, dependendo do caso. Se desrespeitados, como explica Camargo, geram o que se chama de pedido de cumprimento de sentença, onde o que está acordado será executado judicialmente, como, por exemplo, a cobrança de uma dívida.
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