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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Direito sucessório brasileiro

Em verso e prosa.

Por | Diego Barros - Segunda Feira, 04 de Outubro de 2010


O Direito Sucessório Brasileiro
Que beneficia os herdeiros
Demonstra sua importância
Desde a transmissão da herança
Com um princípio surgido na França

Com a abertura da sucessão
Que quer dizer "a morte do infeliz"
Fala-se em "herança e sua administração"
Não esquecendo o princípio de saisine

Precisa de vocação até pra ser herdeiro
Legitimado a suceder
Desde a regra geral
Até a forma por testamento

Fala-se em aceitação, renúncia
Nos excluídos da sucessão
Herança jacente e vacante
E de tudo que cabe ao inventariante

Tem petição de herança
A ordem de vocação
Descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente

Os herdeiros necessários
Direito de representação
Sucessão testamentária
De forma ordinária ou não
Tem o público, o cerrado e até particular
Codicílios e especiais, dentre estes o militar

Do legado, seus efeitos
Sua caducidade e seu pagamento
Os requisitos de acrescer
Que se trata de um direito

Do inventário, dos sonegados
Do pagamento das dívidas
Tudo vai chegando ao fim
Momento da colação e da patilha
Dos quinhões hereditários, há a sua garantia
Depois de tudo que foi dito
O resto é bibliografia

Um assunto muito gostoso
De estudar e aprender
Matéria aplicável à vida
Isso é importante saber

Diante do exposto
Peço licença pra agradecer
Ao meu Senhor bondoso
Por estar vivo a escrever
Pois um fenômeno natural
Que vem pra todos, é a morte
Salvo no caso do advogado,
Falou-se em sucessão
Não se pode falar em sorte!

Autor:

Diego Barros

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