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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Jurisprudência: Pequena quantidade de droga pode significar consumo próprio

O crime de tráfico, previsto pelo artigo 33 da lei 11.343/06.

Fonte | TJRO - Quarta Feira, 29 de Setembro de 2010



Foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 28, o entendimento da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia com relação ao julgamento de habeas corpus de um acusado de tráfico de drogas. No entendimento dos desembargadores, a posse de pouca quantidade de droga pode significar sua destinação para uso próprio, o que, em tese, desconfigura o crime de tráfico, previsto pelo artigo 33 da lei 11.343/06.

O acórdão, que é a decisão do colégio de três desembargadores que formam a Câmara Especial, vale como subsídio para outras decisões de 1º (juízes) e 2º graus (desembargadores) da Justiça. O processo foi distribuído por sorteio em 3 de setembro deste ano. O julgamento foi realizado 19 dias depois (22), com resultado positivo para o pedido da defesa, concedendo a ordem de soltura ao acusado pelo crime, cujo processo corre na 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho.

Meta 4

Com a publicação do acórdão em seis dias após o julgamento, o TJRO continua o esforço para o cumprimento da Meta 4, das 10 lançadas no início deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta 4 prevê que a lavratura e a publicação de acórdãos deve ser feita em até dez dias corridos, após a sessão de julgamento. O objetivo da iniciativa é dar mais celeridade aos efeitos jurisprudenciais desses acórdãos com a rápida publicação.

HC nº 0011821-66.2010.8.22.0000

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