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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Projeto cria código de defesa do eleitor

O Projeto de Lei 7651/10.

Fonte | Agência Câmara - Sexta Feira, 01 de Outubro de 2010



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7651/10, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que cria o Código de Defesa do Eleitor. Entre outras medidas, o código obriga os candidatos a cargos eletivos a registrarem seus "principais compromissos" junto à Justiça Eleitoral.

Pela proposta, gestores públicos, candidatos, titulares de mandato eletivo, partidos e coligações poderão ser responsabilizados individual ou solidariamente por atitudes contrárias à:

- soberania popular e ao regime democrático;

- liberdade e ao sigilo do voto;

- normalidade e legitimidade das eleições;

- igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições;

- probidade administrativa e à moralidade do processo eleitoral; e

- ao pluripartidarismo e aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Todo eleitor, partido político ou seus representantes legais poderão denunciar os infratores - relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias - para que o corregedor geral ou regional eleitoral apure as denúncias.

Ficha Limpa

Caso as acusações sejam confirmadas, o infrator poderá ser penalizado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que prevê a inelegibilidade do acusado para todas eleições realizadas nos oito anos posteriores à eleição em que ocorreu a irregularidade.

De acordo com o deputado do Rio de Janeiro, a proposta busca "proteger os eleitores da atuação de titulares de cargos eletivos que não exercem seus mandatos de acordo com compromissos assumidos no período de campanha eleitoral".

O projeto estabelece que a defesa dos direitos do eleitor poderá ser feita diretamente (pelo eleitor); por partidos, coligações ou seus representantes legais; pelo Ministério Público Eleitoral; ou por entidades da sociedade civil relacionadas ao tema, constituídas há pelo menos um ano.

O Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar as instruções necessárias para o cumprimento do Código de Defesa do Eleitor, que deverão ser aplicadas na eleição seguinte à sua publicação.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

PL-7651/2010

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