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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Questões comentadas de Direito Penal

Questões comentadas de Direito Penal da prova objetiva do concurso de 2009 para Defensor do Mato Grosso

Por | Cacildo Júnior - Segunda Feira, 16 de Agosto de 2010



Questão nº 1. O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta:
 
(A) o inter criminis percorrido pelo agente.
 
(B) a periculosidade do agente.
 
(C) a reincidência.
 
(D) os antecedentes do agente.
 
(E) a intensidade do dolo.


Resolução:
 
A diminuição de um a dois terços não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa; quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (1/3); quando menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (2/3).
 
Alternativa "A".



Questão nº 2. O agente iniciou a execução de um delito, cuja consumação não ocorreu pela: I. Ineficácia relativa do meio empregado.
 
II. Impropriedade absoluta do objeto.
 
III. Reação da vítima.
 
IV. Ineficácia absoluta do meio empregado.
 
V. Impropriedade relativa do objeto.
 
Haverá tentativa punível na(s) hipótese(s) indicada(s)
 
SOMENTE em:
 
(A) III.
 
(B) I e V.
 
(C) II e IV.
 
(D) I, II e IV.
 
(E) I, III e V.
 
Resolução:
 
Dispõem os artigos 14, II, e 17 do Código Penal:
 
"Art. 14. Diz-se o crime:
 
(...)
 
Tentativa
 
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."
 
"Crime impossível
 
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Artigo com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)"
 
I. Correta. Exemplo é uso de revólver com balas velhas, que podem disparar de acordo com a sorte.
 
II. Incorreta. É impropriedade absoluta do objeto material do crime. Exemplo são as facadas em cadáver. Aplica-se o artigo 17 do Código Penal.
 
III. Correta. É circunstância alheia à vontade do agente, sendo punível a tentativa, conforme dispõe o artigo 14, II, do Código Penal.
 
IV. Incorreta. Artigo 17 do Código Penal. Exemplo é o uso de revólver sem balas para realização de homicídio.
 
V. Correta. Exemplo é a vítima que mantinha no bolso da camisa objetos que desviam a trajetória da bala do revólver. É punível a impropriedade relativa do objeto material do crime.
 
Alternativa "E".



Questão nº 3. Considera-se, dentre outras, causa excludente da culpabilidade:
 
(A) o exercício regular de um direito.
 
(B) o estado de necessidade.
 
(C) a legítima defesa putativa.
 
(D) a tolerância das autoridades.
(E) o erro evitável.
 
Resolução:
 
Não se confundem causas de exclusão da antijuricidade (justificativas) com causas de exclusão de culpabilidade (dirimentes).
 
Quando o Código Penal trata de causa excludente da antijuricidade, emprega expressões como "não há crime" ou "não constitui crime"; quando cuida de causa excludente de culpabilidade emprega expressões diferentes, como "é isento de pena", "não é punível o autor do fato". As primeiras referem-se ao fato, as outras ao autor.
 
As causas excludentes de culpabilidade são a falta de potencial consciência da ilicitude, a inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade. Ou seja, são as seguintes as causas excludentes da culpabilidade:
 
a) erro de proibição (artigo 21, caput);
 
b) coação moral irresistível (artigo 22, 1ª parte);
 
c) obediência hierárquica (artigo 22, 2ª parte);
 
d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput);
 
e) inimputabilidade por menoridade penal (artigo 27);
 
f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
 
(A) e (B) incorretas. As alternativas "a" e "b" estão previstas no artigo 23 do Código Penal, sendo causas de exclusão da antijuricidade:
 
"Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
 
I - em estado de necessidade;
 
II - em legítima defesa;
 
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
 
(C) Correta. A legítima defesa putativa é prevista no artigo 20, § 1º, do Código Penal. Configura-se erro sobre elemento do tipo, sendo portanto causa excludente de culpabilidade. Exemplo é matar uma pessoa supondo que ela, colocando a mão no bolso, irá sacar um revólver, que na verdade não existe.
 
(D) Incorreta. A tolerância das autoridades não exclui a culpabilidade.
 
(E) Incorreta. O erro de proibição evitável, conforme caput do artigo 21 do Código Penal, não exclui a culpabilidade, mas diminui a pena:
 
"Art. 21. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
 
Alternativa "C".



Questão nº 4. A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que:
 
(A) é necessário o ajuste prévio no concurso de pessoas.
 
(B) o Direito Penal brasileiro adotou a teoria unitária.
 
(C) o concurso de agentes pode verificar-se após a consumação do delito.
 
(D) pode ocorrer coautoria sem vínculo subjetivo entre os coautores.
 
(E) é necessária a presença no local do comparsa para a configuração do concurso de agentes.
 
Resolução:
 
(A) Incorreta. É desnecessário.
 
(B) Correta. Todos cometem o mesmo crime, ou seja, há unidade de crimes e pluralidade de agentes.
 
(C) Incorreta. Um dos requisitos para coautoria é o nexo de causalidade, ou seja, é indispensável que o comportamento do coautor ou partícipe seja relevante ou eficaz para a ação ou resultado. Assim, o comportamento tem que se verificar antes da consumação do delito.
(D) Incorreta. Um dos requisitos para coautoria é o vínculo subjetivo entre os agentes. Sem vínculo subjetivo seria o caso apenas de autoria colateral.
 
(E) Incorreta, como no caso da ocorrência de participação moral ou instigação.
 
Alternativa "B".



Questão nº 5. João matou seu desafeto com vinte golpes de faca. Nesse caso:
 
(A) ocorreu concurso formal de infrações.
 
(B) responderá por vinte crimes de homicídio em concurso material.
 
(C) deve ser reconhecido o crime continuado.
 
(D) responderá por um crime de homicídio.
 
(E) responderá por crime de homicídio tentado e consumado em concurso material.
 
Resolução:
 
Incorretas as alternativa "a", "b", "c" e "e". O crime continuado é definido no caput do artigo 71 do Código Penal:
 
"Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
 
Como "mediante mais de uma ação ou omissão" deve-se entender mais de uma conduta, e não simplesmente atos sucessivos, pois estes configuram crime simples e não continuado. Por isso, não é o caso de concurso formal ou material, não se aplicando o caput dos artigos 69 e 70 do Código Penal:
 
"Concurso material
 
Art. 69. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela."
 
"Concurso formal
 
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
 
Correta a alternativa "D".



Questão nº 6. NÃO se inclui dentre as penas restritivas de direito a:
 
(A) multa.
 
(B) perda de bens e valores.
 
(C) prestação de serviços à comunidade.
 
(D) interdição temporária de direitos.
 
(E) limitação de fim de semana.
 
Resolução:
 
O artigo 43 do Código Penal arrola os tipos de pena restritiva de direito:
 
"Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
 
I - prestação pecuniária;
 
II - perda de bens e valores;
 
III - (VETADO)
 
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
 
VI - limitação de fim de semana. (Artigo com redação determinada na Lei nº 9.714, de 25.11.1998, DOU 26.11.1998)"
 
O artigo 32 do Código Penal especifica as penas:
 
"Art. 32. As penas são:
 
I - privativas de liberdade;
 
II - restritivas de direitos;
 
III - de multa. (Artigo com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)"
 
Assim, a prestação pecuniária, que é definida no artigo 45, § 1º, do Código Penal, não se confunde com a multa:
 
"§ 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários."
 
A multa é definida no artigo 49 do Código Penal:
 
"Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multas. Será, no mínimo, de dez e, no máximo, de trezentos e sessenta dias-multa."
 
Alternativa "A".



Questão nº 7. Na aplicação da pena em crime tentado, o aumento decorrente das causas especiais, também denominadas qualificadoras, incide:
 
(A) após a redução decorrente da tentativa.
 
(B) na aplicação da pena base.
 
(C) antes da aplicação das circunstâncias agravantes.
 
(D) após a aplicação das circunstâncias agravantes.
 
(E) após a aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes.
 
Resolução:
 
A sequencia para cálculo da pena é definida no caput do artigo 68 do Código Penal:
 
"Art. 68. A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento."
 
Dispõe o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal:
 
"Pena de tentativa
 
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Artigo com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)"
 
A redução prevista no artigo 14, parágrafo único, é causa especial de diminuição e de aumento.
 
Assim, primeiro fixa-se a pena-base, depois são consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, e depois as causas especiais de diminuição e de aumento, como a prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal.
 
Dessa forma, correta a alternativa "E".
 

Questão nº 8. A extinção da punibilidade pela perempção:
 
(A) pode ocorrer antes da instauração da ação penal.
(B) só pode ocorrer na ação penal privada exclusiva.
 
(C) só pode ocorrer na ação penal privada subsidiária da pública.
 
(D) aplica-se à ação penal pública.
 
(E) pode ocorrer na ação penal privada exclusiva e na subsidiária da pública.
 
Resolução:
 
Segundo MARIA HELENA DINIZ, no Direito Processual Penal perempção é forma extintiva da punibilidade, em caso de ação penal privada, resultante da inércia do querelante, no que atina à movimentação processual, nos casos do artigo 60 do Código de Processo Penal:
 
"Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
 
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
 
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
 
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
 
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."
 
Alternativa "B".



Questão nº 9. NÃO se inclui dentre as qualificadoras do crime de homicídio a:

(A) premeditação.
 
(B) traição.
 
(C) surpresa.
 
(D) emboscada.
 
(E) asfixia.
 
Resolução:
 
As qualificadoras estão previstas no artigo 121 do Código Penal:
 
"Homicídio qualificado
 
§ 2º Se o homicídio é cometido:
 
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
 
II - por motivo fútil;
 
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
 
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
 
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:"
 
Correta a alternativa "A".



Questão nº 10. O funcionário público que, mediante grave ameaça com arma de fogo, subtrai um automóvel de um particular, utiliza-o para viagem de turismo e depois o abandona em frente à residência da vítima, comete:
 
(A) roubo de uso.
 
(B) roubo simples.
 
(C) peculato.
 
(D) roubo qualificado.
 
(E) violência arbitrária.
 
Resolução:
 
(A) Diz a jurisprudência:
 
"(...) 1. Leciona rogério Sanches cunha: O roubo de uso é crime (TJDFT 44/180), não importando se a real intenção dos agentes era subtrair para ficar ou subtrair apenas para usar momentaneamente (o uso da coisa é um dos poderes inerentes à propriedade, da qual o agente se investe mediante violência ao real proprietário) (in direito penal: Parte especial, são paulo: RT, 2. ED., V. 3, p. 134/135). (...) (TJPR; ApCr 0606739-2; Capanema; Quarta Câmara Criminal; Rel. Des. Antônio Martelozzo; DJPR 04/02/2010; Pág. 200)"
Incorreta porque há qualificadora. Vide resposta à alternativa "d".
 
(B) Incorreta, porque há qualificadora. Vide resposta à alternativa "d".
 
(C) Incorreta. Diz o caput do artigo 312 do Código Penal:
 
"Peculato
 
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
 
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (Redação alterada para adequar-se ao disposto no art. 2º da Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data da publicação)"
 
A jurisprudência conceitua peculato de uso:
 
"(...) 3. Tendo os réus confessado que, com a autorização do primeiro acusado, funcionário público, efetuaram a troca do pneu de uma das motos estacionadas no pátio da Delegacia, para realizarem um teste em uma motocicleta pertencente à milícia, devolvendo-o em seguida e no mesmo estado, não há que se falar em peculato-apropriação, por ausência de dolo de apossamento definitivo da coisa (animus domini), impondo-se, quanto a esta ação, a absolvição por atipicidade, uma vez que não se pune o peculato de uso. 4. Sendo atípico o peculato de uso, tal atitude do réu é passível apenas de repreensão administrativa. (...) (TJPE; APL 0160275-7; Agrestina; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Cláudio Jean Nogueira Virgínio; Julg. 12/05/2010; DJEPE 21/05/2010)"
 
Não se trata de peculato porque nele o dolo é a vontade de transformar a posse em domínio. Além disso, o peculato se consuma quando o funcionário público toma o bem que tem a posse em razão do cargo, o que não é o caso da questão.
 
(D) Correta. Trata-se de roubo, ocorrendo a qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal:
 
"§ 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:
 
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;"
 
(E) Incorreta. Dispõe o artigo 322 do Código Penal:
 
"Violência arbitrária
 
Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
 
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência."
 
Não há apenas prática de violência, mas apossamento do automóvel.
 
Alternativa "D".



Questão nº 11. O funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando-se do respectivo valor, comete crime de:
 
(A) furto qualificado pela fraude.
 
(B) falsificação de documento público.
 
(C) falsificação de documento particular.
 
(D) apropriação indébita.
 
(E) peculato.
 
Resolução:
 
(A) Incorreta. O fato descrito enquadra-se na modalidade de crimes contra a Administração Pública.
 
(B) Incorreta. A falsificação é absorvida pelo peculato.
 
(C) Incorreta. A falsificação é absorvida pelo peculato.
 
(D) Incorreta. O peculato é tipo especial de apropriação indébita, segundo julgado:
"(...) Segundo leciona damásio evangelista de jesus: "trata-se de um tipo especial de apropriação indébita cometida por funcionário público ratione officii. É o delito do sujeito que arbitrariamente faz sua ou desvia, em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância", (Código Penal anotado, 13ª ED., p. 945). (...) (TJES; ACr 20030016594; Segunda Câmara Criminal; Relª Desig. Desª Subst. Maria Cristina de Souza Ferreira; Julg. 18/11/2009; DJES 28/01/2010; Pág. 48)"
 
Assim, prevalece o tipo do peculato, e não o da apropriação indébita.
 
(E) Correta. Diz o caput do artigo 312 do Código Penal:
 
"Peculato
 
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
 
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (Redação alterada para adequar-se ao disposto no art. 2º da Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data da publicação)"
 
Alternativa "E".



Questão nº 12. A respeito da Lei nº 7.716, de 05/01/1989 e alterações posteriores, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, considere:
 
I. A perda do cargo constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por servidor público.
 
II. Constitui crime punido com reclusão de dois a cinco anos e multa, fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
 
III. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular pelo prazo de três meses constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça ou de cor praticado por seu responsável.
 
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
 
(A) I e II.
 
(B) I e III.
 
(C) II e III.
 
(D) II.
 
(E) III.
 
Resolução:
 
I. Incorreta. Dizem os artigos 16 e 18 da Lei:
 
"Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses."
 
"Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
 
II. Correta. Dispõe o artigo 20, § 1º, da Lei:
 
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
 
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
 
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
 
(...)"
 
III. Incorreta. Ver resposta ao item I.
 
Alternativa "D".



Questão nº 13. A respeito da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340, de 07/08/2006, é INCORRETO afirmar:
 
(A) O juiz não poderá assegurar à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho.
 
(B) Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e re-educação.
 
(C) Se a lesão corporal de natureza leve for praticada contra quem tenha convivido, a pena será de detenção de 3 meses a 3 anos.
 
(D) Constitui circunstância agravante ter o agente cometido o crime com violência contra a mulher na forma da lei específica.
 
(E) Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais Criminais, Lei nº 9.099/95.
 
Resolução:
 
(A) Incorreta, conforme artigo 9º, § 2º, II:
 
"§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
 
(...)
 
II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."
 
(B) Correta. Artigo 45:
 
"Art. 45. O art. 152 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 152. ..............................................................
 
Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação." (NR)"
 
(C) Correta. Artigo 44:
 
"Art. 44. O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 129. .................................................................
 
.................................................................................
 
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
 
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
 
.................................................................................
 
§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência." (NR)"
 
(D) Correta. O artigo 61, II, "f", tem a seguinte redação, dada pela Lei 11.340/06:
 
"Art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
 
(...)
 
II - ter o agente cometido o crime: (Caput do inciso com redação determinada na Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data de publicação)
(...)
 
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Alínea com redação determinada na Lei nº 11.340, de 7.8.2006, DOU 8.8.2006, em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação)"
 
(E) Correta. Artigo 41:
 
"Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."
 
Alternativa "A".



Questão nº 14. A respeito do crime de peculato, é correto afirmar que:
 
(A) o ressarcimento do dano anterior à sentença irrecorrível extingue a punibilidade no crime de peculato doloso.
 
(B) é indispensável para a configuração do peculato doloso a prévio reconhecimento do ilícito pelo Tribunal de Contas.
 
(C) a apropriação de bens particulares de preso por parte de carcereiro de presídio não configura o delito de estelionato.
 
(D) o crime de peculato não admite a continuidade delitiva.
 
(E) a reparação do dano no peculato culposo posterior à sentença irrecorrível reduz de metade a pena imposta.
 
Resolução:
 
Dispõe o artigo 312 do Código Penal:
 
"Peculato
 
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
 
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (Redação alterada para adequar-se ao disposto no art. 2º da Lei nº 7.209, de 11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a data da publicação)
 
§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
 
Peculato culposo
 
§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
 
Pena - detenção, de três meses a um ano.
 
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
 
(A) Incorreta, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 312 do Código Penal.
 
(B) Incorreta, conforme jurisprudência:
 
"PENAL E PROCESSO PENAL. PECULATO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. (...) VI - A prestação de contas pretendida pelo Tribunal de Contas, ainda que não seja requisito essencial - pressuposto, seja do artigo 315, seja do 312 -, se torna necessária para a contrario sensu se fazer a prova da materialidade do delito. (...) (TRF 2ª R.; RCCR 2001.02.01.046679-4; Primeira Turma; Rel. Juiz Carreira Alvim; DJU 23/06/2003; Pág. 188/189)"
 
(C) Incorreta.
 
(D) Incorreta. Diz a jurisprudência:
"PENAL. PECULATO. ART. 312, CAPUT, C/C ART. 327, § 2º, E ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TERMO MÉDIO. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESCABIMENTO. PENA DE MULTA. (...) 3. Considerando o número de condutas praticadas, com apoio em precedentes jurisprudenciais que levam em conta a cadeia delitiva para fins de determinar o quantum de aumento pelo caráter continuado, entendo por adequado o percentual de 1/5 (um quinto). 4. Em face a pena privativa de liberdade fixada, resta inviabilizada a substituição por restritiva de direitos. (TRF 4ª R.; EI-Nul 2002.72.03.000950-1; SC; Quarta Seção; Rel. Des. Fed. Tadaaqui Hirose; Julg. 15/04/2010; DEJF 26/04/2010; Pág. 21)"
 
(E) Correta, pelo que dispõe o artigo 312, § 3º, do Código Penal.
 
Alternativa "E".
 

Questão nº 15. O crime de furto, com arrombamento em casa habitada, absorve os delitos de dano e invasão de domicílio. Nesse caso, o conflito aparente de normas foi solucionado pelo princípio da:
 
(A) consunção.
 
(B) especialidade.
 
(C) subsidiariedade.
 
(D) alternatividade.
 
(E) legalidade.
 
Resolução:
 
O princípio da consunção, conhecido também como princípio da absorção, é aplicável nos casos em que há sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio, o crime mais grave absorve o crime menos grave.
 
Alternativa "A".



Notas:
 
Questões comentadas de Direito Penal extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Mato Grosso, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: cacildojunior@terra.com.br.
 

Um comentário:

  1. Olá! Essa questão 14 aí, pelo que pesquisei, foi anulada. Vim aqui neste blog para ver se achava comentários sobre a incorreção da alternativa C. Quem puder ajudar, agradeço de antemão.
    Excelente 2011 a todos e à blogueira, obrigado pela oportunidade!

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