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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Casais gays podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

Fonte: Agência Brasil



O companheiro - ou a companheira - poderão ser inscritos como dependentes do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais (homens e mulheres) com união estável. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento.

O Parecer nº 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e será publicado esta semana no Diário Oficial da União. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira - isenta no Imposto de Renda - como sua dependente.

Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.

“A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer.

A legislação brasileira não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça - e agora o Executivo - tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.


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