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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Questões comentadas de Direitos Humanos.

Questões comentadas de Direitos Humanos.




Cacildo Baptista Palhares Júnior

Questão nº 82. Ao introduzir a concepção contemporânea de direitos humanos, a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 afirma que:

(A) o relativismo cultural, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos, conferindo primazia ao valor da solidariedade, como condição ao exercício dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

(B) a universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos, conferindo paridade hierárquica entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais.

(C) a universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos, conferindo primazia aos direitos civis e políticos, como condição ao exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais.

(D) o relativismo cultural, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos, conferindo primazia aos direitos econômicos, sociais e culturais, como condição ao exercício dos direitos civis e políticos.

(E) a universalidade, a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos, conferindo primazia aos direitos econômicos, sociais e culturais, como condição ao exercício dos direitos civis e políticos.

Resolução:

A Declaração de 1948 menciona duas categorias de direitos: os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, combinando desse modo o discurso liberal ao social da cidadania e conjugando o valor da liberdade ao da igualdade.

A Declaração afirma que sem liberdade não há igualdade possível e, por sua vez, sem igualdade não há efetiva liberdade. Esse é o caráter de indivisibilidade.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem a característica de universalidade, dado que, para ser titular de direitos, basta ser pessoa, como dispõe o artigo II da Declaração:

"Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."

Segundo VALERIO DE OLIVEIRA MAZZUOLI, o artigo 5º da Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, reitera os propósitos da Declaração de 1948, reafirmando a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos:

"Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais".

Alternativa "B".



Questão nº 83. Na hipótese de conflito entre uma norma do direito interno e um dispositivo enunciado em tratado internacional de proteção dos direitos humanos, merece prevalecer a norma:

(A) mais específica, considerando o princípio de que a norma especial revoga a norma geral em sua especificidade.

(B) posterior, considerando o princípio de que a norma posterior revoga norma anterior que lhe for incompatível.

(C) do sistema global, considerando o princípio da primazia do Direito Internacional.

(D) do sistema regional, considerando o princípio da boa-fé nas relações internacionais.

(E) mais benéfica à vítima, considerando que os tratados de direitos humanos constituem um parâmetro protetivo mínimo.

Resolução:

ENÉAS CASTILHO CHIARINI JÚNIOR cita FÁBIO KONDER COMPARATO, o qual afirma que, em caso de conflito entre normas internas e tratados internacionais de direitos humanos, deve prevalecer a norma que for mais favorável:

"Sem entrar na tradicional querela doutrinária entre monistas e dualistas, a esse respeito, convém deixar aqui assentado que a tendência predominante, hoje, é no sentido de se considerar que as normas internacionais de direitos humanos, pelo fato de exprimirem de certa forma a consciência ética universal, estão acima do ordenamento jurídico de cada Estado [...] Seja como for, vai-se firmando hoje na doutrina a tese de que, na hipótese de conflito entre as regras internacionais e internas, em matéria de direitos humanos, há de prevalecer sempre a regra mais favorável ao sujeito de direito, pois a proteção da dignidade da pessoa humana é a finalidade última e a razão de ser de todo o sistema jurídico."

Alternativa "E".


Questão nº 84. O acesso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos é assegurado:

(A) a todo e qualquer indivíduo, grupos de indivíduos ou organização não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da OEA, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.

(B) apenas ao Estado-parte, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.

(C) apenas às organizações não-governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da OEA, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.

(D) apenas às vítimas nacionais do Estado violador, sendo a Comissão um órgão político do sistema interamericano.

(E) às instituições jurídicas, compreendendo a Defensoria Pública e o Ministério Público, sendo a Comissão um órgão jurisdicional do sistema interamericano.

Resolução:

O artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos prevê quem pode peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

"Art. 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."

A Comissão é um órgão político.

Alternativa "A".


Questão nº 85. À luz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são:

(A) proibidas, porque constituem uma forma de discriminação direta positiva, nos termos da Convenção.

(B) permitidas, cabendo aos Estados-partes adotá-las para fomentar a promoção da igualdade étnico-racial.

(C) obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no prazo de até cinco anos a contar da data da ratificação da Convenção.

(D) proibidas, porque constituem uma forma de discriminação indireta negativa, nos termos da Convenção.

(E) obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no prazo de até dois anos a contar da data da ratificação da Convenção.

Resolução:

O artigo 1º, "4", da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial possibilita a utilização de ações afirmativas:

"Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão 'discriminação racial' significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

(...)

4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos."

Alternativa "B".


Questão nº 86. Nos termos da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a tortura é:

(A) proibida em toda e qualquer circunstância, seja ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, sendo um crime impróprio em que a qualidade de agente público é causa de aumento de pena.

(B) permitida excepcionalmente em estado de guerra, sendo um crime próprio que tem como sujeito ativo um agente público.

(C) permitida excepcionalmente para o combate ao terrorismo, sendo um crime impróprio em que a qualidade de agente público é causa de aumento de pena.

(D) proibida em toda e qualquer circunstância, seja ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, sendo um crime próprio que tem como sujeito ativo um agente público.

(E) permitida excepcionalmente em estado de guerra, sendo um crime impróprio em que a qualidade de agente público é causa de aumento de pena.

Resolução:

Consta do artigo 2º da Convenção:

"Artigo 2º - Cada Estado tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificação para a tortura."

Crime próprio é aquele que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal. O caput do artigo 1º da Convenção define tortura como a praticada por agente público:

"Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, o termo 'tortura' designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram."

Alternativa "D".



Notas:

* Questões comentadas de Direitos Humanos referentes à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: cacildojunior@terra.com.br.

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