"FIQUE POR DENTRO DAS ATUALIZAÇÕES DESTE BLOGGER"
DRIKASECUNDO

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Menor não pode visitar pai na prisão

Fonte: STJ


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado. Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.

O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora. Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.

HC 175.389


Leia também:
- D´Urso visita juizados especiais no aeroporto de congonhas e propõe ampliação da competência
- Justiça Federal terá centrais nos aeroportos do Rio para atender visitantes na Copa de 2014
- Cumprindo pena em regime semiaberto, condenado pede ao STF benefício da visita periódica ao lar
- Progressão para semiaberto não dá direito automático a visita ao lar, esclarece 2ª Turma
- Assassino de Tim Lopes não poderá visitar a família

Nenhum comentário:

Postar um comentário